Selma Isis Peigo
Selma Isis Peigo
Número da OAB:
OAB/SP 328308
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
SELMA ISIS PEIGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004978-39.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Neuza Mitye Kishi - - Romeu Romeric Kishi - Rodrigo Augusto Foffano e outro - Ante a apresentação do formulário apresentado à fl. 352, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos do item 2 da decisão de fl. 312. Após, verificado o integral cumprimento dos itens 1 a 3 da decisão supracitada, ao arquivo, independentemente de nova conclusão. - ADV: OSWALDO JOSE OTTAVIANO (OAB 19303/SP), OSWALDO JOSE OTTAVIANO (OAB 19303/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), GABRIEL D'AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP), GABRIEL D'AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP), SELMA ISIS PEIGO (OAB 328308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007182-17.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.E.S. - - M.E.S. - I.S. - réu revel - Tendo em vista a revelia da parte requerida, certificada às fls. 56, e o requerimento de julgamento antecipado formulado pela parte requerente às fls. 60, abra-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer final. Intime-se. - ADV: SELMA ISIS PEIGO (OAB 328308/SP), SELMA ISIS PEIGO (OAB 328308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003936-35.2021.8.26.0604 (processo principal 1005582-34.2019.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Leni Esteves de Sousa - Fls. 100: Manifeste-se a exequente quanto ao pagamento do débito, sob pena do silêncio ser interpretado como quitação, sendo extinta a execução. - ADV: SELMA ISIS PEIGO (OAB 328308/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002042-27.2023.4.03.6105 EXEQUENTE: APARECIDA MARIA RIBEIRO MALDONADO Advogado do(a) EXEQUENTE: SELMA ISIS PEIGO - SP328308 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Tendo em vista que o benefício já foi implantado, intime-se a parte executada para se manifestar acerca do interesse na apresentação dos cálculos em sede de execução invertida. Havendo interesse, defiro o prazo de 45 dias para a sua apresentação, com a informação, separadamente, do valor referente à parcela de juros Selic, nos termos da Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução nº 822/2023 – CJF e Comunicado nº 05/2025-TRF3/UFEP. 2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, dizer se concorda com os cálculos. Esclareço que a ausência de manifestação será interpretada como aquiescência a eles. 3. No mesmo prazo fixado no item 2, deverá a parte exequente apresentar declaração sobre acumulação de benefício (recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime), nos termos do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. A declaração deverá ser acessada através do link abaixo indicado e juntada aos autos devidamente assinada. Link de acesso à declaração: https://drive.google.com/file/d/12LGp7RZ7FykXlpvScp7dwaU8jYKcXPNN/view?usp=sharing 4. Havendo concordância da parte exequente, expeçam-se os respectivos requisitórios. 5. Defiro desde já o destaque dos honorários contratuais no percentual nele previsto, devendo o exequente promover a juntada da cópia do contrato. 6. Com o pagamento, intime-se a parte exequente para, expressamente, manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação do crédito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfeito. 7. Satisfeito o crédito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 8. Manifestando-se a parte executada pelo desinteresse na apresentação ou, se apresentados os cálculos a parte exequente se manifeste pela discordância, determino que ela proceda na forma do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, com a informação, separadamente, do valor referente à parcela de juros Selic, nos termos da Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução nº 822/2023–CJF e Comunicado nº 05/2025-TRF3/UFEP. 9. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. 10. Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 11. Em caso de eventual apresentação de impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo legal. 