Renato Shigueru Koto
Renato Shigueru Koto
Número da OAB:
OAB/SP 327764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Shigueru Koto possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RENATO SHIGUERU KOTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014801-27.2025.8.26.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - T.Y. - Vistos. Proceda o testamenteiro com a juntada de seu documento pessoal. Após, conclusos para eventual sentença. Intime-se. - ADV: RENATO SHIGUERU KOTO (OAB 327764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014801-27.2025.8.26.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - T.Y. - Fls. 53: ao patrono Dr. Renato, cota do Ministério Público. - ADV: RENATO SHIGUERU KOTO (OAB 327764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014801-27.2025.8.26.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - T.Y. - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação em razão da idade. Anote-se. Junte a parte requerente a certidão de casamento atualizada com o óbito da falecida. O testamento terá como data de apresentação o dia da propositura da ação, dispensada a assinatura do termo. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATO SHIGUERU KOTO (OAB 327764/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0111378-16.2021.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CANDIDA GRACA GONZALEZ DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RENATO SHIGUERU KOTO - SP327764 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013410-98.2002.8.26.0053 (053.02.013410-2) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edimea Salim Massud - - Maria Isabel Chicaro da Silva - - Seecil Carbon Technologies Ltda. ( cedente Marilis dos Santos) - - Maria Elizabeth Rossi da Silva (Herdeira de Elzira Rossi da Silva) - - Miltes Ferraz - - Maria Cecilia Rolim Nascimento e outros - MILTES FERRAZ - - Sandra Maria Damini Guimarães - - Alda Regina Damini - - Roberto Damini - - Marli Galvão Pupo - - Wilson José Prado Galvão - - Francisco Antonio do Nascimento - - Maria Ely Rolim Nascimento - - Marcia Nascimento Balsamo - - José Eduardo Nascimento Bálsamo - - José Arnaldo Nascimento Balsamo - - Antonio Carlos Bovo Nascimento - - José Maurício Bovo Nascimento - - Renata Pontes de Castro Araújo - - Flávio Pontes de Castro Araújo - - Renata Pontes de Castro Araújo - - Jose Pontes de Araújo - - João Mattos Araujo Filho - - Antonio Carlos Mattos Araujo e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Seecil Carbon Technologies Ltda - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO - - Miltes Ferraz - - Miltes Ferraz - VISTOS. Fls. 2075: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado no item 3 da decisão de fls. 2069/2070. Manifestem-se os exequentes acerca dos valores que permanecem retidos, conforme certidão de fls. 1993/1994. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos Int. - ADV: ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), SONIA MARIA ALVES DE CAMPOS (OAB 33466/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), MAICON MATTOS ARAUJO (OAB 261697/SP), MAICON MATTOS ARAUJO (OAB 261697/SP), BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP), JULIA PIOVESAN DE SOUZA (OAB 424538/SP), RENATO SHIGUERU KOTO (OAB 327764/SP), JULIA PIOVESAN DE SOUZA (OAB 424538/SP), RENATO SHIGUERU KOTO (OAB 327764/SP), RENATO SHIGUERU KOTO (OAB 327764/SP), RENATO SHIGUERU KOTO (OAB 327764/SP), RENATO SHIGUERU KOTO (OAB 327764/SP), RENATO SHIGUERU KOTO (OAB 327764/SP), RENATO SHIGUERU KOTO (OAB 327764/SP), RENATO SHIGUERU KOTO (OAB 327764/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 71884/SP), SONIA MARIA ALVES DE CAMPOS (OAB 33466/SP), SONIA MARIA ALVES DE CAMPOS (OAB 33466/SP), SONIA MARIA ALVES DE CAMPOS (OAB 33466/SP), SONIA MARIA ALVES DE CAMPOS (OAB 33466/SP), SONIA MARIA ALVES DE CAMPOS (OAB 33466/SP), SONIA MARIA ALVES DE CAMPOS (OAB 33466/SP), SONIA MARIA ALVES DE CAMPOS (OAB 33466/SP), SONIA MARIA ALVES DE CAMPOS (OAB 33466/SP), SONIA MARIA ALVES DE CAMPOS (OAB 33466/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014801-27.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - T.Y. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção de classe, tratando-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. Determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da falecida no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RENATO SHIGUERU KOTO (OAB 327764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Shigueru Koto (OAB 327764/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 0002899-77.2024.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andrea Aparecida Teodoro Porchat - Exectdo: Banco BNP Paribas Brasil S.A. - Vistos. Deferido e realizado o bloqueio on line de ativos financeiros, confira-se ciência às partes a respeito do resultado positivo obtido e aguarde-se o oferecimento de impugnação pelo prazo de cinco dias (artigo 854, § 3º, do CPC), contados da publicação desta decisão. Int.