Marcos Aurelio De Oliveira Nascimento
Marcos Aurelio De Oliveira Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 327726
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Aurelio De Oliveira Nascimento possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0061598-82.2019.8.26.0100 (processo principal 1075729-84.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - A.P.C. - - L.K.C.M. - C.H.S.J. - - C.D.U. - M.A.S. - Vistos. Fls. 1.332/1.352: Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente apresentar a respectiva certidão de matrícula, atualizada e dentro do prazo de validade. Adverte-se que não será deferida penhora com base em mera consulta ao registro imobiliário sem força de certidão, ou com base em certidão fora do prazo de validade. Se a certidão de matrícula atualizada já tiver sido juntada contemporaneamente ao pedido de penhora, bastará indicar as respectivas folhas dos autos onde ela se encontra. Além disso, a fim de viabilizar o correto aperfeiçoamento da penhora, notadamente dos atos relativos às intimações e ao registo da constrição, a parte exequente também deverá, na mesma oportunidade: (a) indicar se a penhora recairá sobre a integralidade (100%) ou fração ideal do imóvel. No último caso, deverá indicar qual é o percentual de titularidade do executado, bem como informar o nome e qualificação dos condôminos. (b) esclarecer se a penhora recairá sobre a propriedade, sobre a nua-propriedade (no caso de o imóvel ter sido dado em usufruto a terceiro) ou ainda sobre direitos do executado sobre o imóvel (no caso de direitos de compromissário comprador ou na hipótese de o imóvel ter sido alienado fiduciariamente a terceiro). No caso da penhora da nua-propriedade, deverá informar o nome e qualificação dos usufrutuários. No caso de penhora de direitos de compromissário comprador, deverá indicar o nome e a qualificação do compromitente vendedor. No caso de penhora de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, deverá indicar o nome e a qualificação do proprietário fiduciário. (c) informar se a parte executada que for titular do bem a ser penhorado é casada ou mantém união estável pública, devendo, em caso positivo, informar o nome e a qualificação do cônjuge ou companheiro, bem como o regime de bens. Além disso, deverá informar se o cônjuge ou companheiro está representado nos autos por advogado. (d) informar se o imóvel está gravado com hipoteca, devendo, em caso positivo, indicar o nome e a qualificação do credor hipotecário. (e) apresentar memória de cálculo da dívida atualizado até a data do pedido de penhora. (f) para fins de oportuno registro da penhora, indicar o advogado responsável, informando o seu e-mail e número de telefone para fins de recebimento das informações e comunicados emitidos pelo sistema eletrônico de penhora "on line" de imóveis. Adverte-se a parte exequente de que não será deferida a penhora sem o cumprimento integral de todas as determinações contidas nesta decisão. Além disso, se alguma das intimações necessárias à conclusão da penhora deixar de ser realizada por omissão quanto ao cumprimento dos itens precedentes ou se a penhora tiver de ser desfeita ou retificada por conta prestação de informações equivocadas, dando causa a nulidade, a parte exequente ficará sujeita à responsabilidade pelas despesas processuais correspondentes bem como pelos prejuízos porventura causados a terceiros. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP), MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 327726/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), HORACIO RODRIGUES BAETA (OAB 86451/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), VINICIUS BRAZIL NASCIMENTO (OAB 373172/SP), VANIA VIEIRA BRAZIL NASCIMENTO (OAB 387405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061465-55.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Iraci Dantas de Carvalho Rodrigues - Elisandra Pereira Miguel - Vistos. Fls. 1076/1080: Manifeste-se a terceira interessada - Elisandra Pereira, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 327726/SP), VANIA VIEIRA BRAZIL NASCIMENTO (OAB 387405/SP), LUCIANE FERREIRA MACIEL DOS SANTOS (OAB 429411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166667-47.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Elizabeth Amaral Santos Corte - - Maria Regina Santos Malta e outro - Maria Cecilia Amaral Santos - Vistos, Fls. 2358/2365: Intime-se o Perito para que se manifeste acerca do parcelamento dos honorários periciais. Int. - ADV: GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA (OAB 179147/SP), CRISTIANE REGINA VOLTARELLI (OAB 152192/SP), GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA (OAB 179147/SP), LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO (OAB 127203/SP), VANIA VIEIRA BRAZIL NASCIMENTO (OAB 387405/SP), JULIO CORREIA DOS SANTOS NETO (OAB 287101/SP), JULIO CORREIA DOS SANTOS NETO (OAB 287101/SP), MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 327726/SP), MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 327726/SP), VANIA VIEIRA BRAZIL NASCIMENTO (OAB 387405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061465-55.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Iraci Dantas de Carvalho Rodrigues - Elisandra Pereira Miguel - Vistos. Presentes os pressupostos do artigo 256 do CPC, defiro a citação da parte ré Cooperativa Habitacional Serra do Jairé por edital. Expeça-se edital, com prazo de vinte dias. Providencie a parte autora o recolhimento das custas pertinentes à publicação do edital junto ao Diário de Justiça Eletrônico, a ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 (R$ 483,00). Recolhidas as custas, publique-se o edital perante o DJe, certificando nos autos. Quanto à publicação do edital em jornal local de grande circulação, a exegese do art. 257 do CPC permite concluir que trata-se de medida excepcional, que poderá ser determinada pelo Juízo diante das peculiaridades da Comarca, da Seção ou da Subseção Judiciária. Em se tratando de Comarca com amplo acesso à rede mundial de computadores, mostra-se desnecessária a publicação do edital de citação em jornal de grande circulação, sobretudo por se tratar de medida onerosa e contrária ao princípio da razoável duração do processo. Dessa forma, determino a publicação da minuta do edital tão somente na página do Diário de Justiça Eletrônico, ficando dispensada a publicação em jornal de grande circulação. Int. - ADV: LUCIANE FERREIRA MACIEL DOS SANTOS (OAB 429411/SP), MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 327726/SP), VANIA VIEIRA BRAZIL NASCIMENTO (OAB 387405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0061598-82.2019.8.26.0100 (processo principal 1075729-84.