12. Não havendo impugnação, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios. 13. Impugnados, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias. 14. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos para decisão. 15. Concordando o exequente com a impugnação, expeçam-se os ofícios requisitórios e, após transmitidos, façam-se os autos conclusos para decisão. 16. Providencie a CPE a alteração de Classe, fazendo constar Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 17. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000924-08.2024.8.26.0604 (processo principal 1008401-02.2023.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.E.H.P. - L.C.H.A. - Fls. 137/139: manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Após, ao Ministério Público e conclusos. Intime-se - ADV: KARIN CRISTINA ALISCANTES BORGES (OAB 364173/SP), SELMA ISIS PEIGO (OAB 328308/SP), LUIZ CARLOS NEVES DA CRUZ (OAB 103973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501358-83.2025.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENÃN DE LIMA - DECISÃO Processo Digital nº: 1501358-83.2025.8.26.0604 Classe - Assunto Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública Indiciado e Averiguado: RENÃN DE LIMA e outro Tramitação prioritária Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA Vistos. Trata-se de AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA que visa analisar o respeito aos direitos fundamentais do detido, a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, com ou sem conversão em prisão preventiva. DOS FATOS QUE ENSEJARAM O FLAGRANTE A prisão em flagrante se deu em virtude de ocorrência na qual, segundo consta dos autos, policiais militares durante patrulhamento no local dos fatos avistaram um indivíduo portando uma pochete e quando ele viu a viatura PM correu para o interior de local conhecido como "Buracão", onde há diversos barracos. Durante a abordagem, foi localizada a pochete dispensada próximo ao local, contendo 23 (vinte e três) eppendorfs com substância aparentemente cocaína e 29 (vinte e nove) eppendorfs com substância análoga à crack. A abordagem se deu próximo a um barraco que estava com a porta aberta, e ao adentrarem na residência, abordaram a pessoa de RENÁN DE LIMA, o qual segurava uma sacola plástica nas mãos. Verificado o conteúdo, foi encontrado 131 (cento e trinta e um) eppendorfs contendo substância aparentemente cocaína e 133 (cento e trinta e três) eppendorfs de substância análoga à crack. Durante entrevista informal, RENÁN comunicou que estava vendendo as drogas junto de ANDRÉ LUÍS BENTO (não capturado), o qual estava na função de olheiro, enquanto ele RENÁN armazenava e vendia. Diante dos fatos, RENÁN foi preso em flagrante pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. DA REGULARIDADE DO FLAGRANTE E DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL Constata-se que o flagrante está em ordem, já que devidamente acompanhado das peças essenciais à demonstração de sua validade. O condutor e as testemunhas foram ouvidos e o detido interrogado. Diante da observância do artigo 304 do CPP, o flagrante é formalmente regular. Verifica-se, ainda, a presença da situação flagrancial nos termos do art. 302, I, do CPP, sendo de rigor sua homologação. No mais, foi juntado auto de constatação preliminar. DO RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DETIDO Analisando os autos, não se constata qualquer indício de desrespeito à integridade física ou psíquica do custodiado. Ele foi informado sobre a finalidade da audiência e sobre seus direitos. Nada foi relatado que indique tortura ou maus-tratos. O custodiado foi conduzido ao plantão policial sem o uso de algemas. DA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA A prisão cautelar, em qualquer de suas modalidades, somente se justifica se presentes indícios suficientes de autoria e a materialidade dos fatos, o que caracteriza o fumus commissi delicti, bem como o periculum libertatis. A existência dos fatos que configuram o crime de tráfico ilícito de entorpecentes está consubstanciada no auto de prisão em flagrante, nas informações constantes do boletim de ocorrência, no auto de exibição e apreensão e nos depoimentos colhidos. O custodiado foi