Marcos Paulo Dos Santos
Marcos Paulo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 326991
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Paulo Dos Santos possui 32 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
MARCOS PAULO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001051-83.2023.8.26.0505 (processo principal 1001210-14.2020.8.26.0505) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dario de Oliveira Rodrigues - Fica o autor intimado a se manifestar a respeito da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 326991/SP), RENATA SILVA RONCON (OAB 282700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002420-15.2023.8.26.0505 (processo principal 1001210-14.2020.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J. B. B. Cacilha Comércio de Veículos - Me - Dario de Oliveira Rodrigues - Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal e do trânsito em julgado do acórdão, em que foi negado provimento à apelação e manteve a sentença proferida nos autos. Cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto da parte autora e arquivem-se, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP), MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 326991/SP), RENATA SILVA RONCON (OAB 282700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002420-15.2023.8.26.0505 (processo principal 1001210-14.2020.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J. B. B. Cacilha Comércio de Veículos - Me - Dario de Oliveira Rodrigues - Vistos. Cumpra-se o v acórdão. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do E. Tribunal e do trânsito em julgado do acórdão, em que foi negado provimento à apelação e manteve a sentença proferida nos autos. Cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto da parte autora e arquivem-se, observadas as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: RENATA SILVA RONCON (OAB 282700/SP), MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 326991/SP), SUÉLLEN FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOCOCA ATOrd 0000063-94.2013.5.15.0141 AUTOR: RODRIGO ANTONIO DO NASCIMENTO RÉU: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab3546 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Processo Físico: Fls. 370/384 - Sentença proferida. Na sentença constou que a 2ª executada, União, requereu o arresto "...24. Arresto de créditos da 1* reclamada: A 2a reclamada requereu, em audiência, fosse determinada medida cautelar de arresto, a incidir sobre os créditos da la reclamada, relativos a contratos firmados entre la reclamada e as agências da 2a reclamada de Araraquara, São Bernardo do Campo e Araçatuba (fls. 56). Na forma dos arts. 813 e 814, do CPC, a medida cautelar de arrestou tem lugar quando, havendo prova literal de divida liquida e certa, o devedor, com domicilio certo, pratica atos que visem resultar na sua insolvência, como forma de fraudar o pagamento desta divida. Há prova literal da divida liquida e certa, já que, nos termos do Parágrafo único, do art. 814, do CPC, a sentença condenatória em pecúnia, ainda que iliquida, é considerada prova da divida suficiente a justificar uma medida de arresto. ' Resta, no entanto, o outro requisito, que seria a tentativa do devedor se esquivar, de forma fraudulenta, do pagamento de seus débitos. Não há prova de que a pa reclamada esteja praticando tais atos. No entanto, as empresas terceirizadas, prestadoras de serviços para a Administração Pública, ostentam um péssimo histórico nesta Justiça do Trabalho, sendo notórios os casos em que tais empresas, com o encerramento dos contratos administrativos e a perda das licitações, simplesmente desaparecem sem deixar bens que possam garantir o pagamento de suas dívidas trabalhistas, até pelo pouco capital que costuma ser mobilizado no exercicio destas atividades empresariais, que, em 'verdade, mercanciam labor humano, em óbvia afronta ao principio básico de que o “trabaffio náo ê uma mercadorfd”. Sendo assim, determino, com base nos arts. 813, 816 e 798, do CPC, e tendo em vista o interesse público, o arresto, na proporção de 5,% de cada um dos contratos de prestação de serviços firmados entre as reclamadas, dos créditos da 1* reclamada, decorrentes de tais contratos, tendo em vista que a la e 2a reclamada foram condenadas não apenas neste processo, mas em mais três outras demandas que tramitam nesta Vara do Trabalho (Processos n° 62-12.2013, 64—79.2013 e 65-64.2013). Intimem-se, na forma do art. 671, inciso I, do CPC, os gerentes executivos das agências da autarquia previdenciária nos municípios de Araraquara, Araçatuba e São Bernardo do Campo, para. que depositem neste Juízo, na forma do art. 672, §2*, do CPC, o valor correspondente a 5% do crédito da la reclamada em razão de cada um dos contratos de prestação de serviços por ela firmados com a 2• reclamada...." Processo eletrônico Id "d76d924" - Pagamento integral da execução restando saldo à 2ª executada. A 2ª executada encontra-se em Recuperação Judicial, Processo nº 1147368-84.2023.8.26.0100 , atraindo-se para si sua competência por tratar-se de Juízo Universal. Diante disso, determino: 1- Revejo o despacho de Id "425723e", tendo em vista que os saldos existentes pertencem à 2ª executada; 2- Expeça-se Ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe a este Juízo, no prazo de cinco dias, o valor existente na conta recursal , observando-se os dados abaixo: Diante dos princípios de economia e celeridade processuais, cópia do presente expediente servirá como Ofício para os fins pretendidos. Encaminhe-se pelo endereço eletrônico este Ofício à Caixa Econômica Federal de Mococa. Após a resposta do Ofício por parte da Caixa Econômica Federal, providenciem-se os expedientes necessários para transferência dos valores existentes neste processo para o Juízo Universal - Processo 1147368-84.2023.8.26.0100. MOCOCA/SP, 10 de junho de 2025 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ANTONIO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOCOCA ATOrd 0000063-94.2013.5.15.0141 AUTOR: RODRIGO ANTONIO DO NASCIMENTO RÉU: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab3546 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Processo Físico: Fls. 370/384 - Sentença proferida. Na sentença constou que a 2ª executada, União, requereu o arresto "...24. Arresto de créditos da 1* reclamada: A 2a reclamada requereu, em audiência, fosse determinada medida cautelar de arresto, a incidir sobre os créditos da la reclamada, relativos a contratos firmados entre la reclamada e as agências da 2a reclamada de Araraquara, São Bernardo do Campo e Araçatuba (fls. 56). Na forma dos arts. 813 e 814, do CPC, a medida cautelar de arrestou tem lugar quando, havendo prova literal de divida liquida e certa, o devedor, com domicilio certo, pratica atos que visem resultar na sua insolvência, como forma de fraudar o pagamento desta divida. Há prova literal da divida liquida e certa, já que, nos termos do Parágrafo único, do art. 814, do CPC, a sentença condenatória em pecúnia, ainda que iliquida, é considerada prova da divida suficiente a justificar uma medida de arresto. ' Resta, no entanto, o outro requisito, que seria a tentativa do devedor se esquivar, de forma fraudulenta, do pagamento de seus débitos. Não há prova de que a pa reclamada esteja praticando tais atos. No entanto, as empresas terceirizadas, prestadoras de serviços para a Administração Pública, ostentam um péssimo histórico nesta Justiça do Trabalho, sendo notórios os casos em que tais empresas, com o encerramento dos contratos administrativos e a perda das licitações, simplesmente desaparecem sem deixar bens que possam garantir o pagamento de suas dívidas trabalhistas, até pelo pouco capital que costuma ser mobilizado no exercicio destas atividades empresariais, que, em 'verdade, mercanciam labor humano, em óbvia afronta ao principio básico de que o “trabaffio náo ê uma mercadorfd”. Sendo assim, determino, com base nos arts. 813, 816 e 798, do CPC, e tendo em vista o interesse público, o arresto, na proporção de 5,% de cada um dos contratos de prestação de serviços firmados entre as reclamadas, dos créditos da 1* reclamada, decorrentes de tais contratos, tendo em vista que a la e 2a reclamada foram condenadas não apenas neste processo, mas em mais três outras demandas que tramitam nesta Vara do Trabalho (Processos n° 62-12.2013, 64—79.2013 e 65-64.2013). Intimem-se, na forma do art. 671, inciso I, do CPC, os gerentes executivos das agências da autarquia previdenciária nos municípios de Araraquara, Araçatuba e São Bernardo do Campo, para. que depositem neste Juízo, na forma do art. 672, §2*, do CPC, o valor correspondente a 5% do crédito da la reclamada em razão de cada um dos contratos de prestação de serviços por ela firmados com a 2• reclamada...." Processo eletrônico Id "d76d924" - Pagamento integral da execução restando saldo à 2ª executada. A 2ª executada encontra-se em Recuperação Judicial, Processo nº 1147368-84.2023.8.26.0100 , atraindo-se para si sua competência por tratar-se de Juízo Universal. Diante disso, determino: 1- Revejo o despacho de Id "425723e", tendo em vista que os saldos existentes pertencem à 2ª executada; 2- Expeça-se Ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe a este Juízo, no prazo de cinco dias, o valor existente na conta recursal , observando-se os dados abaixo: Diante dos princípios de economia e celeridade processuais, cópia do presente expediente servirá como Ofício para os fins pretendidos. Encaminhe-se pelo endereço eletrônico este Ofício à Caixa Econômica Federal de Mococa. Após a resposta do Ofício por parte da Caixa Econômica Federal, providenciem-se os expedientes necessários para transferência dos valores existentes neste processo para o Juízo Universal - Processo 1147368-84.2023.8.26.0100. MOCOCA/SP, 10 de junho de 2025 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509588-78.2025.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOAO VITOR DOS SANTOS - - GUILHERME FRANÇA XAVIER EMIDIO - - VANESSA CRISTIANE VIEIRA - - ELESON DOS SANTOS - Vistos. 1. Fls. 418/419: Anote-se a constituição de advogado pelo acusado JOÃO VITOR, cadastrando-se no sistema SAJ. 2. Intime-se o patrono constituído para apresentação da resposta à acusação em favor do réu. 3. Com o aporte da peça defensiva, abra-se vista ao MP para manifestação nos termos do art. 409 do CPP. Intime-se. Para controle: respostas à acusação: GUILHERME - fls. 346/347; ELESON - fls. 393/396 e VANESSA - fls. 402/413. São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS (OAB 326991/SP), KELLY APOLINARIO DE OLIVEIRA (OAB 508869/SP), MILCA CARVALHO COSTA (OAB 471646/SP), GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP), ALINE MALTA MAIA ARAUJO (OAB 433624/SP), EDER JORGE DE BARROS RODRIGUES (OAB 411644/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), CAROLINA BORGES BAREIRO (OAB 511630/SP), SONIA MARIA MERCURI LUIZ (OAB 56095/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA AP 1001675-32.2023.5.02.0086 AGRAVANTE: JURANEI FERNANDES DE SOUZA AGRAVADO: INTERPORT SERVICOS E FACILITIES LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:08381f7, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VISUALE PARQUE ECOLOGICO
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