Paulo Eduardo Bueno Da Silva

Paulo Eduardo Bueno Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 328022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Eduardo Bueno Da Silva possui 140 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 140
Tribunais: TRF3, TRT2, TST, TJSP
Nome: PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) APELAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001669-76.2018.5.02.0061 RECLAMANTE: STEPHANIE DE OLIVEIRA CARVALHO RECLAMADO: NASA LABORATORIO BIO CLINICO LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e79a8 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIZ FELIPE FURTADO FERNANDES   D E S P A C H O Vistos. Nos termos da r.sentença ID 9e96ea0, ante a ausência de indicação de dados bancários, a quantia remanescente de R$ 79,33 (posicionada para 14/07/2025) foi disponibilizada ao réu, Eduardo Manna Filho (CPF: 522.424.718-72), para o levantamento "em espécie", sendo que, a fim de possibilitar o respectivo saque, o mesmo deverá comparecer a uma das agências do Banco do Brasil no Estado de São Paulo e apresentar o comprovante de expedição do alvará ID d875763. Ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE DE OLIVEIRA CARVALHO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017297-60.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivani Estevam de Barros - - Neuza Maria de Siqueira Barros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Osvaldo Calbo Garcia e s/m Rosa Maria Scagliusi Calbo - - Arnaldo Soares de Miranda e outro - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover as adequações solicitadas pelo Cartório de Registro de Imóveis a fls. retro. - ADV: PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA (OAB 328022/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA (OAB 328022/SP), MOACIR CESTARI JUNIOR (OAB 127208/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007208-08.2023.4.03.6342 AUTOR: ALEX PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA - SP328022 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Barueri-SP, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000089-64.2023.5.02.0019 RECLAMANTE: SILVIO FERREIRA DA COSTA RECLAMADO: ELEVESIGN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7475c8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI   Vistos #id:ebe3a42: Intime-se a 2ª reclamada para o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. - ELEVESIGN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ELEVESIGN PROJETOS ESPECIAIS LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000089-64.2023.5.02.0019 RECLAMANTE: SILVIO FERREIRA DA COSTA RECLAMADO: ELEVESIGN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7475c8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI   Vistos #id:ebe3a42: Intime-se a 2ª reclamada para o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO FERREIRA DA COSTA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083689-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine da Silva - Vistos. A autora aufere rendimentos anuais superiores a R$ 57.000,00, conforme declaração de fl. 81, não se podendo cogitar de fragilidade financeira para a concessão de gratuidade, sob pena debanalização do instituto. Recolha as custas em 15 dias. O valor da taxa judiciária de ingresso está definida na Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV), observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, §1º). Por fim, nos termos do artigo 247 do cpc, citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de i a v do mesmo artigo. a taxa para expedição de carta unipaginada com ar digital corresponde a R$ 32,75 por réu (provimento csm nº 2.711/2023, dje 14/08/2023, pp. 26/27). Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "petição intermediária de 1º grau", cadastrá-la na categoria "petições diversas", tipo de petição: "8431 - emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. I. - ADV: PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA (OAB 328022/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008947-02.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Elevadores Atlas Schindler Ltda. - Elevesign Industria e Comercio Ltda - - Elevesign Projetos Especiais Ltda - - Epemeq Comércio e Indústria Ltda. - - Dalila Maria da Costa Trevisan - - Arnaldo Henrique Cinco - - Luiz Mario Candido Gomes Filho - - Rodolfo Grasso - 1) Fls. 1356/1363: Ciente do v. Acórdão que não conheceu o Agravo de Instrumento. 2) Fls. 1340/1342, 1345/1346 e 1347/1349, mais as impugnações de fls. 1350/1351, 1364/1365 e 1366/1367: Rejeito os três Embargos de Declaração. O provimento jurisdicional atacado não padece de qualquer vício. Da leitura das razões expostas pela parte não se verifica a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no CPC 1.022 e incisos. Na realidade, o que a parte pretende é a modificação da sentença, para o que não se prestam os Embargos Declaratórios. - ADV: CARLOS EDUARDO ALVES BANDEIRA (OAB 257318/SP), ROSANA PEREIRA THENORIO BANDEIRA (OAB 273048/SP), CICERO ASSUNÇÃO (OAB 379864/SP), PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA (OAB 328022/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), CARLOS EDUARDO ALVES BANDEIRA (OAB 257318/SP), CARLOS EDUARDO ALVES BANDEIRA (OAB 257318/SP), ROSANA PEREIRA THENORIO BANDEIRA (OAB 273048/SP), CARLOS EDUARDO ALVES BANDEIRA (OAB 257318/SP), CARLOS EDUARDO ALVES BANDEIRA (OAB 257318/SP), ROSANA PEREIRA THENORIO BANDEIRA (OAB 273048/SP), ROSANA PEREIRA THENORIO BANDEIRA (OAB 273048/SP), ROSANA PEREIRA THENORIO BANDEIRA (OAB 273048/SP)
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