Edivaldo Pereira Preciliano Dos Santos
Edivaldo Pereira Preciliano Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 328144
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPE, TJSP
Nome:
EDIVALDO PEREIRA PRECILIANO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005616-43.2023.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Família - Margarete Gregório da Silva - Roseli Maria Gregorio - Márcia Maria Gregorio da Silva - - Márcio Gregório - Maria José Gregorio - Ausentes quaisquer indicativos de nulidade do laudo de fls. 401/406, que foi elaborado conforme método descritivo, com base no que foi observado no local e em contato com a interditanda e a curadora, não há como se desconsiderar sua conclusão. Aliás, deve ser observado que, ao contrário do alegado pelos requerentes, a deficiência da curadora não a impede de proceder aos devidos cuidados com sua mãe. No mesmo sentido, também não constato qualquer elemento que tornem suspeitos os laudos do IMESC, tanto o principal quanto o complementar, sendo que os requerentes nada trouxeram para reforçar suas alegações e afastar a idoneidade do exame pericial. Isto posto, não havendo motivos para determinar novas periciais, homologo os laudos apresentados. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, outras provas que porventura pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Intimem-se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), JUVINA VIEIRA LIMA DI DONATO (OAB 413994/SP), JUVINA VIEIRA LIMA DI DONATO (OAB 413994/SP), JUVINA VIEIRA LIMA DI DONATO (OAB 413994/SP), EDIVALDO PEREIRA PRECILIANO DOS SANTOS (OAB 328144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024716-18.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Nailton, registrado civilmente como Nailton Novais Dourado - Mayanot Construção Civil Ltda - Me - Mayanot Construção Civil Ltda - Me - Nailton Novais Dourado - Drs Ribeiro Engenharia e Construções Eireli - Vistos. Fls: 672: Retifico a informação constante às fls. 656/657 para constar que a audiência foi, na verdade, designada para o dia 02 de julho de 2025, às 14 horas, e não na data anteriormente mencionada, que constou por equívoco da serventia. Int. - ADV: EDIVALDO PEREIRA PRECILIANO DOS SANTOS (OAB 328144/SP), EDIVALDO PEREIRA PRECILIANO DOS SANTOS (OAB 328144/SP), FABIO CHAVES DE ALMEIDA (OAB 325599/SP), GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP), GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045343-09.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josiane Moretto - Rafael Daniel de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais , a fim de: a) condenar a parte requerida a restituir à parte autora R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigidos pela Tabela Prática do TJSP desde setembro de 2022 (data do desembolso), com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) condenar a parte requerida a pagar à parte autora R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de danos morais, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do presente arbitramento. Deixo de fixar os encargos sucumbenciais, haja vista a ausência de má-fé das partes (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95). O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. Desde já ficam as partes cientes da impossibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). PIC. - ADV: MAURA ANTONIA DOS SANTOS BEGIO (OAB 476792/SP), LARISSA LEAL SILVA MACIEL (OAB 338434/SP), EDIVALDO PEREIRA PRECILIANO DOS SANTOS (OAB 328144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030588-82.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Camila Holgado - Jose Eduardo Meireles e outros - Luzia Silva Aragão Caetano - - Sylvia Carolina Silva Aragão Caetano e outro - Apesar de a carta com aviso de recebimento voltar assinada e transcorrido o prazo de 15 dias para manifestar-se, não se pode considerar válida a citação da pessoa natural nos presentes autos, na medida em que quem assinou o aviso de recebimento não é a citanda, nos termos do artigo 248, § 1º, do CPC. Manifeste-se o interessado a título de prosseguimento, providenciando a regular citação da parte ré, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão extintos. - ADV: DANNY CHEQUE (OAB 139213/SP), EDIVALDO PEREIRA PRECILIANO DOS SANTOS (OAB 328144/SP), RUANCELES SANTOS LISBOA (OAB 235683/SP), RUANCELES SANTOS LISBOA (OAB 235683/SP), RUANCELES SANTOS LISBOA (OAB 235683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030588-82.