Luciana Terra Villar

Luciana Terra Villar

Número da OAB: OAB/SP 326515

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Terra Villar possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT2
Nome: LUCIANA TERRA VILLAR

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CRIMINAL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002069-52.2023.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.A.M. - - F.A.M. - A.P.A.M. - 1. Fls. 2463/2468: Ciente. 2. Fls. 2451/2455: Indefiro. Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo requerido às fls. 2451/2455, por meio do qual postula a cassação dos alimentos arbitrados em favor do filho J.,, sob o argumento de agravamento de seu quadro de saúde mental e absoluta impossibilidade financeira. O pleito não merece acolhimento. As razões expendidas pelo alimentante constituem mera repetição de argumentos já apreciados e rejeitados por este juízo em decisões anteriores. O quadro depressivo alegado não configura fato novo (fls. 2451/2452). Desde a contestação, o requerido sustenta estar desempregado, situação que se arrasta desde 2020. Contudo, sua condição de saúde não impede a manutenção do padrão de vida elevado que ostenta: moradia ampla em bairro exclusivo, coleção de veículos Mercedes Benz e tratamento em clínica de alto padrão (fls. 2100/2101). O relatório médico de maio de 2025 (fls. 2451) não apresenta elementos substancialmente diversos dos anteriormente juntados. O diagnóstico de "depressão resistente" não altera o panorama probatório já consolidado acerca das reais possibilidades financeiras do alimentante. A alegação de bloqueio da conta bancária (fls. 2452) decorre, segundo os próprios autos, de despesas médicas contraídas pelo filho Felipe sem autorização paterna. Tal circunstância não justifica a exoneração pretendida, mas apenas evidencia a necessidade de controle dos gastos extraordinários. O argumento de que cada genitor deveria custear apenas o filho sob sua guarda desconsidera a realidade fática. O requerido possui capacidade econômica manifestamente superior à da genitora, conforme amplamente demonstrado nos autos. A jurisprudência citada (fls. 2454/2455) não se aplica ao caso concreto, onde há evidente desequilíbrio entre as possibilidades dos genitores. Ademais, conforme já decidido às fls. 2102, o processo encontra-se em fase avançada de instrução, sendo inadequado dispor novamente sobre os provisórios mediante cognição sumária. As questões suscitadas devem ser apreciadas na sentença, momento adequado para exame aprofundado de todas as circunstâncias. A alegação de que dependia do auxílio paterno para suas despesas (fls. 2452/2453) ressente-se de vagueza. O requerido não declinou os valores recebidos nem comprovou documentalmente tal assistência financeira. A assertiva genérica de que "o genitor do Suplicante não tem mais condições de arcar com esses elevados gastos" carece de substrato probatório convincente. 3. Providencie o Cartório a publicação do despacho de fls. 2449 na imprensa oficial. Após, aguarde-se o decurso do prazo para que os autores manifestem-se sobre os embargos de declaração. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP), ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP), LUCIANA TERRA VILLAR (OAB 326515/SP), LUCIANA TERRA VILLAR (OAB 326515/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1518836-25.2022.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: J. A. C. D. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Diniz Fernando - Rejeitaram as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso para absolver o réu com fundamento no art. 386, VII, do CPP.V.U. Sustentou oralmente o advogado, Dr. Jorge Fontanesi Junior, e usou da palavra o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Rodrigo Canellas Dias. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado. - - Advs: Jorge Fontanesi Junior (OAB: 291320/SP) - Ricardo Roberto Bathe (OAB: 263693/SP) - Larissa Pereira Alves (OAB: 457964/SP) - Luciana Terra Villar (OAB: 326515/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008109-73.2023.8.26.0009 (processo principal 1005347-14.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denys Vínicius Sales da Silva - - Lilian Maria Valentim Sales - Vistos. Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. Com efeito, não há que se falar em nulidade da citação por edital no âmbito da fase de cumprimento de sentença. Ao contrário da fase de conhecimento, o Código de Processo Civil admite expressamente a citação por edital para a intimação do devedor da sentença, conforme o disposto no art. 513, §2º, inciso IV, independentemente do esgotamento prévio de outras tentativas. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou pedido de afastamento da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC . Réu revel no processo de conhecimento. Citação por edital. Iniciado o cumprimento de sentença, é possível a intimação por edital para pagamento do débito. Multa do art . 523, § 1º, do CPC/15. Incidência a partir do decurso do prazo para pagamento voluntário, após a intimação do executado. Decisão mantida. Recurso improvido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 3001601-53.2024.8.26 .0000 Sorocaba, Relator.: Walter Exner, Data de Julgamento: 27/05/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2024); PROCESSUAL CIVIL - Ação regressiva de ressarcimento decorrente de acidente de trânsito julgada procedente - Fase de cumprimento - Ausência de intimação por edital para pagamento do débito ou oposição de impugnação - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de citação por edital - Agravo interposto pela exequente - Preliminar rejeitada - Citação por edital na fase de conhecimento - Nomeação de curador especial - Apresentação de contestação por negativa geral - Efeitos da revelia afastados - Cabimento da intimação, também por edital, do início do cumprimento