Osvaldo Francisco Da Cruz Neto
Osvaldo Francisco Da Cruz Neto
Número da OAB:
OAB/SP 326044
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003900-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São José do Rio Preto - Suscitante: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Suscitado: 12ª Câmara de Direito Privado - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO. V.U.* - *CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS BLOQUEADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO DISTRIBUÍDO, POR PREVENÇÃO, À C. 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL. REDISTRIBUÍDO O RECURSO, A C. 2ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL REJEITOU A COMPETÊNCIA E SUSCITOU CONFLITO NEGATIVO. EXAME: COMPETÊNCIA PARA O EXAME DOS RECURSOS ORIGINADOS A PARTIR DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM QUESTÃO QUE JÁ FOI DEFINIDA NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0003895-95.2025.8.26.0000. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Manuele Thaís Rodrigues Boiago (OAB: 508983/SP) - Roberto Tebar Neto (OAB: 316924/SP) - Jessica de Barros Souza Tebar (OAB: 331843/SP) - Osvaldo Francisco da Cruz Neto (OAB: 326044/SP) - Laura Nami Sanches (OAB: 471150/SP) - Gabriela Nogueira de Camargo Satyro Parducci (OAB: 250862/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005230-53.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Celio Goncalves - Fls. 94/95: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) negativo(s) do(s) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) retro juntado(s), bem como sobre o AR retro juntado que não foi recebido pela própria parte ré/executada (fls. 92/93). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 2: em caso de pedido de pesquisas de endereço, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das taxa(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 3: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0412563-41.1996.8.26.0053 (053.96.412563-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Crumo - - Itaba - Industria de Tabaco Brasileira S/A (Cedente: Sonia Cristina Gonçalves e o/o) - - Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda - - Univen Petroquimica Ltda - - MAGAZINE LUIZA S/A ( Cedente: Maria de Oliveira e o/o) - - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda (cedente: Andrea Aparecida Fontes ) - - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda (cedente: Maria Roseli Oriani Fontes ) - - José Oliva (sucessor de Paula Diogo Oliva) - - Metalúrgica de Tubos Precisão Ltda ( Cedente: Paula Diogo Oliva) - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda ( Cedente Benedita Guimarães Teixeira) - - Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda - - Braspress Transportes Urgentes Ltda (cedente: Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda) - - Zanotta Advogados Associados (cedente Sergio Ricardo Cricci) - - Phael Confecções de Auriflama Ltda e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Red Investments & Consulting Eireli Ltda. - - Sifco do Brasil S.a.- Industrias Metalurgicas - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Precatorios Brasil - - Leonardo Emi - - Magazine Luiza S/A - - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda. e outro - Vistos. Fls. 2996: Em que pese a manifestação da cessionária, verifica-se que houve, na decisão de fls, 2985/2989, a devida homologação da cessão de crédito entre Jefer e as credoras originárias Maria Roseli e Andrea. Ademais, já expedido um MLE em favor da cessionária, conforme certidão de fls. 3014. Considerando a informação trazida pela parte de que o valor relativo a Maria Roseli fora devolvido a DEPRE, oficie-se a DEPRE para que deposite em conta judicial vinculada a estes autos o valor da credora originária, para posterior levantamento pela cessionária. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), KARLA RAQUEL DAMASCENO BENINI LIA (OAB 187782/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARISA PEÇANHA DE SOUZA (OAB 180536/SP), HELGA MARIA GANDARA MORILLO GAIA (OAB 167876/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 144885/SP), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 270867/SP), FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 270867/SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB 274642/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP), JORGE LUIZ DANTAS (OAB 265669/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO (OAB 335538/SP), LUCAS LOBO DE BARROS MOURA VALLE (OAB 391106/SP), RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP), RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP), PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), CHARLES CHRISTIAN HINSCHING (OAB 239026/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), CLAUDINEI PARRA CANÔAS (OAB 207283/SP), VANESSA ZAMARIOLLO DOS SANTOS (OAB 207772/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), RAQUEL DAMASCENO BENINI (OAB 44140/SP), RAQUEL DAMASCENO BENINI (OAB 44140/SP), JOAO AMBROSIO BENINI (OAB 74057/SP), EDVANIR JOSE (OAB 75917/SP), ISABEL CRISTINE SOUSA SANTOS KARAM (OAB 78248/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017556-45.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ieda Mari do Carmo Garcia Rossi - - Enio Rossi Neto - - Gustavo Garcia Rossi - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) negativo(s) do(s) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) retro juntado(s). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 2: em caso de pedido de pesquisas de endereço, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das taxa(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 3: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP), ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP), ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0006692-11.2025.8.16.0004 Processo: 0006692-11.2025.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Competência do Órgão Fiscalizador Valor da Causa: R$91.100,00 Autor(s): STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): DIOGO GOMES DA SILVA, JUNTA COMERCIAL DO PARANA - JUCEPAR STELLANTIS FINANCIAMENTOS S.C. LTDA. 1. Nos termos do item 2.21.3.5.1 do provimento nº 223 da Corregedoria-Geral da Justiça: “2.21.3.5.1 - Buscar-se-á a seguinte padronização de ordem e nomenclatura de arquivos: I - petições iniciais e/ou demais petições, cuja nomenclatura, quando cabível, corresponderá ao ato praticado (por exemplo: petição inicial, contestação, impugnação, recurso inominado, embargos de declaração, pedido de cumprimento/execução de sentença, pedido de extinção, pedido de homologação de acordo, requerimento/petição, etc.); II - documentos, respeitada a seguinte sequência, quando houver: a) procurações e/ou substabelecimentos, com a mesma nomenclatura; b) documentos pessoais, com a nomenclatura do documento inserido (por exemplo: RG, CPF, CNH, etc); c) comprovante de residência, com a mesma nomenclatura; d) demais documentos, cuja nomenclatura identificará a espécie e a finalidade deles (por exemplo: contrato, cheque, nota promissória, duplicata, instrumento de protesto, extratos, faturas, comprovante de pagamento, fotografias, comprovante de inscrição restritiva, etc.)” Observe-se que os documentos de mesma natureza deverão ser inseridos em sequência, a fim de facilitar sua análise, assim como não deverão ser inseridos documentos com nomenclaturas como: Documento 1; Doc. 1; cópias; entre outros. No caso em baila, conquanto a regra tenha sido observada nos itens 1.1 a 1.5, a partir do mov. 1.6 todos os documentos foram inseridos como “prova documental”. Ocorre que esses movimentos não possuem o mesmo conteúdo, de forma que a nominação utilizada está em desacordo com o padrão posto na regra transcrita. 2. Destarte, intime-se o autor para que, observado o que restou consignado no item antecedente, emende a sua inicial em 15 dias, nomeando adequadamente os documentos, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, a fim de que se possa aferir a alegação de que “o modus operandi dos criminosos consiste em criar um site contendo o nome, a logo e as cores utilizadas pela AUTORA e impulsioná-lo via Google Ads1 “, deverá indicar o endereço eletrônico de seu site e o endereço eletrônico do site do réu. 3. Em seguida, retornem conclusos para despacho positivo inicial. 4. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, 30 de junho de 2025. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018893-69.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Silvana Vieira - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR resolvido o contrato de locação firmado entre as partes e, consequentemente, DECRETAR o desejo e CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos alugueres e acessórios (água, esgoto, IPTU e taxas condominiais) vencidos e não pagos até a efetiva desocupação do imóvel e entrega das chaves, além de da multa contratual no valor de três alugueres. Sob os débitos incidirão juros e mora (1% ao mês) e correção monetária (índice contratual - IGP-M/FGV) desde os respectivos vencimentos, além de multa moratória de impontualidade de 10%, de incidência única, apenas sobre os locativos e acessórios. Derrotados em maior proporção, condeno os réus no pagamento de 80% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o total da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Também sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento de 20% das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que os réus não constituíram advogado. Para a hipótese da desocupação ainda não ter ocorrido, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel Havendo requerimento específico e recolhimento das diligências (se o caso), servirá a presente sentença como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO para que o(a)(s) locatário(a)(s) desocupe(m) o imóvel em 15 dias (art. 63, § 1º, letra "b", da Lei nº 8.245/91), autorizada a retenção do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. Decorrido o prazo (art. 65 da Lei nº 8.245/91), o Sr. Meirinho deverá retornar ao imóvel, sem nova determinação deste juízo e, constatando que ainda se encontra ocupado, proceder ao DESPEJO COERCITIVO, deixando-o livre de pessoas e coisas, competindo à parte autora providenciar os meios necessários para o fiel cumprimento da medida. Constatando-se eventual abandono, deverá lavrar auto circunstanciado e imitir a parte autora na posse do imóvel. Se necessário for, ficam desde já deferidos o reforço policial e o arrombamento para a efetivação dodespejocoercitivo, servindo apresentesentença, por cópia assinada física ou digitalmente, também como OFÍCIO de solicitação ao BPM local. Publique-se. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024311-21.1996.8.26.0576 (576.01.1996.024311) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B. - D.T. - - E.E.D.N.P.E.J.D. - K.B. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão retro do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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