Wellington Tavares De Farias

Wellington Tavares De Farias

Número da OAB: OAB/SP 328045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wellington Tavares De Farias possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: WELLINGTON TAVARES DE FARIAS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (5) USUCAPIãO (4) AGRAVO DE PETIçãO (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029952-27.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ailde Cardoso Siqueira - Excepcionalmente, defiro à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para dar integral cumprimento à decisão de emenda à inicial. Advirto que no caso de inércia, haverá o indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação pessoal, posto que a hipótese descrita não está elencada no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. - ADV: WELLINGTON TAVARES DE FARIAS (OAB 328045/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043519-09.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Mariano Sobrinho - Ageu Rodrigues de Almeida e outros - Rafael Carlos Jose dos Santos - - Ageu Rodrigues de Almeida e outros - Jose Mariano Sobrinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - citados por edital Fl.783 - 1. Fls. 1921/1922: No caso dos autos, infere-se que a reconvenção foi apresentada em litisconsórcio multitudinário, formado por vinte e três pessoas, que alegam possuir, de forma exclusiva, imóveis distintos e autônomos, inseridos na área usucapienda da ação principal. No entanto, a multiplicidade de objeto na ação de usucapião impede o célere andamento do feito. Além disso, a instrução probatória se dá, nesse tipo de demanda, de forma individualizada, razão pela qual inviável a pretensão da formação do litisconsórcio, ainda mais em reconvenção, quando os imóveis, considerados de forma isolada, não guardam a exata correspondência com aquele da ação principal. Ademais, cabe ao juízo zelar pela duração razoável do processo e limitar a quantidade de litisconsortes em prol da boa prestação jurisdicional. A fim de corroborar o entendimento deste magistrado, segue julgado do E. Tribunal de Justiça: "USUCAPIÃO - Ação de usucapião especial urbana - Extinção do feito sem resolução do mérito em razão da existência de litisconsórcio ativo multitudinário - Inconformismo dos autores insistindo nas teses iniciais, aduzindo prejuízos aos demandantes - Rejeição - Existência de elevado número de autores (39 além dos cônjuges) que impedirá o célere andamento do feito - Necessidade, ademais, de instrução probatória individualizada, razão pela qual inviável a pretensão na forma como pretendida - Apelo desprovido". (TJ-SP - AC: 10756818620198260100 SP 1075681-86.2019.8 .26.0100, Relator.: Galdino Toledo Júnior, Data de Julgamento: 27/08/2020, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/08/2020) Além disso, a ação de usucapião segue rito próprio, por meio do qual os possuidores devem apresentar documentos certos e específicos, para formular sua pretensão, como certidão de nascimento/casamento, certidão do distribuidor cível em nome do requerente/reconvinte e dos titulares do domínio, comprovação do animus domini, com a apresentação de contas de consumo/tributos durante todo o período da alegada prescrição aquisitiva, planta e memorial descritivo do imóvel, em relação a cada imóvel e possuidor. Contudo, conforme se verifica na petição dos reconvintes (fls. 1222/1225), não foram juntados documentos hábeis ao regular processamento do pedido reconvencional, em afronta ao disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil. Era de responsabilidade do reconvinte providenciar, para que viessem aos autos todos os elementos necessários a instruir seu pedido reconvencional. Mesmo porque, tratando-se de ação de usucapião, esses documentos constituem-se requisitos de validade do regular desenvolvimento do feito, sem os quais se torna inviável o seu processamento. Além disso, o pedido é de todo genérico, não se podendo nem mesmo individualizar quais são os bens e se de fato guardam correspondência exata com o imóvel da ação principal. Isso, por si só, já ensejaria a necessidade de realização de perícia unicamente para individualizar cada imóvel, de cada possuidor, o que se mostra incompatível de ser feito nessa ação que, por tramitar em rito próprio, tantas outras perícias em seu bojo. No mais, não se olvide que a reconvenção é mera faculdade processual, não havendo óbice a que o pleito dos contestantes seja formulado em demanda autônoma a ser distribuída. Sobre o tema, já se manifestou o E. TJSP em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DO PLEITO RECONVENCIONAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E ARBITRAMENTO DE ALUGUERES, FORMULADO NO BOJO DE PROCESSO EM QUE A DEMANDA ORIGINÁRIA VERSAVA SOBRE A AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL, PELA USUCAPIÃO. DECISÃO ACERTADA. PARA ALÉM DA DIVERSIDADE PROCEDIMENTAL, HAJA VISTA A ESPECIALIDADE DE AMBOS OS PROCEDIMENTOS, VISLUMBRA-SE QUE O PROCESSAMENTO DO PLEITO RECONVENCIONAL PODERIA PREJUDICAR, NO CASO CONCRETO, A ECONOMIA E A CELERIDADE PROCESSUAIS. SENDO, ADEMAIS, A PROPOSITURA DA RECONVENÇÃO UMA MERA FACULDADE DOS RÉUS-RECONVINTES, NADA OBSTA A QUE OS PEDIDOS SEJAM FORMULADOS EM DEMANDA AUTÔNOMA. CAUSAS DE PEDIR, POR FIM, DIVERSAS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207169-54.2022.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022) Assim, INDEFIRO o pedido reconvencional, JULGANDO-O EXTINTO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 330, I e 485, I do Código de Processo Civil. Em face do exposto, devem as custas e despesas processuais da reconvenção serem suportadas pela parte reconvinte, atualizadas monetariamente pelo IPCA, e com incidência de juros de mora pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, quando da execução definitiva, a partir do decurso do prazo de 15 dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigos 389, 406 e 523, do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios ao advogado do reconvindo, arbitrados no patamar de 10% do valor atualizado da reconvenção, nos termos do artigo 85,§§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil e acrescido dos juros de mora, na forma acima mencionada. Deve ser observada eventual gratuidade da justiça, ainda pendente, neste momento, de apreciação. 2. Em relação ao requerimento de gratuidade da justiça, a despeito dos documentos juntados em fls. 1827/1844, os contestantes não trouxeram todos os documentos exigidos no item 2 da decisão de fls. 1795/1800, em relação a todos os autores. Diante disso, defiro o derradeiro prazo de 15 dias, para que a parte contestante cumpra com exatidão a determinação, sob pena de indeferimento do requerimento. 3. Após, tornem conclusos para decisão saneadora ou sentença. Intimem-se. - ADV: KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), WELLINGTON TAVARES DE FARIAS (OAB 328045/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), EMERSON DE JESUS SOUZA (OAB 341850/SP), WILBER TAVARES DE FARIAS (OAB 243329/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), EMERSON DE JESUS SOUZA (OAB 341850/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023760-47.2017.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana France Galdino do Nascimento - Apelado: Mellcore Administração e Participações Ltda - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - *AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL CONFINANTE, AVANÇANDO SOBRE A ÁREA DA AUTORA LOCALIZADA NO LOTE Nº 196, DEMOLINDO-SE INDEVIDAMENTE A MORADIA ONDE RESIDIA DESDE 2009 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DESCABIMENTO AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO E CAUSAR DANO A OUTREM, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE MORAL, COMETE ATO ILÍCITO (ART. 186 DO CC) - EXCESSO NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EVIDENCIADO PERÍCIA  CONCLUSIVA NO SENTIDO QUE A MORADIA DA AUTORA SE LOCALIZAVA EM ÁREA QUE NÃO ERA DE PROPRIEDADE DA RÉ, SENDO DEMOLIDA INDEVIDAMENTE QUANDO DO CUMPRIMENTO EM EXCESSO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NEXO CAUSAL EVIDENCIADO DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS DEMOLIÇÃO INDEVIDA DA MORADIA DA AUTORA IMPEDINDO O EXAME PELO PERITO DO EXATO VALOR DA EDIFICAÇÃO, NÃO PODENDO A REQUERIDA, PORÉM, DISSO SE BENEFICIAR, RESPONSABILIZANDO-SE PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR APURADO NA PERÍCIA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O PADRÃO CONSTRUTIVO DO LOCAL E A NOVA MORADIA CONSTRUÍDA PELA AUTORA NO LOCAL DANOS MORAIS CARACTERIZADOS REPERCUSSÃO RELEVANTE SOBRE A INTEGRIDADE PSÍQUICA DA AUTORA, PELA DESTRUIÇÃO DA MORADIA DANO MORAL CONFIGURADO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SEGUNDO A EXTENSÃO DO DANO, EM VALOR MENOR AO PEDIDO DA AUTORA AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE RECURSO PROVIDO EM PARTE.*  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wellington Tavares de Farias (OAB: 328045/SP) - Adriana Martos Jurca Rubeis (OAB: 129107/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1185614-52.