Patrick William Cruz

Patrick William Cruz

Número da OAB: OAB/SP 328020

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patrick William Cruz possui 40 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: PATRICK WILLIAM CRUZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE PETIçãO (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001202-34.2015.5.02.0601 RECLAMANTE: MARILIZA MORAES LINO MACHADO RECLAMADO: CURSO DOTTORI LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0848c proferido nos autos. Vistos. Intime-se o patrono do 2º reclamado para indicar os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica dos créditos nos autos (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, número do banco, conta corrente ou poupança e agência), em 5 dias (saldo remanescente da arrematação do imóvel do segundo reclamado, LUCIO DE OLIVEIRA). Decorrido o prazo sem informação, será realizada à emissão de alvará eletrônico para levantamento dos valores de forma presencial na agência do Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CURSO DOTTORI LTDA - ME - LUCIO DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000660-57.2010.5.02.0003 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DA SILVA BARRETO RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DAS AREAS DE PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSEIO, LIMPEZA E CONSERVACAO PREDIAL - METROPOLITANA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 082c5b9 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central.   São Paulo,  data abaixo.                          Vistos etc.                   Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a tempestividade e a delimitação das matérias e valores impugnados, nos termos do artigo 897 da CLT, processe-se o agravo de petição interposto pela executada ANA CRISTINA DALLAFINA DA SILVA.                 Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, em oito dias.                       Após, subam os autos ao E. TRT.   Exceção de Pré-Executividade   Vistos etc. Exceção de Pré-Executividade oposta por Diego Souza Santos. Requer o excipiente a sua exclusão do polo passivo da execução, com a alegação de ilegitimidade de parte, eis que o mesmo nunca foi sócio da executada, mas sim conselheiro fiscal da cooperativa, com mandado de 01 ano. Instado, o reclamante pugnou pela manutenção do sócio no polo passivo. Tendo em vista a presente exceção, e a comprovação de ausência de intimação válida, reconsidero, em parte, a sentença de ID 141b042 , apenas em relação ao excipiente Diego Souza Santos. Com razão o excipiente. Atuando apenas como conselheiro fiscal, não possui o excipiente responsabilidade sobre os débitos trabalhistas da cooperativa ré.  Ademais, não há comprovação de que o conselheiro fiscal Diego Souza Santos tenha poder de direção/gestão ou que tenha agido com dolo ou culpa.   Neste sentido, vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COOPERATIVA. Não comprovada a administração irregular, a fraude ou abuso do administrador de cooperativa, correta a sentença que não acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o fim de redirecionamento da execução em face dos agravados. Sentença mantida.  (TRT da 2ª Região; Processo: 0002591-22.2013.5.02.0058; Data de assinatura: 22-07-2024; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 5 - 11ª Turma; Relator(a): SERGIO ROBERTO RODRIGUES)     ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta, para determinar a exclusão de Diego Souza Santos do polo passivo da execução. Transitado em julgado, devolvam-se ao excipiente os valores bloqueados. Intimem-se.                    SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DALLAFINA DA SILVA - COOPERATIVA DE TRABALHO DAS AREAS DE PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSEIO, LIMPEZA E CONSERVACAO PREDIAL - METROPOLITANA - Diego Souza Santos
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000660-57.2010.5.02.0003 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DA SILVA BARRETO RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DAS AREAS DE PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSEIO, LIMPEZA E CONSERVACAO PREDIAL - METROPOLITANA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 082c5b9 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central.   São Paulo,  data abaixo.                          Vistos etc.                   Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a tempestividade e a delimitação das matérias e valores impugnados, nos termos do artigo 897 da CLT, processe-se o agravo de petição interposto pela executada ANA CRISTINA DALLAFINA DA SILVA.                 Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, em oito dias.                       Após, subam os autos ao E. TRT.   Exceção de Pré-Executividade   Vistos etc. Exceção de Pré-Executividade oposta por Diego Souza Santos. Requer o excipiente a sua exclusão do polo passivo da execução, com a alegação de ilegitimidade de parte, eis que o mesmo nunca foi sócio da executada, mas sim conselheiro fiscal da cooperativa, com mandado de 01 ano. Instado, o reclamante pugnou pela manutenção do sócio no polo passivo. Tendo em vista a presente exceção, e a comprovação de ausência de intimação válida, reconsidero, em parte, a sentença de ID 141b042 , apenas em relação ao excipiente Diego Souza Santos. Com razão o excipiente. Atuando apenas como conselheiro fiscal, não possui o excipiente responsabilidade sobre os débitos trabalhistas da cooperativa ré.  Ademais, não há comprovação de que o conselheiro fiscal Diego Souza Santos tenha poder de direção/gestão ou que tenha agido com dolo ou culpa.   Neste sentido, vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COOPERATIVA. Não comprovada a administração irregular, a fraude ou abuso do administrador de cooperativa, correta a sentença que não acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o fim de redirecionamento da execução em face dos agravados. Sentença mantida.  (TRT da 2ª Região; Processo: 0002591-22.2013.5.02.0058; Data de assinatura: 22-07-2024; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 5 - 11ª Turma; Relator(a): SERGIO ROBERTO RODRIGUES)     ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a exceção de pré-executividade oposta, para determinar a exclusão de Diego Souza Santos do polo passivo da execução. Transitado em julgado, devolvam-se ao excipiente os valores bloqueados. Intimem-se.                    SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DA SILVA BARRETO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0002955-53.2012.5.02.0082 RECLAMANTE: ANTONIO ROBERTO PASSOS RECLAMADO: CURSO DOTTORI LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b246234 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Em face da inércia do(a) exequente, determino o sobrestamento da execução por 90 dias. Intime-se a parte autora ,inclusive para os fins do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ROBERTO PASSOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0002955-53.2012.5.02.0082 RECLAMANTE: ANTONIO ROBERTO PASSOS RECLAMADO: CURSO DOTTORI LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b246234 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA ESTER AMOEDO GONZALEZ DESPACHO Em face da inércia do(a) exequente, determino o sobrestamento da execução por 90 dias. Intime-se a parte autora ,inclusive para os fins do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HUGO LUCIANO DOTTORI
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021250-57.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Scientech Ambiental Industria e Comercio - Hj Consultoria Treiname D P e e outros - Recolha o autor a taxa para citação postal, no prazo de 15 dias. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III do NCPC, será cumprido o § 1º do mencionado artigo. - ADV: PATRICK WILLIAM CRUZ (OAB 328020/SP), JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001122-24.2015.5.02.0040 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO PERUCCINI RECLAMADO: EXPERTISE COMUNICACAO TOTAL LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a88f48 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANA BAYER DE GODOY PEREIRA DESPACHO   Vistos Id d8a5851 - Ante o que consta dos documentos de Ids fd315bd, 708fc51 e ec66d03, deverá o peticionário diligenciar diretamente junto à instituição bancária indicada.  Intime-se. Após, ao tornem ao arquivo. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEW JOBS TREINAMENTO E SERVICOS LTDA - EDR 3 COMUNICACAO TOTAL EIRELI - HSOL INCENTIVE PERFORMANCE S.A. - DUOX COMUNICACAO TOTAL LTDA. - TOOX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - QUI! CARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A - HOT SHOP COMUNICACAO TOTAL LTDA
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