Nicoli Leni Fusco Rodrigues Almenara
Nicoli Leni Fusco Rodrigues Almenara
Número da OAB:
OAB/SP 326533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicoli Leni Fusco Rodrigues Almenara possui 163 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TRF3, TRT15, STJ, TJSP
Nome:
NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
163
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016050-80.2019.8.26.0602 (processo principal 1008422-91.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Sorocabana - FADI - Caio Cesar Lucio da Silva Vaz - Vistos. O termo de acordo não está assinado pelo executado. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para regularização. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP), CILENE LOURENCO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 135878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015460-52.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Guaraciara Cabral de Souza - Vistos, Fls. 259\260: Reitere-se o ofício para que o IMESC, via portal eletrônico, proceda ao Reagendamento da perícia médica no prazo de 30 (trinta) dias. Imprima-se urgência. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000809-26.2020.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Sueli Aparecida de Oliveira - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Requeira a parte interessada, no prazo de 05 dias, o que de direito, observando-se que, em caso de eventual cumprimento de sentença, este deve dar-se por intermédio de incidente, em apenso aos autos principais, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009673-83.2025.8.26.0602 (processo principal 1017328-26.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão - Pedro Gomes Lima - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV - Constou no dispositivo da sentença transitada em julgado: Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, pondo fim à fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para determinar que a requerida proceda à revisão da aposentadoria do autor, para adoção de proventos integrais, com pagamentos retroativos desde a data de sua aposentadoria (01/01/2020 fls. 42), afastada a ventilada interrupção do serviço público. Nesse sentido, não obstante o alegado pela FUNSERV, assiste razão ao exequente ao afirmar que a obrigação de fazer não foi adequadamente cumprida. Como exposto, foi determinada a revisão da aposentadoria do autor, para a adoção de proventos integrais. Assim, apesar de o autor estar em gozo de auxílio-doença na data da concessão da aposentadoria, a integralidade determinada no título executivo deve corresponder aos vencimentos integrais do então servidor, e não o valor relativo ao auxílio-doença que correspondia a 86% de seus vencimentos. O próprio artigo 6º da EC nº 41/2003, com redação dada pela EC nº 47/2005, prevê que ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas regras estabelecidas nos arts. 2º e 3º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, desde que preencha cumulativamente os seguintes requisitos. O auxílio-doença não representa remuneração do cargo efetivo, mas um benefício previdenciário de caráter substitutivo, pago durante o período de incapacidade temporária. Feitas essas considerações, determina a intimação da FUNSERV para que cumpra adequadamente a obrigação de fazer, nos termos acima expostos, no prazo de 15 dias úteis. Deixo de condenar a executada em multa por litigância de má-fé, pois não configurada. A sustentação de tese contrária à do autor/exequente não é o suficiente para ensejar a penalidade. Aguarde-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014027-47.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Mariane Bella Silva - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença certificado nos autos, manifeste-se a parte credora acerca de eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, observadas as peças necessárias para formação do incidente (§ 2º, incisos I a IV) e a necessidade de indicação de dependência aos presentes autos, para fins de vinculação e anotação no SAJ. Prazo: 30(trinta) dias. No silêncio, ao arquivo, anotando-se. Intime-se. - ADV: NICOLI LENI FUSCO RODRIGUES ALMENARA (OAB 326533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0003795-20.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba - Agravado: Lourival da Silva - Vistos. Quando se cuida de erro inescusável de interposição de agravo em sede diversa da correta, interessa a data de entrada nesta para fins de contagem de prazo. Na hipótese, o processo foi julgado no Sistema dos Juizados Especiais, com recursos já julgados por Colégio Recursal, para qualquer agravo dever ser protocolado junto a este Colégio Recursal. Feito no Egr. Tribunal de Justiça, se a chegada aqui se der depois do prazo recursal, é intempestivo, como ocorreu. De se ver, neste sentido, desta Turma Recursal: Ementa: AGRAVO INTERNO ENDEREÇAMENTO E PROTOCOLAMENTO EQUIVOCADO PERANTE O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE RECONHECEU O EQUÍVOCO NO PETICIONAMENTO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO A ESTE COLÉGIO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DO PROTOCOLO DO RECURSO, CUJO PROTOCOLO EQUIVOCADO NÃO INTERROMPE OU SUSPENDE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO JUNTO A ESTE COLÉGIO RECURSAL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Interno 0004730-94.2024.8.26.9061, Relator: Daniel Issler, Comarca: Santo André, Órgão julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data do julgamento: 23/04/2025.) Não conheço do agravo por intempestividade, com base no art. 932, III, e art. 1.017, § 3º, Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Advs: Bruno Pelle Rodrigues (OAB: 319717/SP) - Nicoli Leni Fusco Rodrigues Almenara (OAB: 326533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 0003795-20.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum de Sorocaba; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0007151-25.2021.8.26.0602; Perdas e Danos; Agravante: Funserv Fundacao da Seguridade Social dos Servidores Publicos Municipais de Sorocaba; Advogado: Bruno Pelle Rodrigues (OAB: 319717/SP); Agravado: Lourival da Silva; Advogada: Nicoli Leni Fusco Rodrigues Almenara (OAB: 326533/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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