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - A.P.C. - - L.K.C.M. - C.H.S.J. - - C.D.U. - M.A.S. - "Vistos. Fls. 1.332/1.352: Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente apresentar a respectiva certidão de matrícula, atualizada e dentro do prazo de validade. Adverte-se que não será deferida penhora com base em mera consulta ao registro imobiliário sem força de certidão, ou com base em certidão fora do prazo de validade. Se a certidão de matrícula atualizada já tiver sido juntada contemporaneamente ao pedido de penhora, bastará indicar as respectivas folhas dos autos onde ela se encontra. Além disso, a fim de viabilizar o correto aperfeiçoamento da penhora, notadamente dos atos relativos às intimações e ao registo da constrição, a parte exequente também deverá, na mesma oportunidade: (a) indicar se a penhora recairá sobre a integralidade (100%) ou fração ideal do imóvel. No último caso, deverá indicar qual é o percentual de titularidade do executado, bem como informar o nome e qualificação dos condôminos. (b) esclarecer se a penhora recairá sobre a propriedade, sobre a nua-propriedade (no caso de o imóvel ter sido dado em usufruto a terceiro) ou ainda sobre direitos do executado sobre o imóvel (no caso de direitos de compromissário comprador ou na hipótese de o imóvel ter sido alienado fiduciariamente a terceiro). No caso da penhora da nua-propriedade, deverá informar o nome e qualificação dos usufrutuários. No caso de penhora de direitos de compromissário comprador, deverá indicar o nome e a qualificação do compromitente vendedor. No caso de penhora de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, deverá indicar o nome e a qualificação do proprietário fiduciário. (c) informar se a parte executada que for titular do bem a ser penhorado é casada ou mantém união estável pública, devendo, em caso positivo, informar o nome e a qualificação do cônjuge ou companheiro, bem como o regime de bens. Além disso, deverá informar se o cônjuge ou companheiro está representado nos autos por advogado. (d) informar se o imóvel está gravado com hipoteca, devendo, em caso positivo, indicar o nome e a qualificação do credor hipotecário. (e) apresentar memória de cálculo da dívida atualizado até a data do pedido de penhora. (f) para fins de oportuno registro da penhora, indicar o advogado responsável, informando o seu e-mail e número de telefone para fins de recebimento das informações e comunicados emitidos pelo sistema eletrônico de penhora "on line" de imóveis. Adverte-se a parte exequente de que não será deferida a penhora sem o cumprimento integral de todas as determinações contidas nesta decisão. Além disso, se alguma das intimações necessárias à conclusão da penhora deixar de ser realizada por omissão quanto ao cumprimento dos itens precedentes ou se a penhora tiver de ser desfeita ou retificada por conta prestação de informações equivocadas, dando causa a nulidade, a parte exequente ficará sujeita à responsabilidade pelas despesas processuais correspondentes bem como pelos prejuízos porventura causados a terceiros. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), VINICIUS BRAZIL NASCIMENTO (OAB 373172/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), HORACIO RODRIGUES BAETA (OAB 86451/SP), MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 327726/SP), VANIA VIEIRA BRAZIL NASCIMENTO (OAB 387405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039123-62.2024.8.26.0002 (processo principal 1013596-09.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Imissão - E.V.C.O. - C.C.R.M.S. - - C.P.S. - Vistos. Determinou-se ao exequente que apresentasse demonstrativo de cálculo de seu crédito em conformidade com o título judicial (fls. 19 e 26), como exige o art. 524 do Código de Processo Civil, mas ele não cumpriu corretamente a determinação. Portanto, indefiro o processamento desta execução. Após o decurso do prazo para possível agravo, anote-se a extinção deste expediente e arquivem-se estes autos. Int. - ADV: EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP), MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 327726/SP), VANIA VIEIRA BRAZIL NASCIMENTO (OAB 387405/SP), MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 327726/SP), VANIA VIEIRA BRAZIL NASCIMENTO (OAB 387405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035396-83.2010.8.26.0100 (100.10.035396-6) - Inventário - Inventário e Partilha - VERA LORENA CERQUINHO MALTA ARVELOS - Fernando José Gomes Arvelos e outro - NAPOLEÃO LORENA CERQUINHO MALTA - - SILVIA CERQUINHO MALTA LEFÉVRE - Felipe Malta Lefevre - - Ubaldo Alves Pinheiro - - 7 de Abril Participações Ltda e outro - Vistos. Nada mais requerido, aguardem provocação em arquivo. Int. - ADV: EVANDRO ANTONIO CIMINO (OAB 11526SP/), FERNANDO DINIS ALVES FERNANDES (OAB 120873/SP), FERNANDO DINIS ALVES FERNANDES (OAB 120873/SP), FLAVIA BRAVIN BERTOLO (OAB 167875/SP), FLAVIA BRAVIN BERTOLO (OAB 167875/SP), FLAVIA BRAVIN BERTOLO (OAB 167875/SP), JOSE RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS (OAB 27646/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), JULIO CORREIA DOS SANTOS NETO (OAB 287101/SP), MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 327726/SP), BRENO HENRIQUE FERNANDES CAMARGO (OAB 344715/SP), BRENO HENRIQUE FERNANDES CAMARGO (OAB 344715/SP), VANIA VIEIRA BRAZIL NASCIMENTO (OAB 387405/SP)
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