Leslie Lucia Pereira Milani
Leslie Lucia Pereira Milani
Número da OAB:
OAB/SP 326512
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRF3, TJGO
Nome:
LESLIE LUCIA PEREIRA MILANI
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005086-37.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: IRACELI BENEDITA NALIN DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LESLIE LUCIA PEREIRA MILANI - SP326512 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Considerando o teor do v. Acórdão, oficie-se ao INSS para que proceda à averbação dos períodos reconhecidos no cadastro da parte autora, nos termos do julgado. Nada sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPURANGA 1ª VARA JUDICIAL (FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) RUA 45, s/n, Vila Barrinha, Ed. do Fórum, CEP 76.680-000. Fone (62) 3312-2274 CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL e PORTARIA 01/2025 da 1.ª VARA DE ITAPURANGA-GO) CERTIFICO QUE NOS TERMOS DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL BEM COMO DA PORTARIA 01/2025 DA 1.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPURANGA-GO, NESTA DATA, PROCEDO A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) INTERESSADA(S) PARA A TOMADA DA PROVIDÊNCIA CABÍVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL QUE SEGUE TRANSCRITO ABAIXO: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: (X) INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PROCEDER O PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO. THIAGO SOUZA OLIVEIRA Analista Judiciário (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ITAPURANGA-GOGabinete da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo n.: 5320288-78.2024.8.09.0085Polo ativo: LESLIE LUCIA PERERIRA MILANIPolo passivo: Gersoel Gomes Ferreira DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença pela sistemática do Código de Processo Civil, iniciado por LESLIE LUCIA PEREIRA MILANI em desfavor de GERSOEL GOMES FERREIRA e RAQUEL MOREIRA DA CRUZ GOMES, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.No mov. 116, verifico que a parte exequente requer a penhora de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, oportunidade que analiso o uso dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.É o relatório. DECIDO.O art. 835, I do CPC, ao estabelecer a ordem legal de penhora, definiu a prioridade do dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, sobre os demais bens, direitos ou valores. Isso porque o dinheiro goza de liquidez imediata, circunstância que permite o adimplemento imediato da dívida, seja ele total ou parcial.Partindo dessa premissa, o art. 854 do CPC regulamentou o procedimento aplicável à penhora de ativos financeiros de titularidade da parte executada por intermédio da ferramenta SISBAJUD, sistema de comunicação desenvolvido pelo Banco Central que viabiliza a expedição de ordens do Poder Judiciário às instituições financeiras atuantes no país.No caso sob análise, constato que a parte executada, intimada para efetuar o pagamento voluntário da dívida, permaneceu inerte. Assim, impõe-se o acolhimento do requerimento formulado pela parte exequente para que sejam penhorados eventuais ativos financeiros de sua titularidade mediante utilização do sistema SISBAJUD.Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio do sistema SISBAJUD, nos termos dos arts. 835 e 854 do CPC. Fica desde loco autorizado o uso da funcionalidade conhecida como “teimosinha”.Havendo bloqueio de numerário, intime-se a parte executada para, em querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 854, §3º do CPC. Apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentar impugnação em igual prazo.Esgotado o prazo sem manifestação da parte executada, converto desde logo o bloqueio em penhora e determino à instituição financeira que promova a transferência dos valores para conta judicial, com fundamento no art. 854, §5º do CPC, com posterior expedição de alvará à parte exequente.Frustrada a tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD, caso requerido, promova-se pesquisa patrimonial por intermédio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Com o resultado, intime-se parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.Caso apenas seja requerido novas buscas de patrimônio via sistemas conveniados, não indicando bens à penhora, SUSPENDAM-SE os autos, nos termos do artigo 921, inciso III, §1°, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspensa também a prescrição.Ressalta-se que a execução poderá ser reativada mediante requerimento, se a qualquer tempo forem encontradas bens penhoráveis ( art. 921, § 3°, do CPC).Esclareço que decorrido o prazo de um ano sem manifestação, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, § 4°, do CPC).AUTORIZO a expedição de certidão do recebimento da execução para fins de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes e averbação no registro de imóveis, de veículos e de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, mediante simples requerimento no balcão do cartório desta unidade judiciária, com base nos arts. 782, §3º e 828 do CPC.PROCEDA-SE a retificação do valor da causa de acordo com a petição presente no mov. 116.Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.º 1.393/2025)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001885-08.2021.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: ELBIA APARECIDA DA COSTA, RAFAEL ULISSES DA COSTA ANDRADE, J. D. C. A. Advogado do(a) AUTOR: LESLIE LUCIA PEREIRA MILANI - SP326512 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Verifico ter ocorrido o trânsito em julgado do Acórdão que condenou o INSS ao pagamento de quantia em dinheiro. 1. Expeça-se ofício ao INSS para cumprimento do julgado. 2. INTIME-SE A PROCURADORIA FEDERAL AUTÁRQUICA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o montante devido a título da condenação, em procedimento de liquidação invertida, conforme o julgado e a Resolução CJF nº 822/2023, notadamente quanto aos juros SELIC conforme alterações trazidas pela Resolução CJF nº 945/2025. Após, intime-se o credor para que, querendo, apresente sua concordância aos cálculos ou formule seus próprios cálculos de liquidação. Havendo controvérsia entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que a solucione em parecer contábil sobre a liquidação. Não havendo controvérsia sobre os cálculos, ou uma vez apresentado o laudo da Contadoria Judicial, venham os autos conclusos para sua homologação. Sendo caso de “liquidação zero”, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. 3. Liquidado o crédito, expeça-se o requisitório. Expedido, intimem-se as partes em prazo comum para vista do requisitório por 5 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido, transmita-se para fins de efetivo pagamento. 4. Havendo requerimento na fase de vistas do precatório, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias e então, voltem conclusos para ratificação ou retificação do requisitório. Em seguida, transmita-se para fins de efetivo pagamento. 5. Transmitido o requisitório, vão os autos ao arquivo sobrestado, até haver notícia de efetivo pagamento. Ocorrido este, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6. Se presente nos autos contrato original de prestação de serviços advocatícios e caso requerido, fica, desde logo, deferido o pedido de destaque de honorários, limitados, todavia, ao patamar de 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, conforme art. 36, do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº. 8.906/1994 e com amparo na jurisprudência. O destaque poderá, inclusive, ser em nome da sociedade individual advocatícia indicada, nos termos do art. 85, § 15, do CPC/15. 7. O levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará.
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ITAPURANGA-GOGabinete da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo n.: 5151120-78.2024.8.09.0085Polo ativo: Valdison de Oliveira ChavesPolo passivo: Gersoel Gomes Ferreira Junior DECISÃO Tendo em vista a recusa do Sr. Perito, nomeio em substituição a Sra. ANA FLAVIA RIBEIRO DE MOURA, que poderá ser contatada pelos telefones (62) 9961-32702 e (62) 9961-32702, e pelo e-mail afrpericias@gmail.com. Em caso de inércia ou nova recusa, à Escrivania para nomear novo perito cadastrado no banco de peritos, independentemente da conclusão dos autos.Cumpra-se nos termos da decisão retro.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.º 1.393/2025)