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Camila Holgado - Jose Eduardo Meireles e outros - Luzia Silva Aragão Caetano - - Sylvia Carolina Silva Aragão Caetano e outro - Manifeste-se a parte interessada, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo de carta de citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. - ADV: DANNY CHEQUE (OAB 139213/SP), EDIVALDO PEREIRA PRECILIANO DOS SANTOS (OAB 328144/SP), RUANCELES SANTOS LISBOA (OAB 235683/SP), RUANCELES SANTOS LISBOA (OAB 235683/SP), RUANCELES SANTOS LISBOA (OAB 235683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009345-39.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos, registrado civilmente como Marcos Roberto da Silva - Vistos. A incompetência deste Juízo pode ser declarada de ofício, pois, "desde que o Foro da Comarca da Capital é um só, a divisão de trabalho entre seus juízes é feita pelas Leis de Organização Judiciária, fixando-se a respectiva competência em caráter absoluto" (I TACiv/SP - A.I. 240791, 1ª Câm.). Nesse mesmo sentido se entendeu quando do julgamento do Conflito de Competência nº 38554, pelo II TACiv/SP. Não se cuidando de tema relacionado à competência de Foro, já que há um só na Capital, e sim dos Juízos que o compõem, a regra divisória pode ser invocada por aquele que se julga sem competência. Nenhum dos endereços declinados na inicial, tanto do autor quanto do réu, são da jurisdição deste Foro Regional e, assim, não há razão para o ingresso deste feito nesta Vara Cível. Pela regra geral, o foro competente é o do domicílio do réu (CPC/2015, art. 46). Destarte, dou-me por incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central com as cautelas de estilo, solicitando ao MM. Juiz daquela Vara, que receber o feito, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de competência, valendo-se desta decisão como minhas informações. Int. - ADV: EDIVALDO PEREIRA PRECILIANO DOS SANTOS (OAB 328144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020662-04.2025.8.26.0224 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - M.J.N.S. - Emende o(a) autor(a) a inicial nos seguintes termos: Juntar a certidão de óbito do genitor de Adelmando; Retificar o nome da genitora de Adelmando, indicado às fls. 81, que diverge daquele constante de fls.10 e 28, e Juntar cópia de sua certidão de nascimento atualizada, bem como a certidão de nascimento atualizada de Adelmando. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDIVALDO PEREIRA PRECILIANO DOS SANTOS (OAB 328144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008348-43.2025.8.26.0224 (processo principal 1024248-20.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ana Paula Campanha de Moura - Rafael Daniel de Oliveira - Vistos. Em atenção ao acesso à justiça, a Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, dispôs que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Ocorre que, em atenção ao caso dos autos, verifica-se que há elementos que afastam a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração emanada da parte autora, tais como a natureza e o valor do objeto discutido nesta ação, bem como o patrocínio da causa por advogado particular. Diante disso, para apreciação da justiça gratuita, a exequente deverá apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) os últimos três comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Poderá a exequente, no mesmo prazo, juntar aos autos a guia devidamente recolhida da taxa judiciária devida ao Estado (Guia DARE-SP Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do débito exequendo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs vigente para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Dúvidas acesse página da internet do E. Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Intime-se. - ADV: EDIVALDO PEREIRA PRECILIANO DOS SANTOS (OAB 328144/SP), THALES DE PAULA RIBEIRO (OAB 484802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012274-79.2024.8.26.0020 - Guarda de Família - Guarda - M.R.M.S. - R.S.A. - Ante o exposto e com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Ausente condenação em verbas sucumbenciais, considerando que o requerido sequer havia sito citado para os termos dessa ação. Após transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: EDIVALDO PEREIRA PRECILIANO DOS SANTOS (OAB 328144/SP), ROBERTO WAGNER MANCUSI (OAB 340902/SP), MARCUS VINICIUS BENITTI LIENDO (OAB 215409/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Josué Antônio Fonseca de Sena (SDP) Processo nº 0014698-55.2025.8.17.9000 IMPETRANTE: ROSILDA ALVES DIAS IMPETRADO(A): SECRETARIA DA FAZENDA DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de quinze dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Expedientes necessários. Recife, data da assinatura eletrônica. Desembargador JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA Relator -30-