Luiza Noronha Siqueira
Luiza Noronha Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 327724
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Noronha Siqueira possui 281 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
281
Tribunais:
TST, TJSP, TRT2, TRT16
Nome:
LUIZA NORONHA SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
281
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (108)
AGRAVO DE PETIçãO (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 281 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002815-73.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - L.J.P. - - A.R.M.P. - Vistos. Inicialmente, ciente de fls. 70/258. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. retro. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, descrevendo especificamente sob pena de preclusão qual ponto controvertido será demonstrado pelo meio de prova requerido. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do meio de prova postulado, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Int.. - ADV: LUIZA NORONHA SIQUEIRA (OAB 327724/SP), LEA VIDIGAL MEDEIROS (OAB 316819/SP), LUIZA NORONHA SIQUEIRA (OAB 327724/SP), LEA VIDIGAL MEDEIROS (OAB 316819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003139-63.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - L.M. - Vistos. Inicialmente, ciente de fls. 236/252. Sempre juízo, cuida-se de ação anulatória de lançamento tributário, pautada na alegação de ilegalidade do aumento do tributo, em decorrência das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 992/2024 e seu Decreto 4.612/204. Consigno que está tramitando perante o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ação Direta de Inconstitucionalidade, processo nr. 2167076-44.2025.8.26.0000, proposta pelo D. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contestando o Decreto nº 4.612, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a planta genérica de valores, com a atualização dos valores do metro quadrado do terreno e os valores do metro quadrado da tipologia da edificação. Nesse passo, reconheço que se trata de questão prejudicial externa, sobretudo porque a matéria posta nos autos envolve a interpretação e aplicação de preceitos normativos do referido decreto, cuja legitimidade está sendo contestada nos autos da ação direta de inconstitucionalidade acima indicada. Ressalte-se, ainda, a supremacia da decisão a ser proferida no julgamento da referida ação direta de inconstitucionalidade, em especial pelo efeito vinculante. Assim, imperativa a suspensão do processo, nos termos do disposto no artigo 313, inciso V, alínea 'a' e § 4ª, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; (...) § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. (...) Desta forma, evidente a prejudicialidade externa a demandar a suspensão desta ação. Nesse sentido, o escólio jurisprudencial: Agravo de Instrumento Processual Civil Ação de improbidade administrativa para ressarcimento de danos ao erário, pautada em suposta transgressão ao artigo 162, II da LCM nº 132/2006 Suspensão do processo Relação de prejudicialidade externa Existência Mandado de segurança nº 1000205-33.2020.8.26.0609, em que discutida a inconstitucionalidade do dispositivo legal que constitui fundamento para o ajuizamento da ação originária, com concessão da segurança em primeiro e segundo graus, respaldada no acolhimento de incidente de inconstitucionalidade pelo C. Órgão Especial, pendente análise de recursos especial e extraordinário Ademais, no caso, descabida a pretensão de aplicação do procedimento estabelecido no art. 17 da Lei 8429/92, conforme entendimento fixado pelo C. STJ no REsp nº 1.163.643/SP, submetido ao rito dos repetitivos Recurso desprovido. (TJSP 2ª Câmara de Direito Público AI nº 2249750-55.2020.8.26.0000 Relatora Luciana Bresciani VU. J. 27.01.2022). Pelo exposto, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea 'a' e § 4ª, do Código de Processo Civil, determino a suspensão desta demanda, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com ulterior reapreciação. Providencie, a Serventia, a anotação de suspensão, no sistema informatizado. Decorridos, diligencie, a Serventia, visando apurar se houve julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, certificando-se. Int.. - ADV: LEA VIDIGAL MEDEIROS (OAB 316819/SP), LUIZA NORONHA SIQUEIRA (OAB 327724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004069-81.