Wilian Pereira Chavez
Wilian Pereira Chavez
Número da OAB:
OAB/SP 326382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilian Pereira Chavez possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
WILIAN PEREIRA CHAVEZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (16)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502217-43.2024.8.26.0537 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO BEZERRA DOS SANTOS - Vistos. Ante a ocorrência do trânsito em julgado para as partes, torno definitiva a guia de recolhimento provisória. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se ao Juízo de Execuções Criminais competente. Façam-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive à Justiça Eleitoral. Deixo de determinar a intimação do condenado para pagamento da taxa judiciária, considerando que foi concedido a ele o benefício da gratuidade da justiça. Havendo condenação por pena pecuniária, determino seja extraída a competente certidão de sentença em nome do condenado, e após, abra-se vista ao Ministério Público para tomar as devidas providências perante o juízo das execuções criminais em relação à pena de multa. Por fim, cumpridas as determinações acima e as constantes na r. sentença, deverá a z. serventia remeter os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe, após efetuar o lançamento da movimentação a que alude o artigo 480, §1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, deverá ser lançada a movimentação de que trata o §4º do mesmo artigo, arquivando-se definitivamente o feito. Intime-se. - ADV: WILIAN PEREIRA CHAVEZ (OAB 326382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501686-20.2025.8.26.0537 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Rian Henrique Gomes dos Santos - Vistos. 1. Deixo por ora de receber a denúncia, com base no artigo 55, da Lei nº 11.343/06, observando-se inclusive, inviável a propositura de acordo de não persecução penal, nos termos do Artigo 28-A, Caput, do CPP., considerando ac natureza assemelhada à hediondo do delito de tráfico, conforme manifestação ministerial (fls. 55), anote-se. 2. Notifique-se o denunciado (solto - fls. 47), para oferecer(em) defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, caso contrário ser-lhe-á(ão) nomeado(a/s) Defensor Público para oferecê-la. Ficando autorizada a extração de cópia reprográfica da denúncia. Se réu solto, deverá, ainda o Sr. Oficial de Justiça certificar o telefone celular (whatsapp) e o endereço eletrônico do mesmo. Em caso de cumprimento remoto do mandado em unidades prisionais ou de internação, se o agendamento da diligência ultrapassar 07 dias, deverá o oficial de justiça aguardar a data do agendamento, nos termos do Art. 995, §10 das NSCGJ. 3. Após, e se o caso, abra-se vista, por 05 dias, ao Ministério Público para conhecimento e manifestação acerca de questões novas ou preliminares, vindo os autos conclusos para eventual absolvição sumária ou para designação de audiência una. 4. Cobre(m)-se o Alvará de Soltura (fls. 38/39), devidamente cumprido(s), via e-mail, regularizando-se no BNMP, se o caso. 5. Aguarde(m)-se, por 30 dias, o laudo definitivo de exame químico-toxicológico, cobrando-se oportunamente, se o caso, via e-mail. 6. Ciência ao M.P. e D.P.E. - ADV: WILIAN PEREIRA CHAVEZ (OAB 326382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501445-46.2025.8.26.0537 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lucas Costa Vasconcelos - Vistos. Indefiro Pedido de Revogação da Prisão Preventiva do réu Lucas Costa Vasconcelos (fls. 80/85), com o qual também discorda o "Parquet" (fls. 95/96), de modo que peço vênia para reiterar decisão de fls. 44/47, quando da audiência de custódia que converteu a prisão em flagrante delito em prisão preventiva e fls. 66, quando do recebimento da denúncia, pois inalterados os fatos e os fundamentos da razão de decidir. Como já dito, existem provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria (fls. 18/24), motivos esses que ensejam a mantença do acusado no cárcere, quanto mais se considerarmos se tratar de crime doloso, grave, equiparado ao hediondo, cuja pena máxima excede 15 anos de reclusão. Não bastasse isso, além do armamento e de diversas substancias entorpecentes apreendidas, também havia com o denunciado um rádio transmissor HT, equipamento utilizado pelo tráfico para comunicação, e R$570,00 em dinheiro, revelando que o acusado se dedica à prática delituosa , além dele possuir condenações anteriores e definitivas, reforçando ainda mais o fato de que sua liberdade representa efetivo risco à ordem pública. Ademais, não foi comprovada ocupação lícita e residência fixa do custodiado. Estando presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, não se tem como conceder a liberdade provisória ao acusado, até por não se vislumbrar suficiente e eficaz outras medidas cautelares em substituição à prisão. Fl. 90: renove-se a citação do acusado com a documentação solicitada pelo oficial de justiça. Ciência ao M.P. e d. Advogado(a). Diadema, 16 de julho de 2025. - ADV: ITAMARA DE ARAÚJO BISPO (OAB 300673/SP), WILIAN PEREIRA CHAVEZ (OAB 326382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501445-46.2025.8.26.0537 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lucas Costa Vasconcelos - Vista ao Ministério Público. (Fls. 80/89) - ADV: ITAMARA DE ARAÚJO BISPO (OAB 300673/SP), WILIAN PEREIRA CHAVEZ (OAB 326382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009371-59.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - LAYRTON SILVA OLIVEIRA - Com a Resolução nº 783/2017 e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de 12/06/2017, considerando a informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à VEC/Vara de Diadema/SP, redistribuam-se os autos. - ADV: WILIAN PEREIRA CHAVEZ (OAB 326382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502217-43.2024.8.26.0537 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Diadema - Apelante: DIEGO BEZERRA DOS SANTOS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Erika Soares de Azevedo Mascarenhas - Deram parcial provimento ao recurso defensivo para ABSOLVER Diego Bezerra dos Santos, R. G. nº 41.646.011, da imputação do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, fazendo-o com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, mantendo-se os demais termos da r. sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V. U. - - Advs: Wilian Pereira Chavez (OAB: 326382/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021641-86.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - CÍCERO GUILHERME NORBERTO - CÍCERO GUILHERME NORBERTO, CPF: 383.814.768-52, MT: 692599, RG: 35526039, RJI: 170176062-92, anteriormente recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé, abandonou o cumprimento do regime semiaberto, não retornando à unidade prisional após saída temporária ocorrida de 17/06/2025 a 23/06/2025. Assim, SUSTO CAUTELARMENTE os efeitos do regime semiaberto, eis que iminente a caracterização de falta grave (art. 50, inc. II, da LEP), ensejadora de regressão de regime que, mister ressaltar, deverá ser analisado após regular conclusão da respectiva sindicância, como de rigor. Desta forma, expeça-se MANDADO DE RECAPTURA, com urgência, encaminhando-o a quem de direito para cumprimento. - ADV: WILIAN PEREIRA CHAVEZ (OAB 326382/SP)
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