Bruno Miranda De Carvalho

Bruno Miranda De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 326900

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010994-96.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alcidino Antonio de Souza - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do contrato discutido nestes autos, com consequente cessação dos descontos e CONDENAR a parte ré na devolução dos valores dos descontos indevidos, em dobro, com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, desde cada desembolso, e juros de 1% ao mês, desde a citação, e no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir do arbitramento (Súmula 362, do STJ), com juros de mora no importe de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54, do STJ). Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico. Observe-se o Provimento CG 29/2021. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001170-12.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Carlos Ramos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1- Fls. 256: Exclua-se a advogada do cadastro. 2- Fls. 257: Cadastre-se o novo advogado constituído nos autos. 3- Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões de apelação pelo requerido , conforme ato ordinatório de fls. 253. Int. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002351-84.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Candido Santana - Banco Bradesco S.A. - Vistos. À partida, recebo a petição de fls. 406/408 como emenda à inicial, que ora defiro. A irresignação em relação à concessão de tutela de urgência está totalmente descontextualizada dos atos processuais realizados, uma vez que NÃO HOUVE CONCESSÃO de tutela liminar (fls. 181), pelo que nada a se decidir a respeito. No mais, de serem rejeitadas as preliminares veiculadas em sede de contestação. A preliminar de prescrição aventada em sede de contestação não merecem prosperar. O prazo prescricional de três anos previsto no art. 206, § 3º, incisos IV e V, do Código Civil, assim como o prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor não podem prevalecer. In casu, não se discute a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, tampouco o ressarcimento de enriquecimento sem causa ou reparação civil, mas o direito de o autor declarar a inexistência de contrato de cartão de crédito, que alega não ter firmado com o banco réu. E, em se tratando de ação pessoal, sem previsão específica, deve incidir o prazo geral de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil. Nessa esteira já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: Agravo interno. Recurso especial. Contrato bancário. Nulidade de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Repetição de indébito. Indenização por danos morais. Prescrição decenal. 1. Em se tratando de responsabilidade contratual, como sucede com os contratos bancários, salvo o caso de algum contrato específico em que haja previsão legal própria, especial, o prazo de prescrição aplicável à pretensão de revisão e de repetição de indébito será de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no REsp nº 1.769.662-PR, registro nº 2018/0256850-0, 4ª Turma, v.u., Rel. Min. MARIA ISABELGALLOTTI, j. em 25.6.2019, DJe de 1.7.2019). Assim, em tendo o contrato em questão sido firmado em 2018, tenho que a pretensão da autora não foi atingida pela prescrição, pelo que fica afastada a prejudicial de mérito de prescrição. Não há que se falar em falta de interesse de agir. A necessidade da tutela é visível no caso, porquanto as partes resistem. A medida se afigura útil e adequada para a satisfação da pretensão posta, destacando-se que o esgotamento da via administrativa não é condição para acesso ao Poder Judiciário, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Ademais, o interesse de agir de acordo com a Teoria da Asserção é verificado por ocasião da distribuição da ação, ou seja, de acordo com o panorama fático exposto pela petição inicial, notando-se que além do pedido declaratório há pedido de natureza condenatória. Assim, rejeito as preliminares arguidas em sede de contestação. Superadas as preliminares, anoto que as partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Não havendo nulidades a serem sanadas ou supridas, dou o processo por saneado. No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem a designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 3º,§ 3º, do C.P.C., bem assim quais provas efetivamente pretendem produzir, especificando-as, esclarecendo inclusive sobre o requisito de sua utilidade. No mesmo prazo, determino ao banco réu que colacione aos autos cópia do comprovante de eventual credito lançado em favor do autor em razão do contrato ora questionado. Intime(m)-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032502-27.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Solange Xavier de Azevedo Ferreira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. À parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, fica a parte requerida intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo a ser recolhido de 5 UFESPs), além da taxa de citação no valor de R$ 34,35 (essa taxa deverá ser recolhida na guia FEDTJ, no código 120-1) e do valor do preparo de apelação do recurso interposto pela parte autora (recurso provido), referente a 4% sobre o valor atualizado da causa, da condenação se líquida, ou do valor atribuído pelo magistrado em sentença, devidamente atualizados até a data do recolhimento, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, com as alterações decorrente da Lei nº 17.785/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098, das NSCGJ). Nota do Cartório: a parte responsável pelo recolhimento das custas processuais acima referida (tocante ao valor mínimo de R$ 185,10, bem como ao valor do preparo de apelação), deverá faze-lo na guia DARE, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento. A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links:a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer ;b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Findo o prazo supra e resolvidas as custas processuais, o presente feito será arquivado com anotação de extinção nos termos das normativas existentes. - ADV: EDILBERTO DONIZETI PINATO (OAB 104559/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011077-15.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alcidino Antonio de Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ciência ao requerente de que o M.L.E. foi expedido, e após conferência e assinatura será remetido, pelo Sistema, ao banco indicado. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003125-48.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alzira de Oliveira - Banco Pan S/A - Ciência à requerente sobre a petição de fls. 242/248. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002358-76.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Candido Santana - Banco C6 S.A. - Vistos. Em análise dos autos, para apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva do Banco C6 e retificação do polo passivo do processo, nos termos do requerido pelo banco contestante, verifica-se que o contrato questionado foi supostamente firmado com o Banco Ficsa S/A (fls. 222). Assim, que o contestante Banco C6 Consignado esclareça sua legitimidade para contestação e, em sendo o caso, junte aos autos documentos que demonstrem eventual aquisição do Ficsa pelo C6 Consignado. Prazo de 10 dias. Com a juntada, diga o autor. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011077-15.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alcidino Antonio de Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Diante do pagamento do débito, dou por satisfeita a obrigação, dê-se levantamento do valor depositado às fls. 691, em favor da parte credora, observando-se os termos do Comunicado Conjunto n. 404/2019. Após, ao arquivo. Int-se. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007927-31.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cecília Soares dos Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Certifique a serventia se houve o decurso de prazo em face da intimação de fl. 471. Com a certidão, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP), EDILBERTO DONIZETI PINATO (OAB 104559/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001648-64.2024.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marisa de Oliveira - Banco Bnp Paribas Brasil S/A (Incorp. Banco Cetelem S/a) - - Banco Inbursa S.a. - Ciência à parte Requerida acerca da manifestação do perito de fl. 304. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
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