Osvaldo Francisco Da Cruz Neto

Osvaldo Francisco Da Cruz Neto

Número da OAB: OAB/SP 326044

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003900-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São José do Rio Preto - Suscitante: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Suscitado: 12ª Câmara de Direito Privado - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO. V.U.* - *CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS BLOQUEADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO DISTRIBUÍDO, POR PREVENÇÃO, À C. 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL. REDISTRIBUÍDO O RECURSO, A C. 2ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL REJEITOU A COMPETÊNCIA E SUSCITOU CONFLITO NEGATIVO. EXAME: COMPETÊNCIA PARA O EXAME DOS RECURSOS ORIGINADOS A PARTIR DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM QUESTÃO QUE JÁ FOI DEFINIDA NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0003895-95.2025.8.26.0000. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO.*  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Manuele Thaís Rodrigues Boiago (OAB: 508983/SP) - Roberto Tebar Neto (OAB: 316924/SP) - Jessica de Barros Souza Tebar (OAB: 331843/SP) - Osvaldo Francisco da Cruz Neto (OAB: 326044/SP) - Laura Nami Sanches (OAB: 471150/SP) - Gabriela Nogueira de Camargo Satyro Parducci (OAB: 250862/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005230-53.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Celio Goncalves - Fls. 94/95: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) negativo(s) do(s) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) retro juntado(s), bem como sobre o AR retro juntado que não foi recebido pela própria parte ré/executada (fls. 92/93). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 2: em caso de pedido de pesquisas de endereço, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das taxa(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 3: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0412563-41.1996.8.26.0053 (053.96.412563-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Crumo - - Itaba - Industria de Tabaco Brasileira S/A (Cedente: Sonia Cristina Gonçalves e o/o) - - Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda - - Univen Petroquimica Ltda - - MAGAZINE LUIZA S/A ( Cedente: Maria de Oliveira e o/o) - - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda (cedente: Andrea Aparecida Fontes ) - - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda (cedente: Maria Roseli Oriani Fontes ) - - José Oliva (sucessor de Paula Diogo Oliva) - - Metalúrgica de Tubos Precisão Ltda ( Cedente: Paula Diogo Oliva) - - Univen Refinaria de Petróleo Ltda ( Cedente Benedita Guimarães Teixeira) - - Matrizaria e Estamparia Morillo Ltda - - Braspress Transportes Urgentes Ltda (cedente: Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda) - - Zanotta Advogados Associados (cedente Sergio Ricardo Cricci) - - Phael Confecções de Auriflama Ltda e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Red Investments & Consulting Eireli Ltda. - - Sifco do Brasil S.a.- Industrias Metalurgicas - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Precatorios Brasil - - Leonardo Emi - - Magazine Luiza S/A - - Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda. e outro - Vistos. Fls. 2996: Em que pese a manifestação da cessionária, verifica-se que houve, na decisão de fls, 2985/2989, a devida homologação da cessão de crédito entre Jefer e as credoras originárias Maria Roseli e Andrea. Ademais, já expedido um MLE em favor da cessionária, conforme certidão de fls. 3014. Considerando a informação trazida pela parte de que o valor relativo a Maria Roseli fora devolvido a DEPRE, oficie-se a DEPRE para que deposite em conta judicial vinculada a estes autos o valor da credora originária, para posterior levantamento pela cessionária. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), KARLA RAQUEL DAMASCENO BENINI LIA (OAB 187782/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), NIVALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 197145/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), MARISA PEÇANHA DE SOUZA (OAB 180536/SP), HELGA MARIA GANDARA MORILLO GAIA (OAB 167876/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 144885/SP), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 270867/SP), FLAVIANE BATISTA DA SILVA DOS SANTOS (OAB 270867/SP), JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB 274642/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP), JORGE LUIZ DANTAS (OAB 265669/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO (OAB 335538/SP), LUCAS LOBO DE BARROS MOURA VALLE (OAB 391106/SP), RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP), RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP), PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), CHARLES CHRISTIAN HINSCHING (OAB 239026/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), KLEBER CORRÊA DA COSTA TEVES (OAB 206153/SP), CLAUDINEI PARRA CANÔAS (OAB 207283/SP), VANESSA ZAMARIOLLO DOS SANTOS (OAB 207772/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), RAQUEL DAMASCENO BENINI (OAB 44140/SP), RAQUEL DAMASCENO BENINI (OAB 44140/SP), JOAO AMBROSIO BENINI (OAB 74057/SP), EDVANIR JOSE (OAB 75917/SP), ISABEL CRISTINE SOUSA SANTOS KARAM (OAB 78248/SP), JORGE HADAD SOBRINHO (OAB 91701/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017556-45.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ieda Mari do Carmo Garcia Rossi - - Enio Rossi Neto - - Gustavo Garcia Rossi - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o(s) resultado(s) negativo(s) do(s) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) retro juntado(s). Observação 1: em caso de indicação de novo endereço ou de requerimento de pesquisas, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custa(s)/taxa(s)/diligência(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 2: em caso de pedido de pesquisas de endereço, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das taxa(s) respectiva(s), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Observação 3: petições nomeadas corretamente e de acordo com o pedido, facilitam na sua identificação auxiliando no bom andamento e celeridade do processo. - ADV: OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP), ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP), ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0006692-11.2025.8.16.0004   Processo:   0006692-11.2025.8.16.0004 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Competência do Órgão Fiscalizador Valor da Causa:   R$91.100,00 Autor(s):   STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s):   DIOGO GOMES DA SILVA, JUNTA COMERCIAL DO PARANA - JUCEPAR STELLANTIS FINANCIAMENTOS S.C. LTDA.   1. Nos termos do item 2.21.3.5.1 do provimento nº 223 da Corregedoria-Geral da Justiça: “2.21.3.5.1 - Buscar-se-á a seguinte padronização de ordem e nomenclatura de arquivos: I - petições iniciais e/ou demais petições, cuja nomenclatura, quando cabível, corresponderá ao ato praticado (por exemplo: petição inicial, contestação, impugnação, recurso inominado, embargos de declaração, pedido de cumprimento/execução de sentença, pedido de extinção, pedido de homologação de acordo, requerimento/petição, etc.); II - documentos, respeitada a seguinte sequência, quando houver: a) procurações e/ou substabelecimentos, com a mesma nomenclatura; b) documentos pessoais, com a nomenclatura do documento inserido (por exemplo: RG, CPF, CNH, etc);  c) comprovante de residência, com a mesma nomenclatura;  d) demais documentos, cuja nomenclatura identificará a espécie e a finalidade deles (por exemplo: contrato, cheque, nota promissória, duplicata, instrumento de protesto, extratos, faturas, comprovante de pagamento, fotografias, comprovante de inscrição restritiva, etc.)” Observe-se que os documentos de mesma natureza deverão ser inseridos em sequência, a fim de facilitar sua análise, assim como não deverão ser inseridos documentos com nomenclaturas como: Documento 1; Doc. 1; cópias; entre outros. No caso em baila, conquanto a regra tenha sido observada nos itens 1.1 a 1.5, a partir do mov. 1.6 todos os documentos foram inseridos como “prova documental”. Ocorre que esses movimentos não possuem o mesmo conteúdo, de forma que a nominação utilizada está em desacordo com o padrão posto na regra transcrita. 2. Destarte, intime-se o autor para que, observado o que restou consignado no item antecedente, emende a sua inicial em 15 dias, nomeando adequadamente os documentos, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, a fim de que se possa aferir a alegação de que “o modus operandi dos criminosos consiste em criar um site contendo o nome, a logo e as cores utilizadas pela AUTORA e impulsioná-lo via Google Ads1 “, deverá indicar o endereço eletrônico de seu site e o endereço eletrônico do site do réu. 3. Em seguida, retornem conclusos para despacho positivo inicial. 4. Cumpra-se. Diligências necessárias.   Curitiba, 30 de junho de 2025.   Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018893-69.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Silvana Vieira - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARAR resolvido o contrato de locação firmado entre as partes e, consequentemente, DECRETAR o desejo e CONDENAR os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos alugueres e acessórios (água, esgoto, IPTU e taxas condominiais) vencidos e não pagos até a efetiva desocupação do imóvel e entrega das chaves, além de da multa contratual no valor de três alugueres. Sob os débitos incidirão juros e mora (1% ao mês) e correção monetária (índice contratual - IGP-M/FGV) desde os respectivos vencimentos, além de multa moratória de impontualidade de 10%, de incidência única, apenas sobre os locativos e acessórios. Derrotados em maior proporção, condeno os réus no pagamento de 80% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o total da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Também sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento de 20% das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que os réus não constituíram advogado. Para a hipótese da desocupação ainda não ter ocorrido, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel Havendo requerimento específico e recolhimento das diligências (se o caso), servirá a presente sentença como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO para que o(a)(s) locatário(a)(s) desocupe(m) o imóvel em 15 dias (art. 63, § 1º, letra "b", da Lei nº 8.245/91), autorizada a retenção do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. Decorrido o prazo (art. 65 da Lei nº 8.245/91), o Sr. Meirinho deverá retornar ao imóvel, sem nova determinação deste juízo e, constatando que ainda se encontra ocupado, proceder ao DESPEJO COERCITIVO, deixando-o livre de pessoas e coisas, competindo à parte autora providenciar os meios necessários para o fiel cumprimento da medida. Constatando-se eventual abandono, deverá lavrar auto circunstanciado e imitir a parte autora na posse do imóvel. Se necessário for, ficam desde já deferidos o reforço policial e o arrombamento para a efetivação dodespejocoercitivo, servindo apresentesentença, por cópia assinada física ou digitalmente, também como OFÍCIO de solicitação ao BPM local. Publique-se. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: ROBERTO TEBAR NETO (OAB 316924/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024311-21.1996.8.26.0576 (576.01.1996.024311) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B. - D.T. - - E.E.D.N.P.E.J.D. - K.B. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão retro do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), OSVALDO FRANCISCO DA CRUZ NETO (OAB 326044/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou