Alexandre Luiz Proenca Fernandes

Alexandre Luiz Proenca Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 326108

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Luiz Proenca Fernandes possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: ALEXANDRE LUIZ PROENCA FERNANDES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INTERDIçãO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1001484-88.2024.5.02.0332 RECLAMANTE: MARIA STEFANY DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: SONHARES ENXOVAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d241608 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista o retorno dos autos do E. TRT.     À consideração de V.Exa.   ITAPECERICA DA SERRA/SP, 23 de julho de 2025.   CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES     Vistos. Tendo em vista que o v. acórdão id. 3c54e07 manteve a sentença de improcedência id. 47cdea8, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SONHARES ENXOVAIS LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009560-93.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ROSEMEIRE DA SILVA SANTANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc22d9 proferido nos autos.   PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001731-78.2019.5.02.0709 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1009560-93.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ROSEMEIRE DA SILVA SANTANA EXECUTADA: MUNICIPIO DE SAO PAULO   CONCLUSÃO Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo administrativo a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 21 de julho de 2025.   CRISTIANO NAVARRO LANGONA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DECISÃO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000):   I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1009560-93.2025.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha.   II – PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER.  DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a parte credora deverá: a) trazer ao presente processo administrativo (Pje_JT de 2º Grau nº  Precat nº 1009560-93.2025.5.02.0000), a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe_JT de 1º Grau nº  1001731-78.2019.5.02.0709), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje_JT nº 1009560-93.2025.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. Caso essa determinação não seja cumprida, ordeno à Secretaria a intimação pessoal do(a) credor(a), por via postal, para que forneça os seus dados bancários, visando ao pagamento diretamente ao(à) exequente. Nada mais. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - R.D.S.S.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051463-26.2021.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Aguinaldo Paulino Alves - Diante do exposto, julgo procedente o pedido de curatela de Iraci Alves da Silva. A restrição limita-se aos atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial, mantendo-se imunes os demais aspectos da capacidade civil, especialmente os arrolados no art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A requerida, na forma do artigo 1.782 do Código Civil, não poderá, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, bem como praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração. Nomeio curador definitivo Aguinaldo Paulino Alves, considerando-o compromissado independentemente da assinatura do termo. A hipótese não reclama prestação de caução ou especialização da hipoteca legal, destacando-se que qualquer ato de alienação deverá ser precedido de autorização judicial específica. Providencie-se a inscrição da presente sentença no registro de pessoas naturais e publique-se, observado o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade caso deferida. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Int. - ADV: ALEXANDRE LUIZ PROENÇA FERNANDES (OAB 326108/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000037-24.2023.8.26.0642 - Inventário - Inventário e Partilha - Karine de Souza Ferreira - Karina Ramalho Pereira - Luiz Felipe Tozzi Gottsfritz - Fls. 365/366: Defere-se. Nota-se que há inatividade da empresa e não houve impugnação da parte contrária para tanto, sendo que tal se faz necessário para o regular andamento do feito. Expeça-se alvará conforme requerido. Determinar se o imóvel adquirido antes do casamento pela inventariante deve ser partilhado (Matrícula nº 119.200, adquirido em 16/07/2009) pressupõe a resolução de questão de alta indagação (existência de anterior ao casamento) que já está sendo discutida em demanda própria. Há relação de prejudicialidade com a ação de união estável apontada que defende que antes do marco do casamento, incidia uma união estável razão pela qual tal deveria ser partilhado (regime de comunhão parcial de bens). Assim, o presente feito deve ser sobrestado até o deslinde daquela demanda. Petição de 400/404: tratando-se de contrato vigente com prazo determinado (anuído pelo próprio peticionante) o qual se pretende a declaração de rescisão, a pretensão deve ser feito por via própria, não sendo a presente via adequada para se tratar da presente questão. Assim, declaro o feito suspenso por 1 ano (ou até eventual resolução de questão prejudicial) nos termos do artigo 313, inciso V, alínea a do CPC. No caso de julgamento definitivo daquele feito, deverá a parte interessada comunicar o presente juízo para o devido andamento do feito. Intime-se. - ADV: EDUARDO MORENO (OAB 167867/SP), DÉBORA RENATA MAZIERI ESTEVES (OAB 169346/SP), REYNALDO DELFINI CÊRA (OAB 217531/SP), ALEXANDRE LUIZ PROENÇA FERNANDES (OAB 326108/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006683-47.2025.4.03.6183 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE LUIZ PROENCA FERNANDES - SP326108 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) após, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos. SãO PAULO,na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001731-78.2019.5.02.0709 RECLAMANTE: ROSEMEIRE DA SILVA SANTANA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO JARDIM COM E ADJACENCIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 329ade6 proferido nos autos.   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO UEHARA Analista Judiciário     DESPACHO     Vistos.   Libere-se ao patrono da reclamante a integralidade do depósito judicial ID e107fc7, no valor de R$ 13.479,63, correspondente aos honorários sucumbenciais em seu favor, mediante emissão de alvará eletrônico de pagamento (SisconDJ). Sem prejuízo, comprove a executada MUNICIPIO DE SAO PAULO o recolhimento do imposto de renda constante na planilha de cálculo ID a7fd588, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução forçada. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE DA SILVA SANTANA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051463-26.2021.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Aguinaldo Paulino Alves - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial IMESC juntado aos autos fls. 289/300. (art. 477, § 1º do CPC). Nada mais. - ADV: ALEXANDRE LUIZ PROENÇA FERNANDES (OAB 326108/SP)
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