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cicero da Costa Silva - Vistos. Fls. 89/90: Esclareça a parte autora se pretende a usucapião extrajudicial, o que ocasionará a suspensão do processo. Intime-se. - ADV: WELLINGTON TAVARES DE FARIAS (OAB 328045/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Saverio Orlandi (OAB 136642/SP), Rodrigo Forlani Lopes (OAB 253133/SP), Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP) Processo 1023767-39.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose de Jesus Vicenti - Reqdo: Mellcore Administração e Participações Ltda - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adelcio Trajano Filho (OAB 163355/SP), Anderson Moisés Serrano (OAB 210273/SP), Wellington Tavares de Farias (OAB 328045/SP) Processo 1000369-60.2022.8.26.0695 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Ana Paula Rodrigues Martins Barbeiro - Embargdo: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 149/155 Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Saliento que para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a) acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Após o cadastramento da execução da maneira acima descrita, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria, oportunidade em que a serventia deverá arquivar estes autos (ação de conhecimento) com o lançamento do Código 61615. Int.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA AP 1000725-54.2019.5.02.0606 AGRAVANTE: CICERO VALENTIM DA SILVA AGRAVADO: NOVA CRISAIDA PAES E DOCES LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 1000725-54.2019.5.02.0606 CLASSE: Agravo de Petição AGRAVANTE: CICERO VALENTIM DA SILVA AGRAVADO: NOVA CRISAIDA PAES E DOCES LTDA, OSNI FERREIRA, SONIA APARECIDA DE FREITAS FERREIRA   EDITAL - 5ª TURMA   O(a) Exmo(a) Sr(a). Magistrado(a) Relator(a) no processo em epígrafe, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, no presente processo, por se encontrar(em) a(s) parte(s) OSNI FERREIRA, SONIA APARECIDA DE FREITAS FERREIRA, em local incerto e não sabido, é emitido o presente EDITAL para que fique(m) intimados a tomar conhecimento do Acórdão proferido por esta Secretaria desta Turma (Rua da Consolação, 1272 - 3º andar). Os documentos do processo poderão ser acessados no Módulo de Validação de Documentos do PJe de 2º Grau, disponível no menu "Processos - Serviços On-line - PJe", na página deste Tribunal na Rede Mundial de Computadores, digitando a(s) chave(s) de acesso listada(s) abaixo. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Acórdão Acórdão 25050115383205200000264198986 Certidão de Distribuição Certidão 25032712212078400000261223553 Edital Edital 25031013051926800000261223551 Intimação Intimação 25030718104364100000261223550 Decisão Decisão 25030709591641500000261223549 Agravo de Petição Agravo de Petição 25030313063194200000261223548 Intimação Intimação 25021712463880000000261223547 Sentença Sentença 25021712160044900000261223546 Certidão - Sobrestamento Certidão 23070316035759200000261223545 Intimação Intimação 23032217185411100000261223544 Intimação Intimação 23032217185402600000261223543 Intimação Intimação 23032217185396100000261223542 Intimação Intimação 23032217185389900000261223541 Certidão Certidão 23032217111326600000261223540 Intimação Intimação 22112721593950700000261223539 Despacho Despacho 22112411213369700000261223538 Intimação Intimação 22092713015321200000261223537 Despacho Despacho 22092712064195400000261223536 Intimação Intimação 22061011172819800000261223535 Despacho Despacho 22061010153548700000261223534 Intimação Intimação 22042710442941600000261223533 Despacho Despacho 22042710073488300000261223532 Penhora no Rosto dos Autos (Processo vosso 1001210-48.2019.5.02.0608) Documento Diverso 22031513312279900000261223531 E-mail à 8ª VT SP/ZL Certidão 22031513305000600000261223530 Intimação Intimação 22031418143086400000261223529 Despacho Despacho 22031414133784000000261223528 PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Manifestação 22031411494226300000261223526 CÓPIA DE OUTRO PROCESSO Documento Diverso 22031411502608300000261223527 Intimação Intimação 22030814194960800000261223525 Despacho Despacho 22030717193896100000261223524 PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL Manifestação 22030709102650500000261223521 DECISÃO QUE DECLAROU FRAUDE A EXECUÇÃO Documento Diverso 22030709110366700000261223523 MATRÍCULA DO IMÓVEL Documento Diverso 22030709115479200000261223522 Intimação Intimação 22030417145491400000261223520 Despacho Despacho 22030413495768600000261223519 Certidão-trânsito em julgado Certidão 22030315124263700000100035695 Intimação-acórdão Intimação 22021119172378000000098826342 Intimação-acórdão Intimação 22021119172365400000098826341 Intimação-acórdão Intimação 22021119161811400000098826318 Intimação-acórdão Intimação 22021119161803800000098826317 Intimação-acórdão Intimação 22021119161825400000098826320 Intimação-acórdão Intimação 22021119161819000000098826319 Acórdão Acórdão 21120800041089000000096404213 Intimação Intimação 21112218091010900000095859975 Despacho Despacho 21112209254025800000095860042 Contra Minuta Agravo Manifestação 21111216371774000000095860018 Procuração Procuração 21111216455324300000095860063 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 21111216461548400000095860056 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 21111216483000100000095860072 Comprovante de residencia Documento Diverso 21111216493321700000095860055 Intimação Intimação 21102709094499900000095859965 Intimação Intimação 21102709094469900000095860037 Intimação Intimação 21102612204636600000095860039 Despacho Despacho 21102610361911900000095859995 INFOJUD Cadastral Certidão 21102610492773800000095859996 contraminuta ao agravo Contrarrazões 21102223154060200000095860045 Edital Edital 21100816555335400000095859973 Intimação Intimação 21100716100351800000095859983 Decisão Decisão 21100712274200000000095860043 Agravo de Instrumento em Agravo de Petição Agravo de Instrumento em Agravo de Petição 21100615371600900000095859994 Intimação Intimação 21093013111855200000095859982 Decisão Decisão 21093008500946800000095860019 Agravo de Petição Agravo de Petição 21092917385714800000095859974 Intimação Intimação 21092416045797000000095859981 Despacho Despacho 21092410292767500000095860022 PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE FRAUDE A EXECUÇÃO Manifestação 21091410112167100000095860030 Intimação Intimação 21080517323084300000095860040 Decisão Decisão 21080511505556800000095860005 RENAJUD - POSITIVO - CPF 049.082.198-77 Documento Diverso Documento Diverso 21080414462728900000095860070 RENAJUD - POSITIVO - CPF 049.082.198-77 FEY8997 Restrições Anteriores Documento Diverso Documento Diverso 21080414462699800000095860079 RENAJUD - POSITIVO - CPF 049.082.198-77 Endereço Documento Diverso Documento Diverso 21080414462672200000095860081 INFOJUD - POSITIVO - CPF 049.082.198-77 DOI Documento Diverso Documento Diverso 21080414462658300000095860073 INFOJUD - POSITIVO - CPF 049.082.198-77 DIRPF 2020 Documento Diverso Documento Diverso 21080414462639600000095860067 INFOJUD - POSITIVO - CPF 049.082.198-77 DIRPF 2019 Documento Diverso Documento Diverso 21080414462543900000095860059 INFOJUD - POSITIVO - CPF 104.820.188-01 DOI Documento Diverso Documento Diverso 21080414462508500000095860066 INFOJUD - POSITIVO - CPF 104.820.188-01 DIRPF 2020 Documento Diverso Documento Diverso 21080414462476300000095860065 INFOJUD - POSITIVO - CPF 104.820.188-01 DIRPF 2019 Documento Diverso Documento Diverso 21080414462405600000095860053 CNIB - 1000725-54.2019.5.02.0606 Documento Diverso Documento Diverso 21080414462341900000095860052 RENAJUD - POSITIVO - CPF 049.082.198-77 FEY8997 Restrição Incluída Documento Diverso Documento Diverso 21080414462309300000095860061 ARISP - POSITIVO - CPF 104.820.188-01 Matrícula 117123 Documento Diverso Documento Diverso 21080414462285300000095860047 ARISP - POSITIVO - CPF 104.820.188-01 Matrícula 117122 Documento Diverso Documento Diverso 21080414462147400000095860077 SERASA- 1000725-54.2019.5.02.0606 Documento Diverso Documento Diverso 21080414461954300000095860060 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21080414444358600000095859964 Mandado Mandado 21072221110687600000095859993 Edital Edital 21060219015603700000095859972 Intimação Intimação 21053116471994500000095860023 Sentença Sentença 21053112593580600000095860013 Edital Edital 21030518164843400000095859985 Intimação Intimação 21030217050360200000095860010 Despacho Despacho 21030212465682400000095860012 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21030119582939500000095860004 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21030119564558300000095859988 Mandado Mandado 21020911410185000000095859979 Mandado Mandado 21020911410169000000095860007 Intimação Intimação 21020816444329200000095859999 Decisão Decisão 21020812434373900000095859961 Certidão Certidão 21020813525895300000095860025 Pedido de desconsideração da personalidade jurídica Manifestação 21020812234546600000095860011 FICHA CADASTRAL Documento Diverso 21020812262729000000095860071 serasa 1000725-54.2019.5.02.0606 Documento Diverso 21020515345961400000095860050 lista de veículos Documento Diverso 21020515345949700000095860054 detalhar restrições Documento