Thiago Nascimento Moreira

Thiago Nascimento Moreira

Número da OAB: OAB/SP 326057

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Nascimento Moreira possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: THIAGO NASCIMENTO MOREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1406298-42.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Agravante: Lauro Benno Hachmann Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 326057/SP) Advogado: Lucas Gandolfo Hashioka (OAB: 23380B/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO GARANTIA PARA A SAFRA - ÔNUS DO BENEFICIÁRIO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DE ACIONAMENTO DA SEGURADORA PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DIRETAMENTE DO DEVEDOR, SEM ANTES ACIONAR A COMPANHIA SEGURADORA - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial onde foi oposta exceção de pré-executividade que, após analisada, restou parcialmente acolhida para fins de declarar extinta a obrigação somente com relação à uma das cédulas rurais pignoratícias, determinando-se o prosseguimento da ação quanto à outra cédula (CRP n. 072.812.299). 2. Discute-se a inexigibilidade do título executivo, ante à presença de seguro garantidor do financiamento rural tomado e a necessidade de acionamento da seguradora, por parte do beneficiário, antes de ajuizamento da ação executiva. 3. Existindo cláusula no contrato de seguro vinculado à cédula rural pignoratícia elegendo como única beneficiária a instituição financeira e constando expressa previsão de prerrogativa da credora em promover a liquidação do sinistro, o ônus pelo acionamento do seguro não pode ser imputado exclusivamente à devedora. 4. Diante da existência do contrato de seguro e da comprovação de que houve a comunicação do sinistro ocorrido dentro do período do financiamento abarcado pela cédula rural pignoratícia, o ajuizamento de ação executiva visando cobrar dívida da cédula rural deve ser precedido da liquidação do sinistro, permitindo-se cobrar do devedor-segurado apenas o valor que sobejar à indenização paga. 5. Caso concreto em que o credor já obteve êxito no recebimento da indenização relativa à outra cédula e, como único beneficiário e com poderes para tanto, não acionou a seguradora para ver-se indenizado também com relação à cédula remanescente, evidenciando a inexigibilidade do título e ensejando à extinção da ação executiva, nos termos do art. 803, I, do CPC. 6. Agravo conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
  4. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1406298-42.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Lauro Benno Hachmann Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 326057/SP) Advogado: Lucas Gandolfo Hashioka (OAB: 23380B/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004886-59.2025.8.26.0004 (processo principal 1009882-54.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Seguro - Gerson Uhlmann - Sheila Alves Martins - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC, devendo os autos aguardarem no arquivo o integral cumprimento do acordo. Deverá ainda o exequente trazer notícias da satisfação de seu crédito, o que importará em extinção do feito. Sem custas remanescentes. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: THIAGO NASCIMENTO MOREIRA (OAB 326057/SP), GERSON UHLMANN (OAB 28418/SC)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009288-61.2023.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.V. - N.L.V.J. - E.V. - CERTIDÃO A RESPEITO DAS CUSTAS: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1- Considerando que não houve o recolhimento das custas iniciais pela autora em razão do diferimento para o final do processo (fl. 272, item "2"); que não houve partilha de bens nestes autos em razão da desistência da ação (fls. 596/597); bem como diante da sucumbência da parte autora (fl. 596, 4º parágrafo); a autora deverá efetuar o recolhimento das CUSTAS INICIAIS, conforme cálculo a seguir: VALOR DA CAUSA: R$ 2.798.582,35 em 26/05/2023 (fl. 48). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. R$ 2.798.582,35 dividido por 92,013639 (índice de 05/2023) x 100,402002 (índice de 06/2025)= R$ 3.053.713,27 (valor da causa atualizado) x 1% = R$ 30.537,13, em consonância com o artigo 4º, inc. I, da Lei 11.608 de 29/12/2003 (antes da alteração efetuada pela Lei nº 17.785 de 03/10/2023). 2- Assim, fica a autora M.A.V., devidamente intimada, na pessoa de seus i. Advogados (Dr. Thiago Nascimento Moreira - OAB/MS 25.047-B e OAB/SP 326.057, Dr. Mariana Gonçalves Ribeiro/Mariana Ribeiro Moreira - OAB/SP 327.731 e Dr. João Victor Ciâncio - OAB/MS 23.631 - fls. 49), pelo DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas processuais acima apuradas, no valor de R$ 30.537,13 (trinta mil, quinhentos e trinta e sete reais e treze centavos), a ser recolhida na guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), gerada pelo sistema "Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP", cujo acesso deverá ser efetuado por meio do link disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no código 230-6 (Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJE-Diário da Justiça Eletrônico de 20/02/2017, Caderno Administrativo, Edição 2292, páginas 01 e 02), SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial (Comunicado CG nº 645/2023). - ADV: DIEGO ROBERTO MONTEIRO RAMPASSO (OAB 284360/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), MARIANA GONCALVES RIBEIRO (OAB 327731/SP), THIAGO NASCIMENTO MOREIRA (OAB 326057/SP), EVANIA VOLTARELLI (OAB 167522/SP), THIAGO NASCIMENTO MOREIRA (OAB 25047MS/), GUSTAVO HENRIQUE SABELA (OAB 294239/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou