Kamila Balderrama Balistero
Kamila Balderrama Balistero
Número da OAB:
OAB/SP 328211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kamila Balderrama Balistero possui 35 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
KAMILA BALDERRAMA BALISTERO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000729-16.2025.8.26.0169 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.P.B. - - E.P.B. - - A.C.P.C. - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça aos autores. I- Tratam-se os autos, de ação revisional de alimentos com pedido de tutela de urgência, em que os autores pleiteam pela fixação dos alimentos em percentual atrelado aos vencimentos líquidos do requerido, ou ainda sobre o salário mínimo nacional. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento da tutela de urgência (fl. 33). É a síntese do necessário. DECIDO. Respeitado o entendimento do Ilustre representante do Ministério Público, embora o binômio necessidade-possibilidade seja o critério norteador para a fixação e revisão dos alimentos, é importante destacar que, no presente caso, a ausência de comprovação detalhada das possibilidades do requerido não impede, por ora, o deferimento da tutela provisória. Não obstante, à míngua de maiores elementos, nesta análise perfunctória, os alimentos devem ser fixados com moderação, sem prejuízo de posterior readequação do valor, caso se verifique, após o contraditório, que o montante fixado excede as reais possibilidades do alimentante. Tenho que as necessidades alimentares mensais dos requerentes foram suficientemente demonstradas, especialmente pela (1) ausência de parâmetro de atualização/correção dos valores a título de alimentos, (2) bem como por se tratarem de dois infantes, sendo que um deles demanda cuidados médicos especiais. Ademais, há indícios que o requerido encontra-se trabalhando de forma registrada. Na espécie, de rigor a alteração da base de cálculo da verba alimentar. Os alimentos devem ser fixados em percentual que reflita a real capacidade financeira do alimentante, do contrário o montante seria corroído pelas perdas inflacionárias ou não corresponderia ao seu real rendimento. A adoção dos rendimentos auferidos pelo alimentante é o critério mais eficiente e seguro, evitando discussões quanto à defasagem da obrigação, bem como constitui o reajuste automático dos alimentos à míngua da modificação dos rendimentos do alimentado. Em abono, registro o seguinte julgado: AÇÃO DE DIVÓRCIO Sentença que decretou o divórcio, estabeleceu a guarda da filha menor em favor da mãe, fixou os alimentos que devem ser pagos pelo pai e determinou a partilha de bens Pretensão da autora a quem sejam majorados os alimentos fixados na sentença, de 50% do salário mínimo para 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, e que seja incluído na partilha um terreno - Apelado que tem trabalho com vínculo empregatício e recebe salário fixo Fixação da obrigação com base no salário que reflete mais adequadamente a condição econômica do alimentante Fixação em 30% dos rendimentos líquidos do autor (...) (TJSP; Apelação Cível 1001620-63.2018.8.26.0369; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível - 2ª Vara; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019 - destaquei) Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido liminar para fixar os alimentos provisórios no montante de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos (valor bruto menos os descontos obrigatórios, incidindo sobre 13° salário, férias, seu 1/3 e horas extras, mas não sobre as verbas rescisórias e FGTS) para o caso de vínculo empregatício, e 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional, para o caso de desemprego ou outra hipótese em que não seja possível aferir os rendimentos líquidos do alimentante. O pagamento da pensão deverá ser realizado até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo que, mesmo no caso de vínculo formal, a pensão não será inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional. II - Expeça-se ofício ao empregador (fl. 6) para que atualize o valor dos descontos mensais da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento do executado, encaminhando-se preferencialmente por e-mail. III - Designo Audiência Virtual/Híbrida (semipresencial) de Tentativa de Conciliação pelo sistema TEAMS para o dia 25 de agosto de 2025, às 10:30 horas, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, mediante acesso ao link disponibilizado abaixo, devendo os participantes acessarem com 15 minutos de antecedência para eventuais ajustes porventura necessários. Link de acesso: https://is.gd/cejusc10007291620258260169 Nos termos dos arts. 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo, arbitro remuneração do Conciliador/Mediador, de acordo com o patamar básico da tabela de remuneração, observando-se o valor estimado da causa. A remuneração do(a) conciliador(a) pela realização da audiência será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais. Anoto que, nos termos do artigo 14 da referida resolução, é assegurada a isenção do pagamento aos beneficiários da Justiça Gratuita, caso em que os a(s) remuneração(ões) serão efetuadas na forma do artigo 1º desta Resolução. O pagamento à título de remuneração, deverá ser efetuado no dia da sessão designada, em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, mediante chave PIX ou transferência bancária, devendo a(s) parte(s) comprovar(em) o pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos. IV - A participação na audiência virtual poderá ser realizada pelo computador/laptop ou celular (smartphone). O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Os participantes deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto no momento da audiência, pois, como primeiro ato da audiência, deverão exibir referido documento à câmera para qualificação. V - O link de acesso do(s) advogado(s) à audiência será encaminhado ao(s) e-mail(s) contido(s) no cadastro do SAJ, apesar de já disponibilizado no presente despacho. VI - O(A) oficial(a) de justiça,por ocasião do cumprimento da citação/intimação da parte requerida, deverá indagar e certificar se ela dispõe da tecnologia (celular ou computador) para participar do ato, colhendo eventual contato de e-mail/whatsapp, para que oportunamente, seja providenciado pela serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência de conciliação. VII - Caso alguma das partes não possua(m) equipamento necessário para participação na audiência, deverá(ão) comparecer ao Fórum de Duartina, na data e horário designados, com 15 minutos de antecedência, para viabilizar sua participação na audiência. Os demais atuarão de forma virtual. Para os residentes de Ubirajara-SP, cientifiquem-os de que poderão acessar a audiência com auxílio da assistente municipal, mediante comparecimento espontâneo às dependências da Assistência Social do Município, situada à Rua Moises Cury de Queiroz, 33, Conjunto Habitacional Nova Ubirajara-SP. VIII - Informe a parte autora, no prazo de 05 dias, os seus respectivos endereços de e-mail e contatos telefônicos, para posterior encaminhamento do link de acesso à audiência. Oportunamente, providencie a zelosa serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência. IX - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334, §3º, do Código de Processo Civil). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. X - Via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado. Int. - ADV: KAMILA BALDERRAMA BALISTERO (OAB 328211/SP), KAMILA BALDERRAMA BALISTERO (OAB 328211/SP), KAMILA BALDERRAMA BALISTERO (OAB 328211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500354-89.2024.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.F.C. - A.F.S.C. - Vistos. I - A denúncia foi oferecida e recebida, sendo que veio acompanhada das peças que lhe serviram de base, estando formalmente em ordem, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal. O acusado foi citado e apresentou resposta escrita na qual teve a oportunidade de alegar toda matéria de interesse à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas. Em que pese os argumentos trazidos na resposta, há no presente feito prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, não sendo, portanto, caso de absolvição sumária. II - Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL/HÍBRIDA de instrução e julgamento pelo sistema TEAMS para o dia 10 de setembro de 2025 às 16:00 horas, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, mediante acesso ao link disponibilizado abaixo, devendo os participantes acessarem com 15 minutos de antecedência para eventuais ajustes porventura necessários, intimando-se: 1- o acusado; 2- seu defensor; 3- o MD Representante do Ministério Público; 4- As testemunhas de acusação de fls. 81. Link de acesso: https://is.gd/proc15003548920248260169 III - A participação na audiência virtual poderá ser realizada pelo computador/laptop ou celular (smartphone): O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf IV - Os participantes deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto no momento da audiência, pois, como primeiro ato da audiência, deverão exibir referido documento à câmera para qualificação. A participação dos advogados é obrigatória, nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020. V - O link de acesso do(s) advogado(s) à audiência será encaminhado ao(s) e-mail(s) contido(s) no cadastro do SAJ, apesar de já disponibilizado no presente despacho. Oportunamente, providencie a zelosa serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência. VI - O(A) oficial(a) de justiça,por ocasião do cumprimento da intimação das testemunhas, deverá indagar e certificar se ela dispõem da tecnologia (celular ou computador) para participar do ato, bem como se pretende prestar depoimento fora da presença do réu, colhendo eventual contato de e-mail/whatsapp, para que oportunamente, seja providenciado pela serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência. VII - Caso alguma das partes não possua(m) equipamento necessário para participação na audiência, deverá(ão) comparecer ao Fórum de Duartina, na data e horário designados, com 15 minutos de antecedência, munido(s) de documento de identificação, para viabilizar sua participação na audiência. Os demais atuarão de forma virtual. Para os residentes de Ubirajara-SP, cientifiquem-os de que poderão acessar a audiência com auxílio da assistente municipal, mediante comparecimento espontâneo às dependências da Assistência Social do Município, situada à Rua Moises Cury de Queiroz, 33, Conjunto Habitacional Nova Ubirajara-SP. VIII - Junte-se aos autos, F.A. e certidão de distribuição criminal (Mod. 27) atualizadas, em nome do(s) réu(s). Cumpra-se. Int. - ADV: KAMILA BALDERRAMA BALISTERO (OAB 328211/SP), DAIANE CRISTIAN EL GADBAN GIMENEZ (OAB 259802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500201-56.2024.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - G.A.A. - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos. 2. Tendo em vista ter ocorrido o trânsito em julgado (fls. 280), cumpra-se as determinações da sentença de fls. 179/184, uma vez que o v. Acórdão negou provimento ao recurso (fls. 263/275). 3. Oficie-se ao IIRGD comunicando a absolvição. 4. Após, arquivem-se os autos, lançando-se as movimentações 22 e 61615. Cumpra-se. - ADV: KAMILA BALDERRAMA BALISTERO (OAB 328211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000653-48.2021.8.26.0169 (apensado ao processo 1500657-94.2021.8.26.0594) (processo principal 1500657-94.2021.8.26.0594) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA - Vistos. Considerando o tempo decorrido desde a data de realização da perícia, intime-se o IMESC, por meio do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, solicitando a apresentação do laudo pericial nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, cobre-se via ouvidoria do IMESC a vinda do laudo pericial. Int. - ADV: KAMILA BALDERRAMA BALISTERO (OAB 328211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000541-57.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Laide Ferreira dos Santos - Oséias Adriel de Melo - III DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para suprir judicialmente a manifestação/outorga/assinatura do requerido Oséias Adriel de Melo no instrumento de rerratificação da escritura particular de venda e compra referente ao imóvel objeto da matrícula nº 11.838 do CRI de Duartina (fls. 22-24). A presente decisão supre os efeitos da assinatura negada pelo requerido, devendo o cartório competente proceder à lavratura da rerratificação, atendidos os demais requisitos legais, mediante apresentação de cópia desta sentença com o trânsito em julgado. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários (fl. 45) e arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. P.I.C. - ADV: RAQUEL MONTEFUSCO GIMENEZ CAVO (OAB 251095/SP), KAMILA BALDERRAMA BALISTERO (OAB 328211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000320-57.2025.8.26.0169 (processo principal 1000048-46.2025.8.26.0169) - Cumprimento Provisório de Sentença - Regulamentação de Visitas - L.Q.L. - - D.S.Q. - J.C.G.L. - Vista dos autos ao(à) exequente para: Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o depósito efetuado e pedido de extinção pelo pagamento. - ADV: MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP), KAMILA BALDERRAMA BALISTERO (OAB 328211/SP), KAMILA BALDERRAMA BALISTERO (OAB 328211/SP), GUILHERME RAMINELLI PEREIRA (OAB 484659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007038-37.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antônio Cláudio Bueno Cimino - Antonio Cláudio Bueno Cimino - Vistos. Expeça-se a certidão requerida e após determino o retorno dos autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANNA TOMI TANIGUCHI SIMIONI (OAB 157678/SP), KAMILA BALDERRAMA BALISTERO (OAB 328211/SP)
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