capturado com substancial quantidade de entorpecentes (131 eppendorfs de cocaína e 133 eppendorfs de crack), em contexto que faz presumir inequivocamente a destinação à traficância. A forma de acondicionamento da droga e a confissão informal do acusado reforçam tal conclusão. O periculum libertatis está caracterizado pela necessária manutenção da ordem pública e para impedir a reiteração criminosa. Verifico que o custodiado possui extensos antecedentes criminais, conforme certidão de distribuições criminais juntada aos autos (Certidão nº 2057713). Das informações constantes da certidão, observa-se que RENÁN DE LIMA possui histórico criminal significativo relacionado ao tráfico de drogas e crime patrimonial. A reincidência específica em crimes de tráfico de drogas demonstra periculosidade social elevada e necessidade imperiosa de segregação cautelar para resguardar a ordem pública. O histórico criminal revela envolvimento recorrente em práticas ilícitas e elevado risco de reiteração delitiva, especialmente considerando que o presente flagrante configura nova prática de tráfico de drogas após anteriores condenações. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes para o caso, ante a reincidência específica, a gravidade da conduta e o risco concreto de reiteração criminosa demonstrado pelo extenso histórico criminal do custodiado. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a prisão em flagrante de RENÁN DE LIMA e, com fundamento no art. 310, II, do Código de Processo Penal, e nos termos do artigo 313, I e II do CPP, CONVERTO a prisão em flagrante em PREVENTIVA. Expeça-se o respectivo MANDADO DE PRISÃO. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Intime-se. Sumaré, 16 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SELMA ISIS PEIGO (OAB 328308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018385-42.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Ana Lucia de Souza - Isto posto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido, para condenar a autarquia a pagar à requerente adicional de insalubridade em grau máximo, a partir de 04/2020 até o mês em que este foi implementado. Os valores devidos serão monetariamente atualizados nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado, Condeno a requerente, parcialmente sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em sete por cento sobre o valor da causa, monetariamente atualizado desde o ajuizamento, observado o artigo 98, § 3º, da Constituição Federal. Condeno a autarquia, parcialmente sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em quinze por cento sobre ov alor da condenação. P.R.I. - ADV: SELMA ISIS PEIGO (OAB 328308/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: campin-cpe@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006286-96.2023.4.03.6105 // 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: PEDRO JUSTINO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: SELMA ISIS PEIGO - SP328308 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil que, com a publicação desta certidão, ficam as partes intimadas a requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, para prosseguimento da execução. (Nada sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo /à conclusão, nos termos do despacho retro).
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500090-67.2020.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - CRISTIANO DIAS DOS SANTOS - Vistos. Diante do trânsito em julgado (fl. 169), expeça-se a guia de recolhimento à VEC competente. E ainda, deverá a serventia providenciar as respectivas anotações/baixas pertinentes junto ao Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (artigo 434, § único, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça). Expeça-se certidão de honorários à defesa dativa, ficando consignado que, com a disponibilização desta decisão no D.J.E., o defensor estará intimado para providenciar a impressão da respectiva certidão diretamente no portal do TJ-SP. No mais, considerando que o réu foi assistido por defensor dativo, presume-se a sua condição de hipossuficiente. Assim, defiro ao réu os benefícios da gratuidade judicial e o considero isento ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, observadas