Roberval José Miranda

Roberval José Miranda

Número da OAB: OAB/SP 327768

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: ROBERVAL JOSÉ MIRANDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006262-73.2025.8.26.0016/SP AUTOR : G. S. C. SAPATARIA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERVAL JOSÉ MIRANDA (OAB SP327768) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Conheço e dou provimento aos embargos de declaração, isso porque, de fato, a decisão embargada (evento 11) foi omissa quanto à análise dos demais protestos. Passo a integrá-la: " O fumus boni iuris se encontra presente pelos documentos acostados nos autos, notadamente a comprovação da realização do protesto; a divergência entre as atividades principais da autora e da segunda requerida; a inexistência de atividade econômica realizada na sede da requerida, indicada pelas imagens do Google; e os vários processos com a mesma finalidade movidos contra a D.F.R.. O periculum in mora reside na restrição ao crédito da autora que ocorre em decorrência do protesto, que prejudica a concessão de crédito e a realização de novas parcerias comerciais. Somados esses requisitos à ausência de irreversibilidade da medida, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO dos efeitos da tutela para SUSTAR os protestos realizados pela D.F.R. Construção Civil e Reformas Ltda em face da autora junto ao 3º, 5º, 7º e 9º Tabelionatos de Protestos desta Capital, todos nos valores de R$ 3.950,70. Serve cópia desta decisão como instrumento hábil para sustação dos protestos, a ser apresentado pela autora diretamente ao Tabelionato de Protesto." No mais, aguarde-se a realização de AC.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023618-08.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Bem estar Locação de Equipamentos Médicos e Materiais para Saúde Ltda - Siemens Healthcare Diagnósticos LTDA - Informe a ré o endereço eletrônico correto da testemunha Samuel, tendo em vista que o link encaminhado ao e-mail samuel.rodrigues@maosamigas.org.br retornou com a informação de que o domínio do destinatário não existe. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018508-75.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Neusa da Silva dos Santos - - Marcelo Silva dos Santos - - Maurício Silva dos Santos - Antônio Edesio Elias e s/m. Josefina Maria dos Santos Elias e outro - 1. Fls. 360-361: Tendo em vista a última manifestação do CRI competente, revela-se indispensável a produção de prova pericial. 2. Sendo assim,determina-se a realização de perícia, eis que o imóvel não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 3. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). HORÁCIO TANZE FILHO. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 3.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 3.2. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 3.3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 4. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 20 dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 5.1. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 5.2. Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 6. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 7. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO MEDEIROS DE LIMA (OAB 258549/SP), PAULO ROGERIO MEDEIROS DE LIMA (OAB 258549/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000369-19.2021.8.26.0176 (processo principal 1001547-17.2020.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Antônio Gomes da Costa - Teletech Drill Sistemas Nao Destrutivos Ltda - Vistos. Tendo decorrido in albis o prazo para manifestação, aguarde-se por trinta dias, eventual impulso processual do exequente. Decorrido referido prazo, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: JAIR VIEIRA LEAL (OAB 171379/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023618-08.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Bem estar Locação de Equipamentos Médicos e Materiais para Saúde Ltda - Siemens Healthcare Diagnósticos LTDA - Vistos. Fls. 206/207: Reputo desnecessário o depoimento pessoal da parte contrária, uma vez que a autora e a ré já trouxeram aos autos a sua versão dos fatos, respectivamente, na inicial e na contestação, sendo prescindível a referida prova para o desfecho da demanda. No mais, cumpra a serventia o determinado às fls. 200. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023618-08.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Bem estar Locação de Equipamentos Médicos e Materiais para Saúde Ltda - Siemens Healthcare Diagnósticos LTDA - Vistos. Fls. 198/199: providencie a Serventia o envio do link aos endereços eletrônicos indicados. Intime-se. - ADV: ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006254-32.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ivanildo Lima de Souza - - Eduardo Nery dos Santos - - Fabiana Egídia de Jesus Nery - - Arthur de Jesus Nery - - Matheus de Jesus Nery - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro - D E C I D O A lide admite julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que se trata de matéria de direito, e as questões de fato estão documental e suficientemente provadas nos autos, dispensando a produção de outras provas. PRELIMINARMENTE Havendo pedido de reparação por danos morais a cada um dos ocupantes do veículo, resta evidenciada a pertinência subjetiva da inclusão de cada um deles no polo ativo da ação. Outrossim, a petição inicial preenche os os requisitos dispostos nos artigos 319 e seguintes do CPC, motivo pelo qual não há se falar em inépcia da inicial. No mérito, os pedidos procedem em parte. - ADV: ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4006262-73.2025.8.26.0016 distribuido para Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro na data de 25/06/2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006262-73.2025.8.26.0016/SP Assunto: Dano Moral por Protesto Indevido de Título Cambiário (Direito Bancário e Cambiário) AUTOR : G. S. C. SAPATARIA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERVAL JOSÉ MIRANDA (OAB SP327768) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO , para 25/07/2025 16:00:00, na Rua Boa vista, nº 76- 3º andar- Centro Histórico de São Paulo/ SP- CEP 01014-001 . As partes deverão comparecer munidas com toda a documentação que se fizer necessária para a instrução da lide, sob pena de preclusão. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. ​Nada Mais. São Paulo, 27 de junho de 2025. Eu, LUIZ EDUARDO ABRAHAO, . Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. ​ ​ Local: São Paulo
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014981-20.2024.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.A.P.N. e outros - A.G.C. - Vistos. Manifeste-se o requerido acerca da petição de fls. 244/245, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS SOARES SANTOS (OAB 491940/SP), ROBERVAL JOSE MIRANDA (OAB 327768/SP)
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