de sentença - Artigo 513, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil - Recurso provido (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20354953720248260000 São Paulo, Relator.: Carlos Henrique Miguel Trevisan, Data de Julgamento: 27/06/2024, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/06/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença constitutiva de título executivo proferida em ação monitória Exceção de pré-executividade Alegação de nulidade da citação por edital na ação monitória não acolhida Recurso da parte executada. CITAÇÃO POR EDITAL Alegação de não esgotamento das diligências Efetuadas diligências nos principais bancos de dados disponibilizados à Justiça e endereços apontados devidamente diligenciados Ausência, ademais, de comprovação de que outras diligências trariam resultados diferentes daqueles já obtidos Desnecessidade de esgotamentos de todos os meios para busca de endereços do réu Citação por edital válida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2324145-13.2023.8.26 .0000 Jacareí, Relator.: Francisco Shintate, Data de Julgamento: 05/04/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/04/2024). Ademais, considerando que a impugnação foi apresentada por negativa geral, sem a indicação de fato extintivo, impeditivo ou modificativo da obrigação, nos termos do art. 525, §1º, do CPC, a mesma pode ser rejeitada de plano. Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Ciência à Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial. Aguarde-se manifestação do exequente por 30 dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos com baixa no movimento judiciário, independentemente de nova intimação, podendo haver o levantamento de constrições e/ou bloqueios, conforme o caso, de acordo com o artigo 25 da Portaria nº 01/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: AMANDA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 433294/SP), LUCIANA TERRA VILLAR (OAB 326515/SP), AMANDA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 433294/SP), LUCIANA TERRA VILLAR (OAB 326515/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037835-67.2021.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M. - P.M. - Aos 24 de junho de 2025, às 15:00 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, em videoconferência realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, sob a presidência da MM Juíza de Direito Dra. Andréa Castillo Garcia Paranhos, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação nos autos da ação em epígrafe, entre as partes supra referidas. Apregoadas, compareceram ambas as partes, acompanhadas de seus advogados Dr. Vanor Barreiros, Dra. Camila Sayeg Humsi de Mello Espíndola e Dra. Amanda de Almeida Ferreira. Iniciados os trabalhos, a tentativa de conciliação restou infrutífera. Pelo autor foi requerida autorização para exclusão da requerida das contas conjuntas mantidas no Banco do Brasil e no Banco Bradesco, com o que concordou a requerida. As partes requereram, ainda, o sobrestamento do feito pelo prazo de dez dias para tentativa de acordo. Em seguida, pela MM. Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão: "Vistos. Defiro a exclusão da requerida das contas mantidas no Banco do Brasil (agência 1817-1, conta nº 101839-6) e no Banco Bradesco (agência 812, conta nº 411173-7), bem como o prazo de dez dias para manifestação das partes. O presente termo serve como ofício aos bancos. Após, tornem conclusos. Decisão proferida e publicada em audiência, dando-se as partes por intimadas." A audiência foi gravada, dispensando-se a transcrição completa de todas as manifestações, nos termos dos arts. 146 e 149 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O arquivo da gravação será disponibilizado nos próprios autos, após o encerramento desta, conforme determina o Comunicado Conjunto nº 1350/2020. Para fazer o download do arquivo, basta que as partes e seus procuradores consultem o processo digital através do site do TJ/SP. - ADV: VANOR BARREIROS (OAB 288641/SP), LUCIANA TERRA VILLAR (OAB 326515/SP), CAMILA SAYEG HUMSI DE MELLO ESPÍNDOLA (OAB 424340/SP), AMANDA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 433294/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001763-83.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.A.M. - A.P.A.M. - Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2025, às 14:30 horas. A audiência será realizada virtualmente, por videoconferência no Microsoft Teams. Renovem-se as intimações. Int. - ADV: CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP), ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP), LUCIANA TERRA VILLAR (OAB 326515/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003939-81.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1002069-52.2023.8.26.0011) (processo principal 1002069-52.2023.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.E.A.M. - A.P.A.M. - 1. Remetam-se os autos ao Distribuidor para retificação da autuação do processo, alterando-se a classe processual para Cumprimento Provisório de Decisão e o assunto para Alimentos. 2. Regularize o exequente sua representação processual, juntando procuração outorgada à advogada subscritora da inicial para a execução dos alimentos. Como o exequente tem 17 anos e, portanto, é menor relativamente incapaz, ele deverá estar assistido pela genitora na outorga da procuração, e o instrumento do mandato deverá ser assinado tanto pela assistente como pelo assistido. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo. 3. Recolha o exequente a taxa judiciária (2% do valor da causa). Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP), LUCIANA TERRA VILLAR (OAB 326515/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIFICO que os autos encontram-se paralisados sem manifestação da parte interessada, AG PRAZO P ARQUIVO 5 dias
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