as providências previstas no artigo 480, §§ 1º e 4º, das NSCGJ, arquivem-se, definitivamente, os autos. Intimem-se. - ADV: SELMA ISIS PEIGO (OAB 328308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166115-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: União Federal - Prfn - Agravado: Tm Solutions Tecnologia da Informação Ltda. - Interessado: Município de Barueri - Interessado: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Banco Bradesco Cartões S/A - Interessado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Interessado: Ronildo Gomes de Moura - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: José Henrique de Oliveira Neto - Interessado: Totvs S/A - Interessado: Alexandre Colombo - Interessado: Emerson Germano Oliveira - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - Interessado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Interessada: Priscila Thomaz Paparoto - Interessado: Valdeir Brito dos Santos - Interessado: Gustavo Alves Santana Lopes - Interessada: Thaís Soares Amaro - Interessado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Interessado: Conselho Reginal de Administração do Estado de São Paulo - Cra - Interessado: Wagner Ribeiro de Campos - Interessado: Thiago Silva Ramos - Interessado: PROPAT PROCESSOS EM OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS E TI LTDA - Interessado: IMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Interessado: TMS INTEGRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - Interessado: Raia Drogasil S.a - Interessado: Ca Programas de Computador, Participações e Serviços Ltda. - Interessado: Salles & Soares Sociedade de Avogados - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessada: Janice Ribeiro da Cunha - Interessado: Bruno Henrique Dias Regina - Interessado: Rafael Barbosa dos Santos - Interessado: Pottencial Seguradora S/A - Interessado: Tpt Viagens e Turismo Ltda. – Epp - Interessado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Interessado: Ítalo Francis Ferreira - Interessado: Luis Augusto Giuncione - Interessado: Ramirson Xavier Amorim - Interessado: Esdras Scaramuzza Padial - Interessado: Almeida, Rotenberg e Boscoli Sociedade de Advogados - Interessado: Flávio Takashi Tamaki - Interessado: Paulo Kleber Lopes de Queiroz - Interessado: Nilton Ricardo Sena da Silva - Interessado: Geovane Monteiro Leal - Interessado: Alex Sandro Lopes de Oliveira - Interessado: Aldemiro Jacinto da Fonseca - Interessado: Luciano dos Santos Pereira - Interessada: Veridiana Paula Siqueira da Silva - Interessado: Dennys Hideki Ueno - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Jonatas Vieira de Lima - Interessado: Michelle de Oliveira Moura - Interessado: Eduardo Carvalho dos Santos - Interessado: Danilo Crispim Teixeira - Interessado: Lucas de Oliveira Guimarães - Interessado: Paulo Roberto Alves de Sousa - Interessado: Microcenter Teleinformática Com Repres Ltda - Interessado: Luiz Carlos Jorge da Silva - Interessado: Marcio Luiz Piccoli Debona - Interessado: F&m Incorporadora Spe Ltda. - Interessado: Renan Scaglione - Interessada: Flávia Regina Martins - Interessado: Davi Bertoncin Silva - Interessado: Pelozato Henrique Sociedade de Advogados - Interessado: Jhonatan Henrique Guimaraes do Nascimento - Interessada: Joyce de Oliveira Marins - Interessado: Chuca Produtos Infantis Ltda - Interessado: Clevison Francisco de Paula, - Interessada: Jessica Freitas Moraes - Interessado: Grazielle da Silva Santos - Interessado: Marcio Augusto Alvarez - Interessado: Luis Edvaldo de Sousa - Interessado: Município de Santana de Parnaíba - Interessado: Renato Schlobach Moysés - Interessada: Renata Josefa de Moura - Interessada: Valeria Dantas de Medeiros Braga - Interessado: Value Assessoria de Negócios e Gestão Empresarial Ltda - Interessado: Norberto Massaharu Futami - Interessado: Thiago Augusto Jardim - Interessado: H7 Administração e Participações Ltda - Interessado: Danilo Cardoso da Silva - Interessado: Eduardo Harabura de Freitas - Interessado: Carlos Donizeti da Silva - Interessado: Thiago Preto de Oliveira - Interessado: Sindpd Sindicato dos Trabalhadores Em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo - Interessado: Mauricio Iglesias Paixão - Interessado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Interessado: Marcelo Sant'Ana Tedeschi - Interessada: Nelly Babini Neves Neta - Interessado: Eduardo José Thomaz Vicinansa - Interessado: Claro S/A - Interessado: Guilherme dos Santos Schultz - Interessado: Airton Fernandes - Interessado: Marco Antonio Cavallaro - Interessado: Juliano de Oliveira Serra - Interessada: Cristiane Aparecida Rufino - Interessado: Fernando Marcel Camara - Interessado: Marcio Koike Teramoto - Interessada: Edna Machado - Interessado: Fernando José Lopes da Cruz - Interessado: Douglas Miguel - Interessado: João Luis Bento Rodrigues Lamartin - Interessado: Mario Cesar Fumio Shimote - Interessado: Nelson Augusto Teixeira - Interessado: Ulisses Nunes da Silva - Interessado: Alessandro Barreiros Martins - Interessada: Ana Lucia Jardim Pereira dos Santos - Interessado: Wellisson Felix Placido - Interessado: Ronivaldo Carvalho de Matos - Interessado: Pedro Tatsuto Kuroiwa - 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Interessado: Eduardo Gregorio Masivioro - Interessado: Alan Ryuji Yamasaki - Interessado: Alessandro Silva de Jesus - Interessado: Roger Augusto Gonçalves - Interessado: Everton Santana - Interessado: Newton Marcio de Melo Souza - Interessado: Jair da Costa Prates - Interessado: LIDER PLATAFORMA COMERCIO DE LOCAÇÃO LTDA - Interessado: Golber Cruz Dória - Interessado: Marcos Paulo Cavalca da Silva - Interessado: Pablo Ramon Arganaraz - Interessado: Antônio Ícaro Fernandes Gomes - Interessado: Emmo Serviços Ltda - Interessado: Onbehalf Auditores e Consultores Ltda - Interessado: Maurício Vieira Mota - VOTO Nº 42799 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recursos interpostos contra uma mesma decisão. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa. Inobservância do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes do C. STJ. Decisão monocrática. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/30) interposto por UNIÃO FEDERAL - PRFN, nos autos do pedido de recuperação judicial distribuído por TM SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., contra a r. decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal (fls. 12.803/12.804 e 13.032/13.033 dos autos de origem), que reconheceu a decadência do crédito referente ao ofício de fls. 12.574, nos termos do art. 10, § 10, da Lei n.º 11.101/05. Sustenta a Agravante, em suma: (i) somente o CTN, ou Lei Complementar, pode prever causas de extinção do crédito tributário; (ii) a inaplicabilidade do art. 10, § 10, da Lei n.º 11.101/05 aos créditos fiscais da União. Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso com a reforma da decisão agravada para determinar que se dê andamento imediato aos procedimentos dos pedidos, com a intimação da Administradora Judicial para emitir parecer conclusivo e no tocante aos créditos fiscais da União (Fazenda Nacional) nos Títulos Executivos Judiciais expedidos pela Justiça do Trabalho (fl. 26). As razões recursais repetem, em tese, as alegações deduzidas nos autos do agravo de instrumento de n.º 2161267-73.2025.8.26.0000. É o relatório do necessário. A Agravante se insurge contra a r. decisão que reconheceu a decadência do crédito referente ao ofício de fls. 12.574, nos termos do art. 10, § 10, da Lei n.º 11.101/05. O presente recurso foi protocolado em 30.05.2025, às 18:40. Ocorre que três dias antes, em 27.05.2025, às 23:48, a Agravante já havia interposto outro recurso contra a mesma r. decisão, nos autos do agravo de instrumento de n.º 2161267-73.2025.8.26.0000, que será processado. Induvidoso que os recursos foram interpostos contra a mesma r. decisão interlocutória (fls. 12.803/12.804 e 13.032/13.033 dos autos de origem). A conduta da Agravante viola os princípios processuais da preclusão consumativa (NCPC, art. 507) e da unirrecorribilidade, de modo que o recurso não pode ser conhecido. Sobre o tema, a lição de Humberto Theodoro Júnior. c) Preclusão consumativa: É a de que fala o art. 473. Origina-se de 'já ter realizado um ato, não importa se com mau ou bom êxito, não sendo possível tornar a realizá-lo'. Se, por exemplo, a questão preliminar sobre a pretendida revelia do demandado, ou o requerimento de perícia foi solucionado, na fase de saneamento processual, não será possível à parte reabrir discussão em torno dessa matéria, na apelação, salvo se pendente agravo tempestivamente interposto (pois, então, não terá havido preclusão). (...) Pelo princípio da unirrecorribilidade dá-se a impossibilidade de interposição simultânea de mais de um recurso. O Código anterior era expresso quanto a essa vedação (art. 809). O atual não o consagra explicitamente, mas 'o princípio subsiste, implícito'. (Humberto Theodoro Júnior. Curso de direito processual civil. 49ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 543/580, v. I, destacou-se) No mesmo sentido, os precedentes do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. (...) 1. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa, é vedada a interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão judicial. (...) (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1.208.749-SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, unânime, j. 24.04.18, destacou-se) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. (...) 3. 'No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último.' (AgInt nos EAg 1213737/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/08/2016, DJe 26/08/2016). (...) (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 1.192.295-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, unânime, j. 17.04.18, destacou-se) Recurso especial interposto em duplicidade. Preclusão consumativa por ocasião da interposição do primeiro recurso, impossibilitando a repetição do ato. Posterior apresentação de pedido de desistência quanto ao primeiro recurso, para que apenas o segundo tenha trânsito. Ato irretratável. Homologação. Impossibilidade de conhecimento de ambos os recursos interpostos, um pela desistência, outro pela preclusão. - Com a interposição do recurso especial, ainda que antes de esgotado o prazo legal, há a preclusão consumativa do ato. Não é possível, nesse contexto, a apresentação de novo recurso pela parte. - A desistência apresentada quanto ao primeiro recurso especial, ainda que com a intenção de que seja apreciado o segundo, não tem o condão de afastar a preclusão consumativa. Tal desistência, que é ato irretratável, deve ser homologada sem consequências para o segundo recurso . Como consequência, nenhuma das duas impugnações poderá ser apreciada. Recursos não conhecidos. (STJ, 3ª Turma, REsp 1.009.485-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, unânime, j. 15.09.09, destacou-se) Assim, diante da inobservância do princípio da unirrecorribilidade, não se pode conhecer do recurso. Finalmente, anote-se que a ausência de intimação da Agravada e do Administrador Judicial para responder ao recurso, não configura nulidade, tendo-se presente que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). Diante do exposto, por decisão monocrática, não conheço do recurso. São Paulo, 4 de junho de 2025. TASSO DUARTE DE MELO Relator - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Izari Carlos da Silva Junior (OAB: 346084/SP) - Gabriel Battagin Martins (OAB: 174874/SP) - Marcos Pelozato Henrique (OAB: 273163/SP) - Rafael Bazilio Couceiro (OAB: 237895/SP) - Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Ricardo Penachin Netto (OAB: 31405/SP) - Sergio Machado Terra (OAB: 356089/SP) - Marcelo de Rezende Amado (OAB: 242831/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - Leila Damasceno Oliveira Orrtega Soares (OAB: 9545/ES) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB: 11785/SP) - João Rafael de Mello Alcantara (OAB: 270942/SP) - Ana Cristina Froner Fabris Codogno (OAB: 114598/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Julio Cesar Moreira Barbosa (OAB: 22138/DF) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) - Mateus Henrique Bueno Martins (OAB: 414780/SP) - Carolina Regina Sartori (OAB: 424352/SP) - Roberto Ramos de Vasconcelos (OAB: 89923/RJ) - Matheus de Almeida Alves (OAB: 292445/SP) - Luiz Claudio Sacramento Porcidonio Junior (OAB: 48054/DF) - Poliana Pereira Bonifácio (OAB: 51786/DF) - Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB: 21623/MS) - Paulo Renzo Del Grande (OAB: 345576/SP) - Luciano de Souza (OAB: 