Diverso 21020515345915400000095860062 cnib 1000725-54.2019.5.02.0606 Documento Diverso 21020515345884700000095860076 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 21020515343847700000095860020 Mandado Mandado 20120117242051600000095860003 Intimação Intimação 20110512064183900000095860021 Despacho Despacho 20110317433566200000095859990 Indicação de bens a penhora Manifestação 20072716181845900000095859991 Intimação Intimação 20072315370905800000095859962 Despacho Despacho 20072309311866300000095859992 Intimação Intimação 20062917354145900000095860031 Decisão Decisão 20062915122687000000095859966 Intimação Intimação 20060117172996800000095860002 Despacho Despacho 20060117145742100000095860041 Apresentação de Cálculos Apresentação de Cálculos 20060115370868100000095859978 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 20060115374179400000095860051 Intimação Intimação 20051216341192800000095860044 Despacho Despacho 20051211295311400000095860035 Intimação Intimação 20031013321390200000095860038 Despacho Despacho 20031011561644700000095859989 Email à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região Certidão 20021710415268700000095860017 Sentença Notificação 20021417322964200000095860015 Sentença Sentença 20020513151092000000095860046 recibo de entrega de CTPS ao Reclamante Manifestação 20021117101370000000095859971 Documento Diverso Documento Diverso 20021117120224300000095860074 Ata da Audiência Ata da Audiência 20020512261107400000095860033 habilitação Solicitação de Habilitação 20020315021684600000095859980 Substabelecimento sem Reserva de Poderes Substabelecimento sem Reserva de Poderes 20020315055278100000095860078 manifestação sobre laudo pericial Manifestação 20010620153469800000095859998 Manifestação Manifestação 19122017455923800000095860001 Intimação Intimação 19121811503364500000095860034 Intimação Intimação 19121811503357500000095860009 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 19121722544733200000095860029 Certidão e-mail perita dra. adriana Certidão 19093010572030000000095860006 Despacho Notificação 19090513505209500000095859963 Despacho Despacho 19090417160752100000095860008 Certidão email perita Certidão 19082813273153100000095860026 Quesitos Manifestação 19060418000927100000095859997 Autor apresenta Réplica Manifestação 19060417575301100000095860032 quesitos Apresentação de Quesitos 19060301132662600000095859976 ciência perita Certidão 19052814405245000000095860036 Ata da Audiência Ata da Audiência 19052813435307300000095860014 contestação Contestação 19052801220934800000095859977 diverso Documento Diverso 19052801240211500000095860048 diverso Documento Diverso 19052801243475100000095860075 diverso Documento Diverso 19052801251739500000095860057 habilitação Apresentação de Procuração 19052801165701400000095859984 Procuração Procuração 19052801182923600000095860083 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 19052801184727000000095860064 Notificação Notificação 19051416374402200000095860027 Intimação Intimação 19051416373771800000095860028 Decisão de prevenção Decisão 19051009253791200000095860024 Petição Inicial Petição Inicial 19050916254949500000095860000 Procuração Procuração 19050916263249500000095860069 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 19050916263249700000095860058 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 19050916282685600000095860082 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 19050916305969900000095860049 Foto Acidente de Trabalho Documento Diverso 19050916263249800000095860068 Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. Os recursos e demais expedientes deverão ser apresentados em meio eletrônico, exclusivamente no sistema PJe-JT, nos termos dos Atos GP/CR nº 01/2012 e GP nº 10/2012. A atuação do advogado no processo é dependente de prévia habilitação no sistema PJe-JT, mediante uso de certificado digital. O patrono constituído pela parte deverá assinar digitalmente as peças e documentos anexados para que estes sejam considerados efetivamente juntados aos autos e se tornem visíveis. Se V. Sa. não possui equipamento para a conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, na forma estabelecida no Ato GP/CR nº 01/2012, poderá comparecer à uma Unidade de Apoio ao PJe para realizar os procedimentos necessários em equipamentos disponibilizados pelo Tribunal aos advogados. PUBLIQUE-SE. (a) LUIZ CARLOS DE MELO FILHO Secretário da 5ª Turma. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUIS CARLOS DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OSNI FERREIRA
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