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - A.S.P. - Vistos. Cuida-se de ação anulatória de lançamento tributário, pautada na alegação de ilegalidade do aumento do tributo, em decorrência das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 992/2024 e seu Decreto 4.612/204. A cópia da decisão, encartada às fls. retro dos autos, denota que está tramitando perante o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ação Direta de Inconstitucionalidade, processo nr. 2167076-44.2025.8.26.0000, proposta pelo D. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contestando o Decreto nº 4.612, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a planta genérica de valores, com a atualização dos valores do metro quadrado do terreno e os valores do metro quadrado da tipologia da edificação. Nesse passo, reconheço que se trata de questão prejudicial externa, sobretudo porque a matéria posta nos autos envolve a interpretação e aplicação de preceitos normativos do referido decreto, cuja legitimidade está sendo contestada nos autos da ação direta de inconstitucionalidade acima indicada. Ressalte-se, ainda, a supremacia da decisão a ser proferida no julgamento da referida ação direta de inconstitucionalidade, em especial pelo efeito vinculante. Assim, imperativa a suspensão do processo, nos termos do disposto no artigo 313, inciso V, alínea 'a' e § 4ª, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; (...) § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. (...) Desta forma, evidente a prejudicialidade externa a demandar a suspensão desta ação. Nesse sentido, o escólio jurisprudencial: Agravo de Instrumento Processual Civil Ação de improbidade administrativa para ressarcimento de danos ao erário, pautada em suposta transgressão ao artigo 162, II da LCM nº 132/2006 Suspensão do processo Relação de prejudicialidade externa Existência Mandado de segurança nº 1000205-33.2020.8.26.0609, em que discutida a inconstitucionalidade do dispositivo legal que constitui fundamento para o ajuizamento da ação originária, com concessão da segurança em primeiro e segundo graus, respaldada no acolhimento de incidente de inconstitucionalidade pelo C. Órgão Especial, pendente análise de recursos especial e extraordinário Ademais, no caso, descabida a pretensão de aplicação do procedimento estabelecido no art. 17 da Lei 8429/92, conforme entendimento fixado pelo C. STJ no REsp nº 1.163.643/SP, submetido ao rito dos repetitivos Recurso desprovido. (TJSP 2ª Câmara de Direito Público AI nº 2249750-55.2020.8.26.0000 Relatora Luciana Bresciani VU. J. 27.01.2022). Pelo exposto, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea 'a' e § 4ª, do Código de Processo Civil, determino a suspensão desta demanda, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com ulterior reapreciação. Providencie, a Serventia, a anotação de suspensão, no sistema informatizado. Decorridos, diligencie, a Serventia, visando apurar se houve julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, certificando-se. Int.. - ADV: LUIZA NORONHA SIQUEIRA (OAB 327724/SP), LEA VIDIGAL MEDEIROS (OAB 316819/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001304-98.2025.5.02.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300257400000412293352?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000818-16.2025.5.02.0021 AUTOR: ANA MARIA COSTA LEONARDO RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO Destinatário: ANA MARIA COSTA LEONARDO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência do ofício de Requisição Direta de Pequeno Valor expedido para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. nos termos do artigo 4º, § 1º do Provimento GP nº 03 de 25/08/2023. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA COSTA LEONARDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001293-69.2025.5.02.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300230100000412084139?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0049000-68.2008.5.02.0434 RECLAMANTE: ANA PAULA DA SILVA (DE CUJUS) RECLAMADO: CDA - SERVICOS DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eca640 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA VANESSA RAMOS DOS SANTOS Diretora de Secretaria DESPACHO À vista da inexistência de dependentes habilitados perante o INSS conforme certidão de #id:c827f30, os valores devidos, conforme artigo 1º da Lei 6.858/80, deverão ser pagos aos sucessores previstos na Lei Civil. Assim sendo, intime-se o patrono habilitado pela parte autora para que junte aos autos cópia da certidão de óbito da autora, a fim de viabilizar a regularização do polo. Prazo de 30 dias, sob pena de extinção. SANTO ANDRE/SP, 29 de julho de 2025. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA SILVA
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