Renan Rocha

Renan Rocha

Número da OAB: OAB/SP 327350

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRF3, TJGO, TJSP
Nome: RENAN ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500375-60.2024.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SAMUEL JESUINO TEIXEIRA - - JUNIOR SANTIAGO DINIZ - - RONEY DE CAMARGO - Vistos. Ante o não cumprimento de ato inerente à defesa, a despeito de intimado para tanto, por derradeiro, intime-se o(a) defensor(a) dos réus Júnior e Roney para que, no prazo improrrogável de 5 dias, ofereça Alegações Finais, sob pena de destituição e aplicação de multa na forma do art. 265 do Código de Processo Penal. Int. - ADV: RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), ANA PAULA REIS THOMAZINI (OAB 166650/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0008150-45.2025.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: LUIZ FERNANDES - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Renan Rocha (OAB: 327350/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195825-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: W. de S. S. - Vistos. Há pedido revisional em andamento, sobre o mesmo feito. Não há condições, pois, de procedibilidade, presente a hipótese de litispendência. Cancele-se o registro. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025 . CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal (Assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006) - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Renan Rocha (OAB: 327350/SP) - Mariana Canosa (OAB: 459996/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500395-85.2018.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Karina Almeida dos Santos - - Gleise Alves Marinho - - Lucas dos Santos Bispo - - Marcos Francisco Batista César - Vistos. Em relação ao aparelho celular da marca Motorola, cor preta, modelo XT1750, apreendido às fls. 09, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), MARIANA CANOSA (OAB 459996/SP), ELAINE CRISTINA SERVINO CRUZ DOS SANTOS (OAB 415275/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), ANA PAULA CALIMAN (OAB 371548/SP), FERNANDO BARBIERI BRANDI (OAB 184352/SP), AMANDA FREIRE DURÃES (OAB 444353/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000149-42.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUIZ FERNANDES - Vistos. Fl. 345: Observe a defesa que o sentenciado foi submetido ao exame criminológico em abril/2025 (fls. 323/327) e após conclusão contrária, teve o pedido de progressão ao regime semiaberto indeferido, determinando-se nova realização de exame em 180 dias. Assim, aguarde-se o prazo determinado e prossiga-se na execução. Int.. - ADV: RENAN ROCHA (OAB 327350/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501694-20.2021.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.C.S. - S.R.S. e outro - Vistos. Fls. 340/341: Homologo a insistência da defesa quanto a oitiva da testemunha W. S. A., frisando-se que comparecerá à audiência independente de intimação. No tocante ao pedido de substituição da testemunha M. B. C. DE O., devidamente intimada, o caso é de indeferimento. O momento para arrolar testemunhas é a resposta à acusação. Na oportunidade, foram arroladas apenas as testemunhas constantes da manifestação. Especificamente no que tange à substituição, tem-se que o CPP não regula a matéria. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que: "(...) Não havendo previsão legal específica, aplica-se o disposto no art. 451 do Código de Processo Civil, na forma do art. 3º do Código de Processo Penal e do art. 9º da Lei n. 8.038/1990, para o regramento do pleito de substituição de testemunhas no processo penal" (AP 1002 AgR-terceiro. Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. EDSON FACHIN Julgamento: 07/11/2017 Publicação: 07/12/2017). Dispõe o art. 451 do Código de Processo Civil: Depois de apresentado o rol de que tratam os§§ 4º e 5º do art. 357 a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. Não é o caso dos autos, haja vista não ter a defesa demonstrado a ocorrência de qualquer uma dessas causas que autorizam a substituição. Assim, indefiro o pleito, resguardando o direito da defesa de justificar o pedido de substituição nos termos do art. 451 do CPP. No mais, considerando que a testemunha de defesa M. A. DOS S. não foi localizado pela segunda vez no endereço apontado nos autos, intime-se a defesa constituída pelo réu para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se sobre a certidão negativa de fls. 344, se persiste o interesse na oitiva da referida testemunha, devendo, em caso positivo, indicar novos endereços que viabilize sua intimação. Ressalte-se que o silêncio da defesa no referido prazo implicará preclusão quanto à possibilidade de indicação de novo endereço e intimação por este Juízo, podendo, nesse caso, as testemunhas comparecerem à audiência independentemente de intimação. Fls. 342/343: Trata-se de manifestação da advogada constituída pela vítima S. R. DE S., quem, apresentou petição requerendo a oitiva das testemunhas por ela arroladas, conforme se verifica às fls. 314/315. Alega, contudo, que na decisão judicial subsequente não houve qualquer menção ao referido requerimento, tampouco seu indeferimento de forma expressa e fundamentada, o que, segundo sustenta, configura omissão relevante à luz do art. 268 do Código de Processo Penal, que assegura ao assistente de acusação os mesmos poderes do Ministério Público, inclusive quanto à produção de provas. Diante disso, requer a apreciação expressa do pedido anteriormente formulado. Ressalta-se que a advogada ainda não se encontra regularmente admitida nos autos na qualidade de assistente de acusação, pendente, portanto, manifestação do Ministério Público sobre o pedido de admissão, conforme já registrado às fls. 325/326, de sorte que nos termos do art. 272 do Código de Processo Penal, a admissão do assistente exige prévia oitiva do Ministério Público, cabendo ao Juízo deliberar após essa manifestação. Assim, o requerimento relativo à oitiva das testemunhas arroladas pela advogada da vítima será apreciado oportunamente, após manifestação ministerial e eventual admissão formal da patrona como assistente de acusação, condição necessária para que possa produzir provas no processo. Ante o exposto, aguarde-se a manifestação ministerial. Após, conclusos com presteza. No mais, cobre-se o retorno aos autos do mandado de fls. 332/333, devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), AUGUSTO CLAUDIO DE MATTOS (OAB 276189/SP), RAQUEL SILVA ANDRADE (OAB 307978/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), RENAN BOHUS DA COSTA (OAB 408496/SP), JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010695-10.2023.8.26.0001 (processo principal 0016999-98.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.J.A.S. - G.S.S. - Vistos. Recebidos os autos em 27 de junho de 2025 1) Nos termos da cota ministerial, não aceita pelo exequente a proposta de parcelamento formulada, comprove o executado a quitação das prestações alimentares vencidas desde maio de 2023 (fls. 146/147) para apreciação do pedido de contramandado de prisão. 2) Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente relativo aos valores depositados em juízo. 3) Int. - ADV: RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1109932-38.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ademir Rafael de Paula - - Anderson Araujo de Paula - - Fabio Araujo de Paula - - Flavio Araujo de Paula - - Leandro Araujo de Paula e outro - ARTUR VIEIRA - LUCIA SANTANNA - TEREZA FARCAS - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus citados por edital e outros - Conforme fls. 811/812, enviei o convite para audiência virtual aos endereços eletrônicos declinados nos autos. Ademais, também poderá a audiência ser acessada pelo link abaixo: - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), SONIA SZMID (OAB 369403/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALESSANDRO MARTINS LUCCAS (OAB 122077/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), KAMILA RAQUEL PAPA (OAB 222911/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), KAMILA RAQUEL PAPA (OAB 222911/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195825-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 31ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1519029-40.2022.8.26.0050; Assunto: Estupro; Peticionário: W. de S. S.; Advogado: Renan Rocha (OAB: 327350/SP); Advogada: Mariana Canosa (OAB: 459996/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195825-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 31ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1519029-40.2022.8.26.0050; Assunto: Estupro; Peticionário: W. de S. S.; Advogado: Renan Rocha (OAB: 327350/SP); Advogada: Mariana Canosa (OAB: 459996/SP)
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