Gabriel Augusto Berni
Gabriel Augusto Berni
Número da OAB:
OAB/SP 327850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Augusto Berni possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GABRIEL AUGUSTO BERNI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000323-95.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Michel Bernava dos Santos - Danilo Scarpari Germano ME (Casa dos Vidros) e outro - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) declarar rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes; B) condenar o réu a pagar ao autor R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), atualizados pelo IPCA desde o ajuizamento da ação até a citação e, após a citação, somente pela Taxa Selic (que já engloba os juros moratórios), nos termos do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação dada pelo Comunicado CG nº 449/2024, cujo teor é o seguinte: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 'a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 'b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 'c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 'O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/ Custas Processuais/ 1.Planilha Recurso Inominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: GABRIEL AUGUSTO BERNI (OAB 327850/SP), BRUNO PINATO CAVALARI (OAB 395356/SP), RUBENS BIAZINI (OAB 435906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000323-95.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Michel Bernava dos Santos - Danilo Scarpari Germano ME (Casa dos Vidros) e outro - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) declarar rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes; B) condenar o réu a pagar ao autor R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), atualizados pelo IPCA desde o ajuizamento da ação até a citação e, após a citação, somente pela Taxa Selic (que já engloba os juros moratórios), nos termos do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação dada pelo Comunicado CG nº 449/2024, cujo teor é o seguinte: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 'a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 'b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 'c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 'O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/ Custas Processuais/ 1.Planilha Recurso Inominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: GABRIEL AUGUSTO BERNI (OAB 327850/SP), BRUNO PINATO CAVALARI (OAB 395356/SP), RUBENS BIAZINI (OAB 435906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000323-95.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Michel Bernava dos Santos - Danilo Scarpari Germano ME (Casa dos Vidros) e outro - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) declarar rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes; B) condenar o réu a pagar ao autor R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), atualizados pelo IPCA desde o ajuizamento da ação até a citação e, após a citação, somente pela Taxa Selic (que já engloba os juros moratórios), nos termos do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação dada pelo Comunicado CG nº 449/2024, cujo teor é o seguinte: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 'a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 'b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 'c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 'O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/ Custas Processuais/ 1.Planilha Recurso Inominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: GABRIEL AUGUSTO BERNI (OAB 327850/SP), BRUNO PINATO CAVALARI (OAB 395356/SP), RUBENS BIAZINI (OAB 435906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000323-95.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Michel Bernava dos Santos - Danilo Scarpari Germano ME (Casa dos Vidros) e outro - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) declarar rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes; B) condenar o réu a pagar ao autor R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), atualizados pelo IPCA desde o ajuizamento da ação até a citação e, após a citação, somente pela Taxa Selic (que já engloba os juros moratórios), nos termos do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo a interposição de eventual recurso, deverá ser observado o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação dada pelo Comunicado CG nº 449/2024, cujo teor é o seguinte: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 'a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 'b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 'c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 'O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/ Custas Processuais/ 1.Planilha Recurso Inominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: GABRIEL AUGUSTO BERNI (OAB 327850/SP), BRUNO PINATO CAVALARI (OAB 395356/SP), RUBENS BIAZINI (OAB 435906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005115-29.2024.8.26.0168 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.P.C. - Vistos. Fls. 95/97. Esgotadas as tentativas de citação do(a) requerido(a), defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Para realização do mencionado ato, deverão ser observados os seguintes requisitos e formalidades: 1. No teor do edital de citação deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos formais; Nome do autor e do réu, quando conhecido; Endereço do juízo; Finalidade para qual o citando está sendo chamado a juízo, com referência sucinta ao pedido e à causa de pedir, de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa; Eventual cominação; Quando houver audiência designada, o dia, hora e lugar para comparecimento; Transcrição do despacho que determinou a citação do requerido; Prazo para oferecimento da resposta; Na hipótese de o litígio versar sobre direitos disponíveis, a advertência de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; Prazo do edital: 20 (vinte) dias, que correrá a partir da data da primeira publicação; 2. A minuta do edital deverá ser providenciada e transmitida pela parte requerente ao Ofício Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, através da caixa de correio eletrônica dracena3@tjsp.jus.br, para fins de envio à publicação na imprensa oficial; 3. Uma vez conferida a minuta, será expedido o respectivo edital de citação, obedecendo-se os requisitos legais do artigo 257 do Código de Processo Civil; 4. Com a expedição do edital, providenciará a zelosa Serventia sua remessa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 5. Efetivada a citação editalícia e decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à Subseção local da OAB/SP solicitando indicação de curador(es) especial(is) ao(à)(s) requerido(a)(s), dando-se-lhe(s) vista para que ofereça(m) resposta(s) escrita(s) no prazo legal. Intime-se. - ADV: GABRIEL AUGUSTO BERNI (OAB 327850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005115-29.2024.8.26.0168 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.P.C. - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste(m)-se o(a)(s) Requerente Helena Proença Campos, no prazo de cinco (05) dias, sobre as certidões do(a)s Sr(a)s. Oficial(a)is de Justiça de fl(s).79/80/84/85/86. - ADV: GABRIEL AUGUSTO BERNI (OAB 327850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002676-96.2023.8.26.0168 (processo principal 1001433-37.2022.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.C.S.M. - T.K.C.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, onde não houve a quitação do débito alimentar. A parte executada foi novamente intimada a quitar o débito, sob pena de prisão (fls. 136). A parte exequente pugnou pela decretação da prisão civil da parte alimentante Às fls. 134 foi juntada declaração da parte executada no sentido de que deu à luz em 25/01/2024 à criança que lhe é totalmente dependente para alimentação, amamentação, higiene pessoal, idas ao médico e cuidados outros, alegando não possuir bens e que faz tratamento médico psiquiátrico, que está ciente da dívida com pensão e que não reúne condições financeiras de adimplir com a obrigação de prestar alimentos. Aduz que toma ciência da manifestação de página 128, em especial alínea "d", no tocante ao regime domiciliar na hipótese de prisão. É a síntese. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para: a) a parte exequente juntar a planilha atualizada do débito e se manifestar acerca do alegado pela parte alimentante; b) a parte executada/alimentante juntar aos autos a certidão de nascimento do(a) mencionado(a) filho(a), para análise da manifestação de fls. 134, ficando ciente de que, na inércia, será apreciado o pedido de prisão. Oportunamente, tornem conclusos, observando que o Ministério Público já se manifestou nos autos. Intime(m)-se. - ADV: GILSON DE FREITAS MARTINS (OAB 439808/SP), GABRIEL AUGUSTO BERNI (OAB 327850/SP)
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