Ricardo Henrique Medeiros
Ricardo Henrique Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 326050
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Henrique Medeiros possui 370 comunicações processuais, em 193 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
193
Total de Intimações:
370
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRJ, TJPR, TJMT, STJ, TJBA, TRT12
Nome:
RICARDO HENRIQUE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
162
Últimos 30 dias
354
Últimos 90 dias
370
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (79)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (53)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (47)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 370 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001257-15.2025.5.02.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300230100000412084139?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ConPag 1001412-09.2024.5.02.0201 CONSIGNANTE: AAA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E BENEFICIOS LTDA. CONSIGNADO: ADONIS BORNE FELICIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822b499 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES DESPACHO Vistos... Tendo em vista que não foi informado pelas partes o fim do inventário redesigno a audiência de instrução para o dia 17/09/2025 às 14h50. Manifestem-se as partes acerca do fim do inventário. BARUERI/SP, 29 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AAA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E BENEFICIOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ConPag 1001412-09.2024.5.02.0201 CONSIGNANTE: AAA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E BENEFICIOS LTDA. CONSIGNADO: ADONIS BORNE FELICIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822b499 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES DESPACHO Vistos... Tendo em vista que não foi informado pelas partes o fim do inventário redesigno a audiência de instrução para o dia 17/09/2025 às 14h50. Manifestem-se as partes acerca do fim do inventário. BARUERI/SP, 29 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADONIS BORNE FELICIO
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002427-83.2023.8.26.0318 (processo principal 1001670-72.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - R.H.M. - L.G.G. - Vistos. Com fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), na modalidade "Repetição Programada da Ordem", por até 30 dias (teimosinha). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: LUIZ GOMES GONÇALVES, CPF 13205609891 Valor do débito atualizado: R$ 3.206,94. Da diligência não se dará prévia ciência ao(s) executados(s). Frutífera integral ou parcialmente a diligência, independentemente de requerimento das partes, nas 24 horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva, determinação a ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo. Em havendo dúvida quanto às contas ou valores a liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos. Em continuidade, em que pese o quanto disposto nos §§ 2º e 5º do citado artigo, que estabelece que a transferência dos valores para conta judicial dar-se-á apenas após a intimação da parte executada e do contraditório, é importante observar que a interpretação literal do dispositivo acabaria por prejudicar tanto a parte exequente como a executada, já que, durante o período de bloqueio, os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial. Assim sendo, determino, de antemão, havendo o bloqueio, desde que não seja de quantia irrisória, que seja TRANSFERIDA a quantia indisponível para conta judicial deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, agência local, intimando-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que ele(a), nos termos do § 3º, incisos I e II, do citado artigo, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresente manifestação comprovando que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, intimando-o(a), no mesmo ato, de que, rejeitada ou não apresentada manifestação, converte-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo e nova intimação, nos termos do § 5º do referido artigo, cc. os artigos 523, § 3º e 771, caput, e art. 841, §§ 1º e 2º, todos do CPC/2015, hipótese em que, em se tratando de cumprimento de sentença, querendo, apresente no prazo de 15 (quinze) dias, por simples petição, impugnação limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC/2015. Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos financeiros ou se bloqueados valores irrisórios, sequer suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser liberados incontinenti, intimando-se na sequência a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Cumprida a determinação de bloqueio on line, retire-se osigilodapetição e documentação que a instrui. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: HUGO DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 466020/SP), RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB 326050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010922-23.2025.8.26.0100 (processo principal 1127844-67.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Armoni - - Fleury S/A - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Vistos. Mantenho integralmente a r. decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo interposto. Int. - ADV: RENATO ARMONI (OAB 306128/SP), RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB 326050/SP), RENATO ARMONI (OAB 306128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006601-61.2024.8.26.0008 (processo principal 1159589-02.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Enzo Padilha Cunha Martines Nogara - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA e outro - 1 - Diante da regularização da representação processual da executada (fls. 264/265), conheço a manifestação de fls. 228/247 (impugnação aos embargos de declaração). 2 - Opostos embargos de declaração em face da decisão de fls. 176 (fls. 179/194), o I. Representante do Ministério Público e a parte executada se manifestaram (fls. 224 e 228/247). Recebo os embargos, pois tempestivos. O embargante alega que a decisão de fls. 176 padece de vício. De fato, os documentos encartados às fls. 195/212 evidenciam a destinação de parte do dinheiro levantado. Assim, necessário a suspensão, por ora, da multa por litigância de má-fé e da determinação de restituição do valor levantado. Isto posto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para suspender as determinações dos itens "1" e "1.1" da decisão de fls. 176. 3 - Comprovado que as clínicas não aceitam pagamento antecipado e que o valor bloqueado se destinou ao custeio de três meses de tratamento (fls. 33/35 e 46), considerando a data do levantamento (23/04/2025 - fl. 141), no prazo de 10 dias, comprove o exequente a destinação do dinheiro nos 90 dias seguintes a data do levantamento, sob pena de restabelecimento das penalidades impostas. O exequente deverá apresentar todas as notas fiscais e recibos referentes ao período, bem como a respectiva planilha de cálculo. Todos os valores deverão ser atualizados entre a data do levantamento e dos respectivos pagamentos. 4 - No mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca da arguição de falsidade documental, deduzida na impugnação aos embargos de declaração (item "II.II" - fls. 234/241). 5 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. - ADV: MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB 378240/SP), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP), RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB 326050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/07/2025 2234551-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; PAULO ALONSO; Foro Central Cível; 16ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0010922-23.2025.8.26.0100; Prestação de Serviços; Agravante: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda; Advogado: Ricardo Henrique Medeiros (OAB: 326050/SP); Agravado: Fleury S.a.; Advogado: Renato Armoni (OAB: 306128/SP); Interessado: Renato Armoni; Advogado: Renato Armoni (OAB: 306128/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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