Lucelia Souza Duarte

Lucelia Souza Duarte

Número da OAB: OAB/SP 328064

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 146
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LUCELIA SOUZA DUARTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008720-52.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: VANDERLY APARECIDA SOARES DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUCELIA SOUZA DUARTE - SP328064 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002780-96.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Joaquim Batista de Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Verificada a interposição de recurso de apelação. Assim, na forma prescrita pelos artigos 997, § 2º e 1.010, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte recorrida para ofertar contrarrazões em 15 dias. Após essas formalidades, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, CPC). - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000095-82.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.D.E. - Providencie a parte requerida, no prazo de 60 (sessenta) dias, o pagamento das custas referentes a distribuição do feito, efetuando o recolhimento da Taxa Judiciária através de Guia DARE-SP, Código 230-6, no valor de R$ 176,80, observando os termos da r. sentença de fls. 139/142, sob pena de inscrição na dívida ativa nos moldes do art. 1.098, §2º das NSCGTJ. Nada Mais - ADV: RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001563-13.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria do Carmo da Silva - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) Requerente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso de prazo certificado. Nada Mais. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004540-12.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - M.A.G.S. - I.U.S. - Pedido de habilitação: o advogado indicado não consta na procuração de fls. 77/83 como outorgado. Regularize a peticionante sua representação processual no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001679-41.2022.8.26.0268 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - PATRICIA VEIGA - Expeça-se o necessário, nos termos da manifestação do membro do Ministério Público. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004359-21.2018.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Augusta do Carmo Guimarães - Adeilson Damaceno da Silva - - Rosangela Vieira da Silva - Damião Alves de Souza e outro - Providencie a parte autora o recolhimento das despesas com a publicação do edital, no valor de R$ 416,11, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 435-9. - ADV: MAGALI APARECIDA VIEIRA DE MORAES (OAB 201820/SP), LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP), LEANDRO SOARES DE JESUS CASACCHI (OAB 274110/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002664-66.2017.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Antonio da Silva Junior - GUILHERME ALVES DA SILVA - Vistos. Trata-se de petição protocolada em 20 de outubro de 2024 pela advogada da parte requerente, solicitando o aditamento da carta de sentença expedida em 10 de novembro de 2024, para fins de: a) Retificação do número da matrícula do imóvel para nº 126.187 do Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP; e b) Esclarecimento quanto à extensão da partilha, para constar expressamente que se refere a 50% dos direitos e obrigações fiduciárias do imóvel, conforme exigências apresentadas pelo Oficial de Registro de Imóveis. Não obstante o arquivamento, verifica-se que a pretensão da requerente possui natureza meramente esclarecedora e retificadora, não importando em alteração do mérito da decisão homologatória da partilha, mas apenas em adequação técnica dos dados constantes da carta de sentença para viabilizar o cumprimento da determinação judicial junto ao registro imobiliário. Trata-se de mero erro material na transcrição do número da matrícula imobiliária, passível de correção ex officio ou a requerimento da parte. A necessidade de especificar que a partilha abrange 50% dos direitos e obrigações fiduciárias decorre de exigência técnica do registro imobiliário, sendo medida necessária ao cumprimento efetivo da sentença homologatória. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de aditamento à carta de sentença, e DETERMINO a retificação da matrícula do imóvel constante da carta de sentença, que passa a ser identificado sob o nº 126.187 do Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP; O aditamento da carta de sentença para fazer constar expressamente que a partilha homologada refere-se a 50% (cinquenta por cento) dos direitos e obrigações fiduciárias relativos ao imóvel objeto do inventário; A expedição de carta de sentença aditiva, incorporando as retificações ora determinadas, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença homologatória e da carta de sentença originalmente expedida; Cientifiquem-se as partes da presente decisão e da expedição da carta de sentença aditiva; Após o cumprimento das determinações supra, tornem os autos ao arquivo definitivo. P.R.I.C. - ADV: RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002033-44.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - R.F.S. - A.S. - A parte Requerente para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil/2015. Nada Mais. - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005648-13.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Maria Fernandes - Banco BMG S/A - Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP)
Página 1 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou