Alex Fernando Machado Luis
Alex Fernando Machado Luis
Número da OAB:
OAB/SP 328077
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJSC, TJSP
Nome:
ALEX FERNANDO MACHADO LUIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008146-52.2021.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: N. S. M. C. - Apelado: I. L. N. - Interessada: A. L. M. (Menor) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alex Fernando Machado Luis (OAB: 328077/SP) - Leandro Eduardo Nunes (OAB: 196049/SP) - Crislene Romero de Oliveira Nunes (OAB: 158535/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015652-22.2016.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Rádio Paranda Ltda EPP - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Deram parcial provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONTRIBUINTE. TEMA 537/STJ. PRELIMINAR AFASTADA. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) OU DISTRIBUIÇÃO (TUSD), QUANDO LANÇADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA, CONSTITUI ENCARGO A SER SUPORTADO DIRETAMENTE PELO CONSUMIDOR FINAL E, PORTANTO, INTEGRA, PARA OS FINS DO ART. 13, §1º, II, A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996, A BASE DE CÁLCULO DO ICMS. TEMA 986/STJ. TESE JURÍDICA FIXADA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. EFICÁCIA DO ART. 3º, X, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 194/2022, SUSPENSA POR TUTELA CAUTELAR NOS AUTOS DA ADI Nº 7.195/DF. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DO TEMA 986/STJ. MODULAÇÃO PARA QUE SEJAM MANTIDOS OS EFEITOS DAS DECISÕES LIMINARES PROFERIDAS ATÉ O DIA 27/03/2017 QUE TENHAM BENEFICIADO OS CONSUMIDORES. CASO CONCRETO QUE SE ENQUADRA NA MODULAÇÃO DETERMINADA PELO STJ. SENTENÇA REFORMADA, OBSERVADA A MODULAÇÃO DE EFEITOS, COM INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDAS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ignacia Tomi Shinomya de Castro (OAB: 87284/SP) (Procurador) - Alex Fernando Machado Luis (OAB: 328077/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013018-06.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Gonçalves Ozório - - Ana Clara Fonseca de Souza Miranda - Editora Pendragon- Mei - Vistos. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso contrário, em homenagem ao princípio da cooperação (CPC, 6º), no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem as partes as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do mérito. Quanto às questões de fato, deverão indicar os pontos que consideram incontroversos. E, em relação aos pontos controvertidos, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, ficando, desde logo, advertidas de que serão indeferidas as provas postuladas de forma genérica. Para análise da pertinência da prova testemunhal, se requerida, a parte deverá arrolar as testemunhas e precisar qual ponto controvertido pretende provar com cada testemunha. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB 372338/SP), ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP), HELENERCI APARECIDA PERES (OAB 372918/SP), ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002499-59.2022.8.26.0624 (processo principal 1004056-35.2020.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Seguro - Allianz Seguros S/A - Karina Torres de Oliveira Nunes - Fls. 246: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a juntada das taxas para realização da pesquisa deferida a fls. 239. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5002011-21.2025.4.03.6110 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ENEDINA MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALEX FERNANDO MACHADO LUIS - SP328077 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Benefícios por incapacidade (inovações trazidas pelo artigo 129-A da Lei n° 8.213/1991): atendimento aos requisitos específicos introduzidos pela Lei nº 14.331/2022 (que estão previstos no inciso I, alíneas a, b, c e d; bem como no inciso II, alíneas a, b e c do referido artigo 129-A), e indicação de especialidade médica pretendida para prova pericial. A Secretaria fica autorizada a designar perícia médica dentro das possibilidades encontradas no rol de peritos disponíveis neste Juizado, o que nem sempre permite atender à especialidade médica indicada na petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia com todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações; - Benefícios assistenciais (LOAS): deverá apresentar todas as informações pertinentes à localização de sua residência, apresentando, inclusive croquis, bem como número de telefone atual em que poderá ser encontrada a fim de viabilizar contato pela assistente social para agendamento da perícia social; - Benefícios assistenciais (LOAS): comprovação da regularidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único), nos termos previstos pelo parágrafo 12 do artigo 20 da Lei n° 8.742/1993. - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição; 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência à época da sentença, caso ainda existente, e designação de perícia. Justifica-se a postergação da análise do pleito de urgência para o momento da prolação da sentença em razão da natureza célere e simplificada do rito previsto para os Juizados Especiais Federais, nos termos da Lei n. 10.259/2001, o qual visa conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, especialmente em causas de menor complexidade, permitindo que a controvérsia seja decidida com maior segurança jurídica após a instrução probatória mínima necessária. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000579-62.2024.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Felipe Neves dos Santos - Vistos. Fls. 150/152: Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento pelo E. Colégio Recursal. - ADV: ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003382-81.2025.8.26.0624 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dafene Martins Pereira - Fernando Pereira da Silva - - Francieli Martins Pereira - - Flaviane Martins Pereira - - Daniel Elias Momberg de Andrade Pereira - Vistos. Fls. 97: Diante da concordância dos herdeiros Flaviane e Daniel, DEFIRO o pedido formulado às fls. 15 e 94, e, em consequência, AUTORIZO a inventariante DAFENE MARTINS PEREIRA (fls. 17), ou ao seu advogado e bastante procurador, Dr. THIAGO MARTINS LOPES, OAB/SP 460.069, o qual tem poderes para receber e dar quitação (fls. 20), a proceder ao levantamento de toda e qualquer importância existente junto ao Banco do Brasil, agência 6728-8, conta corrente/poupança nº 2.275-6, e Banco Bradesco, agência 6469, conta corrente/poupança nº 0853581-7, em nome do "de cujus" Florivaldo Donizeti Pereira, falecido em 02/03/2025 (fls. 23). Efetivado o levantamento, deverá a inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, prestar conta nos autos dos valores levantados, comprovar o pagamento das despesas com ITCMD e IPVA, bem como realizar o depósito judicial de eventuais valores remanescentes. Servirá a presente, por cópia digitada, devidamente instruída com cópia de fls. 17 e 23, como ALVARÁ JUDICIAL, com o prazo de 90 (noventa) dias de validade. Intime-se. - ADV: THIAGO MARTINS LOPES (OAB 460069/SP), ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP), THIAGO MARTINS LOPES (OAB 460069/SP), ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP), THIAGO MARTINS LOPES (OAB 460069/SP)