Flavia Del Cid

Flavia Del Cid

Número da OAB: OAB/SP 326198

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Del Cid possui 45 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: FLAVIA DEL CID

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011147-98.2021.8.26.0477 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dalva de Souza Moraes - Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.528/2024 Altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, que instala o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, para restringir sua competência ao processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 1º. Alterar a redação do art. 2º, caput e § 1º, da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, que passarão a contar com as seguintes redações, respectivamente: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. § 1º. O cronograma da redistribuição será elaborado pela Presidência e Corregedoria Geral da Justiça. (...) Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. - ADV: FLAVIA DEL CID (OAB 326198/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011780-12.2021.8.26.0477 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Roberto dos Santos - Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.528/2024 Altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, que instala o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, para restringir sua competência ao processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 1º. Alterar a redação do art. 2º, caput e § 1º, da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, que passarão a contar com as seguintes redações, respectivamente: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. § 1º. O cronograma da redistribuição será elaborado pela Presidência e Corregedoria Geral da Justiça. (...) Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. - ADV: FLAVIA DEL CID (OAB 326198/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012097-10.2021.8.26.0477 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Valéria Rinco de Oliveira - Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.528/2024 Altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, que instala o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, para restringir sua competência ao processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 1º. Alterar a redação do art. 2º, caput e § 1º, da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, que passarão a contar com as seguintes redações, respectivamente: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. § 1º. O cronograma da redistribuição será elaborado pela Presidência e Corregedoria Geral da Justiça. (...) Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. - ADV: FLAVIA DEL CID (OAB 326198/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018193-41.2021.8.26.0477 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ingrid Nunes Machado - - Rogerio Nunes Machado - Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.528/2024 Altera dispositivos da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, que instala o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, para restringir sua competência ao processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 1º. Alterar a redação do art. 2º, caput e § 1º, da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, que passarão a contar com as seguintes redações, respectivamente: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. § 1º. O cronograma da redistribuição será elaborado pela Presidência e Corregedoria Geral da Justiça. (...) Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. - ADV: FLAVIA DEL CID (OAB 326198/SP), FLAVIA DEL CID (OAB 326198/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013089-29.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fátima Regina Gonçalves Barbosa - Vistos Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: a) cópia dos últimos 02 (dois) extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento ou equivalente; e b) cópia das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda completas (exercícios 2024 e 2025) ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, da inexistência de declaração na base de dados da RFB. Registro que, em relação ao item "b", caso não exista declaração de imposto de renda, não será suficiente a apresentação de mera declaração de próprio punho pela parte autora. Deverá ser apresentado o comprovante oficial de inexistência emitido pelo site da Receita Federal, conforme a orientação anteriormente mencionada. Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher as devidas custas, sob pena de indeferimento. Os documentos deverão ser protocolados na modalidade sigilosos, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição8431 - Emenda à Inicial,para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho. Intime-se. - ADV: FLAVIA DEL CID (OAB 326198/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001227-03.2025.5.02.0082 REQUERENTE: JOSE EDUARDO DAVID DA COSTA REQUERIDO: LUCAS MATIAS MULTIMARCAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8260702 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). JULIA PAGNONCELLI. São Paulo, data abaixo. SIBELE THEREZA GAMA SIMONETTE Servidora DESPACHO Considerando a natureza do processo HTE, autorizo que a audiência designada ocorra na modalidade telepresencial para as partes e advogados, que utilizarão o link comum : sala virtual do aplicativo Zoom, com acesso https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84627456007?pwd=c0F2OE9OUXVRWnBFUWxla3lXbEFqUT09 ID da reunião: 846 2745 6007   Senha de acesso: vtsp82   Intimem-se.      SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO DAVID DA COSTA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001227-03.2025.5.02.0082 REQUERENTE: JOSE EDUARDO DAVID DA COSTA REQUERIDO: LUCAS MATIAS MULTIMARCAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8260702 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). JULIA PAGNONCELLI. São Paulo, data abaixo. SIBELE THEREZA GAMA SIMONETTE Servidora DESPACHO Considerando a natureza do processo HTE, autorizo que a audiência designada ocorra na modalidade telepresencial para as partes e advogados, que utilizarão o link comum : sala virtual do aplicativo Zoom, com acesso https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84627456007?pwd=c0F2OE9OUXVRWnBFUWxla3lXbEFqUT09 ID da reunião: 846 2745 6007   Senha de acesso: vtsp82   Intimem-se.      SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MATIAS MULTIMARCAS EIRELI
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