Luiz Filipe Dos Santos Machado Cruz
Luiz Filipe Dos Santos Machado Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 325898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Filipe Dos Santos Machado Cruz possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
LUIZ FILIPE DOS SANTOS MACHADO CRUZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
INVENTáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007083-07.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Porto Fino - Espólio Glorys Isabel Johnscher Tiedemann - - Peter Wilhelm Tiedemann e outro - Vistos. Fls. 207/209 - Providencie a serventia a juntada da resposta referente à solicitação do registro de penhora, via ARISP, dando-se ciência às partes em seguida. Int. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP), LUIZ FILIPE DOS SANTOS MACHADO CRUZ (OAB 325898/SP), LUIZ FILIPE DOS SANTOS MACHADO CRUZ (OAB 325898/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0000158-88.2013.5.15.0153 AUTOR: FABRICIO RAIMUNDO FERNANDES E OUTROS (5) RÉU: A. ULDERIGO ROSSI INDUSTRIA DE MAQUINAS GRAFICA EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92bd4f2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO - CARTA DE ARREMATAÇÃO Decorrido o prazo para eventual impugnação, homologo a arrematação ocorrida nos autos do imóvel matriculado sob o número 3969 no 13º CRI de São Paulo/SP. A arrematante comprovou ter efetuado o pagamento do valor integral da arrematação. Expeço, portanto, a carta de arrematação à Senhora ELISA PINGRET VALENTE, CPF nº111.164.437-32, de acordo com o auto de arrematação constante dos autos. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXCELENTÍSSIMOS SENHORES INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO, o Dr. JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA, Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, FAZ SABER que, processaram-se os atos e termos de uma reclamação movida por FABRICIO RAIMUNDO FERNANDES, CPF: 344.698.788-63; e CLARINDO PERDIGAO, CPF: 862.977.678-15; contra A. ULDERIGO ROSSI INDUSTRIA DE MAQUINAS GRAFICA EIRELI, CNPJ: 46.214.292/0001-66; NILPETER DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS GRAFICAS LTDA, CNPJ: 06.158.788/0001-45; KLAUS BRUNO TIEDEMANN, CPF: 402.898.348-72; PETER WILHELM TIEDEMANN, 219.375.328-87; GLORYS ISABEL JOHNSCHER TIEDEMANN, CPF: 860.445.918-91; e GUTENBERG MAQUINAS E MATERIAIS GRAFICOS LTDA, CNPJ: 61.919.072/0001-21; trânsito em julgado ocorrido em 11/12/2013, tendo sido(s) a hasta pública o(s) bem(ns) penhorado(s) constante do imóvel matriculado sob o número 3969 no 13º CRI de São Paulo/SP, cuja descrição segue abaixo: Tipo do bem: Imóvel Identificação: Matrícula 3969 - 13º Cartório - SAO PAULO/SP Descrição: Descrição Oficial: Apartamento nº 171, do 17º andar ou 18º pavimento do EDIFICIO PORTO FINO, à Rua TACUMAN, Nº 177, neta capital no 20º distrito subdistrito (Jardim América), com área total construída de 218,20 m2, da qual 184,80 m2 se constitui em área útil e 33,40 m2em área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 4,44001% no terreno, sendo que a esta unidade cabe a vaga nº 17, situada na garagem do subsolo. O edifício PORTO FINO acha-se construído em terreno com a área de 629,50 m2, descrito na matrícula nº 3952, no Livro Dois. Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$5.000.000,00; Valor Total Penhorado: R$5.000.000,00; Data Avaliação: 21/06/2023 FAZ SABER, ainda, que a precitada hasta pública, anunciada por edital publicado no DEJT de 22/05/2025, resultou na arrematação do(s) precitado(s) bem(ns) pelo valor de R$4.640.000,00, por ELISA PINGRET VALENTE, CPF nº 111.164.437-32, RG nº 21.395.952-1 IFP/RJ, brasileira, bancária, em união estável com separação total de bens, com Fernando Yuji Oura, brasileiro, analista financeiro, CPF nº326.118.498-11 e RG nº35.476.077 SSP/SP conforme escritura pública de declaração de união estável, lavrada em 25/07/2017, perante o 14º Tabelionato de Notas da Capital do Estado de São Paulo, Livro 4907, Página 151, residentes à Rua Professor Artur Ramos, 350, Ap. 2402 F, Jd. Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01454-01, em favor de quem se passa a presente carta, em via única, para a comprovação da transferência de direitos, a fim de que possa pleitear a posse do(s) mesmo(s), em caso de desaparecimento deste(s) ou de recusa de entrega. Eventuais averbações de restrição e/ou de indisponibilidade já existentes na presente data, ou que venham a ser registradas em data futura, na matrícula do imóvel, não podem obstar o arrematante de efetuar o registro da transferência do imóvel para o seu nome. Um dos requisitos processuais da arrematação é justamente a imediata ineficácia de penhoras, arrestos e outras constrições sobre o bem, de ofício. Por esta razão, toda e qualquer averbação de penhora, de arresto ou de indisponibilidade constante da matrícula do imóvel matrícula nº # deve ser cancelada, seja anterior ou posterior à data desta carta de arrematação, nos termos do artigo 320-G do Provimento nº 188/2024 do CNJ, que abaixo transcrevo: "Artigo 320-G. No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.” Concedo o prazo de 30 dias à arrematante para comunicar qualquer embaraço na transferência do imóvel. Apenas o decurso do prazo acima, o qual terá como termo inicial a expedição da carta de arrematação, é que haverá liberação de valores nos autos. Caso necessário, deverá, ainda, a Secretaria, expedir o Mandado de imissão na posse. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de julho de 2025. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular LBC Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO CARNAVAL - DANIEL OSVALDO LOPES DE CARVALHO - MIRIAM DE BARROS MARQUES DA SILVA - CLARINDO PERDIGAO - FABRICIO RAIMUNDO FERNANDES - MOIZES LUIZ TOBIAS JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0000158-88.2013.5.15.0153 AUTOR: FABRICIO RAIMUNDO FERNANDES E OUTROS (5) RÉU: A. ULDERIGO ROSSI INDUSTRIA DE MAQUINAS GRAFICA EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92bd4f2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO - CARTA DE ARREMATAÇÃO Decorrido o prazo para eventual impugnação, homologo a arrematação ocorrida nos autos do imóvel matriculado sob o número 3969 no 13º CRI de São Paulo/SP. A arrematante comprovou ter efetuado o pagamento do valor integral da arrematação. Expeço, portanto, a carta de arrematação à Senhora ELISA PINGRET VALENTE, CPF nº111.164.437-32, de acordo com o auto de arrematação constante dos autos. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXCELENTÍSSIMOS SENHORES INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO, o Dr. JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA, Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, FAZ SABER que, processaram-se os atos e termos de uma reclamação movida por FABRICIO RAIMUNDO FERNANDES, CPF: 344.698.788-63; e CLARINDO PERDIGAO, CPF: 862.977.678-15; contra A. ULDERIGO ROSSI INDUSTRIA DE MAQUINAS GRAFICA EIRELI, CNPJ: 46.214.292/0001-66; NILPETER DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS GRAFICAS LTDA, CNPJ: 06.158.788/0001-45; KLAUS BRUNO TIEDEMANN, CPF: 402.898.348-72; PETER WILHELM TIEDEMANN, 219.375.328-87; GLORYS ISABEL JOHNSCHER TIEDEMANN, CPF: 860.445.918-91; e GUTENBERG MAQUINAS E MATERIAIS GRAFICOS LTDA, CNPJ: 61.919.072/0001-21; trânsito em julgado ocorrido em 11/12/2013, tendo sido(s) a hasta pública o(s) bem(ns) penhorado(s) constante do imóvel matriculado sob o número 3969 no 13º CRI de São Paulo/SP, cuja descrição segue abaixo: Tipo do bem: Imóvel Identificação: Matrícula 3969 - 13º Cartório - SAO PAULO/SP Descrição: Descrição Oficial: Apartamento nº 171, do 17º andar ou 18º pavimento do EDIFICIO PORTO FINO, à Rua TACUMAN, Nº 177, neta capital no 20º distrito subdistrito (Jardim América), com área total construída de 218,20 m2, da qual 184,80 m2 se constitui em área útil e 33,40 m2em área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 4,44001% no terreno, sendo que a esta unidade cabe a vaga nº 17, situada na garagem do subsolo. O edifício PORTO FINO acha-se construído em terreno com a área de 629,50 m2, descrito na matrícula nº 3952, no Livro Dois. Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$5.000.000,00; Valor Total Penhorado: R$5.000.000,00; Data Avaliação: 21/06/2023 FAZ SABER, ainda, que a precitada hasta pública, anunciada por edital publicado no DEJT de 22/05/2025, resultou na arrematação do(s) precitado(s) bem(ns) pelo valor de R$4.640.000,00, por ELISA PINGRET VALENTE, CPF nº 111.164.437-32, RG nº 21.395.952-1 IFP/RJ, brasileira, bancária, em união estável com separação total de bens, com Fernando Yuji Oura, brasileiro, analista financeiro, CPF nº326.118.498-11 e RG nº35.476.077 SSP/SP conforme escritura pública de declaração de união estável, lavrada em 25/07/2017, perante o 14º Tabelionato de Notas da Capital do Estado de São Paulo, Livro 4907, Página 151, residentes à Rua Professor Artur Ramos, 350, Ap. 2402 F, Jd. Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01454-01, em favor de quem se passa a presente carta, em via única, para a comprovação da transferência de direitos, a fim de que possa pleitear a posse do(s) mesmo(s), em caso de desaparecimento deste(s) ou de recusa de entrega. Eventuais averbações de restrição e/ou de indisponibilidade já existentes na presente data, ou que venham a ser registradas em data futura, na matrícula do imóvel, não podem obstar o arrematante de efetuar o registro da transferência do imóvel para o seu nome. Um dos requisitos processuais da arrematação é justamente a imediata ineficácia de penhoras, arrestos e outras constrições sobre o bem, de ofício. Por esta razão, toda e qualquer averbação de penhora, de arresto ou de indisponibilidade constante da matrícula do imóvel matrícula nº # deve ser cancelada, seja anterior ou posterior à data desta carta de arrematação, nos termos do artigo 320-G do Provimento nº 188/2024 do CNJ, que abaixo transcrevo: "Artigo 320-G. No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.” Concedo o prazo de 30 dias à arrematante para comunicar qualquer embaraço na transferência do imóvel. Apenas o decurso do prazo acima, o qual terá como termo inicial a expedição da carta de arrematação, é que haverá liberação de valores nos autos. Caso necessário, deverá, ainda, a Secretaria, expedir o Mandado de imissão na posse. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de julho de 2025. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular LBC Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO PORTO FINO - ELISA PINGRET VALENTE - ALBERTO APARECIDO FERREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0000158-88.2013.5.15.0153 AUTOR: FABRICIO RAIMUNDO FERNANDES E OUTROS (5) RÉU: A. ULDERIGO ROSSI INDUSTRIA DE MAQUINAS GRAFICA EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92bd4f2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO - CARTA DE ARREMATAÇÃO Decorrido o prazo para eventual impugnação, homologo a arrematação ocorrida nos autos do imóvel matriculado sob o número 3969 no 13º CRI de São Paulo/SP. A arrematante comprovou ter efetuado o pagamento do valor integral da arrematação. Expeço, portanto, a carta de arrematação à Senhora ELISA PINGRET VALENTE, CPF nº111.164.437-32, de acordo com o auto de arrematação constante dos autos. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXCELENTÍSSIMOS SENHORES INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO, o Dr. JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA, Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, FAZ SABER que, processaram-se os atos e termos de uma reclamação movida por FABRICIO RAIMUNDO FERNANDES, CPF: 344.698.788-63; e CLARINDO PERDIGAO, CPF: 862.977.678-15; contra A. ULDERIGO ROSSI INDUSTRIA DE MAQUINAS GRAFICA EIRELI, CNPJ: 46.214.292/0001-66; NILPETER DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS GRAFICAS LTDA, CNPJ: 06.158.788/0001-45; KLAUS BRUNO TIEDEMANN, CPF: 402.898.348-72; PETER WILHELM TIEDEMANN, 219.375.328-87; GLORYS ISABEL JOHNSCHER TIEDEMANN, CPF: 860.445.918-91; e GUTENBERG MAQUINAS E MATERIAIS GRAFICOS LTDA, CNPJ: 61.919.072/0001-21; trânsito em julgado ocorrido em 11/12/2013, tendo sido(s) a hasta pública o(s) bem(ns) penhorado(s) constante do imóvel matriculado sob o número 3969 no 13º CRI de São Paulo/SP, cuja descrição segue abaixo: Tipo do bem: Imóvel Identificação: Matrícula 3969 - 13º Cartório - SAO PAULO/SP Descrição: Descrição Oficial: Apartamento nº 171, do 17º andar ou 18º pavimento do EDIFICIO PORTO FINO, à Rua TACUMAN, Nº 177, neta capital no 20º distrito subdistrito (Jardim América), com área total construída de 218,20 m2, da qual 184,80 m2 se constitui em área útil e 33,40 m2em área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 4,44001% no terreno, sendo que a esta unidade cabe a vaga nº 17, situada na garagem do subsolo. O edifício PORTO FINO acha-se construído em terreno com a área de 629,50 m2, descrito na matrícula nº 3952, no Livro Dois. Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$5.000.000,00; Valor Total Penhorado: R$5.000.000,00; Data Avaliação: 21/06/2023 FAZ SABER, ainda, que a precitada hasta pública, anunciada por edital publicado no DEJT de 22/05/2025, resultou na arrematação do(s) precitado(s) bem(ns) pelo valor de R$4.640.000,00, por ELISA PINGRET VALENTE, CPF nº 111.164.437-32, RG nº 21.395.952-1 IFP/RJ, brasileira, bancária, em união estável com separação total de bens, com Fernando Yuji Oura, brasileiro, analista financeiro, CPF nº326.118.498-11 e RG nº35.476.077 SSP/SP conforme escritura pública de declaração de união estável, lavrada em 25/07/2017, perante o 14º Tabelionato de Notas da Capital do Estado de São Paulo, Livro 4907, Página 151, residentes à Rua Professor Artur Ramos, 350, Ap. 2402 F, Jd. Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01454-01, em favor de quem se passa a presente carta, em via única, para a comprovação da transferência de direitos, a fim de que possa pleitear a posse do(s) mesmo(s), em caso de desaparecimento deste(s) ou de recusa de entrega. Eventuais averbações de restrição e/ou de indisponibilidade já existentes na presente data, ou que venham a ser registradas em data futura, na matrícula do imóvel, não podem obstar o arrematante de efetuar o registro da transferência do imóvel para o seu nome. Um dos requisitos processuais da arrematação é justamente a imediata ineficácia de penhoras, arrestos e outras constrições sobre o bem, de ofício. Por esta razão, toda e qualquer averbação de penhora, de arresto ou de indisponibilidade constante da matrícula do imóvel matrícula nº # deve ser cancelada, seja anterior ou posterior à data desta carta de arrematação, nos termos do artigo 320-G do Provimento nº 188/2024 do CNJ, que abaixo transcrevo: "Artigo 320-G. No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.” Concedo o prazo de 30 dias à arrematante para comunicar qualquer embaraço na transferência do imóvel. Apenas o decurso do prazo acima, o qual terá como termo inicial a expedição da carta de arrematação, é que haverá liberação de valores nos autos. Caso necessário, deverá, ainda, a Secretaria, expedir o Mandado de imissão na posse. RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de julho de 2025. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular LBC Intimado(s) / Citado(s) - PETER WILHELM TIEDEMANN - GLORYS ISABEL JOHNSCHER TIEDEMANN - A. ULDERIGO ROSSI INDUSTRIA DE MAQUINAS GRAFICA EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029319-53.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Monica Merigo - Recorrida: Companhia Brasileira de Distribuição - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO EM ESTACIONAMENTO - SUBTRAÇÃO DOS OBJETOS (BOLSA, DINHEIRO, CELULAR) QUE ESTAVAM NO INTERIOR DO VEÍCULO E POSTERIOR SUBTRAÇÃO DO PRÓPRIO AUTOMÓVEL ENQUANTO ELE SE ENCONTRAVA NO ESTACIONAMENTO DO REQUERIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO DA AUTORA - FATOS BEM COMPROVADOS - RESPONSABILIDADE DO RÉU CONFIGURADA - EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAL E MORAL. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE - VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS PELA REQUERENTE - AUTORA QUE DEMONSTROU TER UTILIZADO O ESTACIONAMENTO ENQUANTO FAZIA COMPRAS NO SUPERMERCADO - CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RÉ QUE NÃO LOGROU COMPROVAR QUE OS FURTOS NÃO OCORRERAM ENQUANTO O CARRO ESTAVA SOB SEUS CUIDADOS - ALEGAÇÃO QUE PODERIA SER FACILMENTE INFIRMADA PELA APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA - RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO BEM CARACTERIZADA - SÚMULA 130 STJ - DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS E SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS - DANOS MORAIS, NO ENTANTO, NÃO CARACTERIZADOS - FATOS QUE NÃO AFRONTAM A REPUTAÇÃO, HONRA OU DIREITOS DE PERSONALIDADE DO REQUERENTE - FALTA DE PROVAS DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL QUE CONFIGURASSE LESÃO À ESFERA ÍNTIMA DA AUTORA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Filipe dos Santos Machado Cruz (OAB: 325898/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004393-46.2018.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Taverneiro, Varga e Fernandes Advogados Associados - Guilherme Chaves Sant´anna - PETER WILHELM TIEDEMANN - - Klaus Bruno Tiedemann - Monika da Cunha Santos - BANCO FIBRA S/A - - Jaime Bezerra - Rezende Andrade, Lainetti, Voigt Sociedade de Advogados - - Luiz Filipe dos Santos Machado Cruz - Vistos. Fl. 1931: anote-se. No mais, aguarde-se a manifestação do inventariante. Int. - ADV: ANDREA HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 292153/SP), LUIZ FILIPE DOS SANTOS MACHADO CRUZ (OAB 325898/SP), LUIZ FILIPE DOS SANTOS MACHADO CRUZ (OAB 325898/SP), LUIZ FILIPE DOS SANTOS MACHADO CRUZ (OAB 325898/SP), GUSTAVO HERNANDES FRANÇA (OAB 488506/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), ANSELMO DOMINGOS DA PAZ JUNIOR (OAB 101861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041079-60.2017.8.26.0002 (processo principal 0030591-85.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.C.M.S. - - R.C.M.S. - A.I.M.S. - Vistos. Cumpram os exequentes a determinação de fls. 182, trazendo aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Na mesma oportunidade manifestem-se em termos de efetivo prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LUIZ FILIPE DOS SANTOS MACHADO CRUZ (OAB 325898/SP), HENRI CARLOS DE ARAÚJO CORRÊA (OAB 167466/SP), HENRI CARLOS DE ARAÚJO CORRÊA (OAB 167466/SP), LUIZ FILIPE DOS SANTOS MACHADO CRUZ (OAB 325898/SP), MARCONES DA COSTA P. COELHO (OAB 5458/MA)
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