211620/SP) - Juliana Viotto (OAB: 298465/SP) - Fábio Fonseca Pimentel (OAB: 157863/SP) - Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB: 172579/SP) - Jose Carlos Wahle (OAB: 120025/SP) - Cássio Machado Cavalli (OAB: 420342/SP) - Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB: 186082/SP) - Zora Yonara M. dos Santos Carvalho (OAB: 215219/SP) - André Yokomizo Aceiro (OAB: 175337/SP) - Christiano Carvalho Dias Bello (OAB: 188698/SP) - Viviane Rayellen de Lima Mota (OAB: 27457/DF) - Selma Isis Peigo (OAB: 328308/SP) - Maurilio de Barros (OAB: 206469/SP) - Nilvaine Ribeiro das Neves (OAB: 54111/DF) - Flavio Lage Siqueira (OAB: 503700/SP) - Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Siqueira, D'ávila, Flores e Advogados Associados (OAB: 345/MG) - Renato Domingos Aureliano - Marcelo Pequeno Aureliano (OAB: 282346/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Davi Fernandes de Oliveira (OAB: 12627/RN) - Edson Akira Sato Rocha (OAB: 200599/SP) - Adrielle Gonçalves Viana (OAB: 49591/DF) - Rogerio Balderi (OAB: 218346/SP) - Bruna Rosa Sestari (OAB: 356637/SP) - Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) - Marcella Mary Veiga Souza (OAB: 389979/SP) - Jose Hugo Candido Santos da Silva (OAB: 317911/SP) - Bruno Di Lauro (OAB: 448131/SP) - Valdson Luiz Ferreira dos Santos (OAB: 1749/SE) - Nilton Ricardo Sena da Silva (OAB: 189879/RJ) - Fábio Silveira Ledo (OAB: 28316/DF) - Hairton Rosa Silva (OAB: 21313/DF) - Gustavo Henrique de Lima Ferreira (OAB: 58885/DF) - Tania Braganca Pinheiro Cecatto (OAB: 114764/SP) - Monica Aparecida Moreno (OAB: 125091/SP) - Monica Luisa Bruncek Ferreira (OAB: 108652/SP) - Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB: 151976/SP) - Fabiana de Carvalho Nascimento (OAB: 35529/DF) - Windsor Vieira da Silva (OAB: 106266/SP) - Renata Sanches Guilherme (OAB: 232686/SP) - Paulo Eneas Scaglione (OAB: 85001/SP) - Helenize Marques Santos (OAB: 303865/SP) - Artur Eduardo Valente Aymore (OAB: 295063/SP) - Alberto Helzel Junior (OAB: 73487/SP) - Enaura Peixoto Costa (OAB: 67189/SP) - Joseane Carvalho de Souza Santana (OAB: 228886/SP) - Flávia Regina Martins (OAB: 223728/SP) - Luis Sergio Costa Morais (OAB: 149143/SP) - Alberto Luiz de Oliveira (OAB: 64566/SP) - Alder Macedo de Oliveira (OAB: 112334/RJ) - Sandra Cavalcanti Petrin (OAB: 128412/SP) - Gisele Lucy Monteiro de Menezes Cabreira (OAB: 17242/PE) - Normando Augusto e Cavalcante Junior (OAB: 13454/DF) - Jo]ao Ferreira dos Santos Filho (OAB: 39604/DF) - Antonia Pereira de Sousa Freire (OAB: 224112/SP) - Gilson Zacarias Sampaio (OAB: 129657/SP) - Jose Eduardo Furlanetto (OAB: 82567/SP) - ROBERTO FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA (OAB: 22460/CE) - Carolina de Los Santos Loureiro Martins (OAB: 176633/SP) - Carina Carnezi Cardoso (OAB: 386228/SP) - Maisa de Freitas Manicardi Amorozini (OAB: 242379/SP) - Gabriel Cesar Banho (OAB: 101531/SP) - Paulo Leandro Cardoso dos Santos (OAB: 379493/SP) - Egidio Jorge Giacoia Junior (OAB: 314794/SP) - Fabiane Felix Antunes (OAB: 203495/SP) - Fernanda Borges Santos (OAB: 39233/PE) - Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) - Lisiana Zorzi (OAB: 100327/RS) - Rodrigo Ventanilha Devisate (OAB: 253017/SP) - Leonard Batista (OAB: 260186/SP) - Mauricio Augusto Firmino Andrade (OAB: 353695/SP) - Fernando Lopes Campos Fernandes (OAB: 261016/SP) - Jose Adriano de Oliveira Barros (OAB: 313315/SP) - Marcia Baldassin Coelho Robbins (OAB: 192466/SP) - Vanessa Sacramento dos Santos (OAB: 199256/SP) - Francine Garcia da Costa (OAB: 342687/SP) - Ana Lucia Jardim Pereira dos Santos (OAB: 216710/RJ) - Jose Vicente de Souza (OAB: 109144/SP) - Lidiane Ferreira dos Santos (OAB: 355164/SP) - Raul Antunes Soares Ferreira (OAB: 101399/SP) - Jônatan Reis Caribé (OAB: 51664/BA) - Marivaldo Ubaldo de Almeida (OAB: 6688/BA) - Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB: 190081/SP) - Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB: 105465/SP) - Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB: 37697/PE) - Maria Aparecida Costa Moraes (OAB: 209767/SP) - Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB: 52126/SP) - Ana Paula Motta de Almeida (OAB: 279491/SP) - Vanusia Mendes de Jesus (OAB: 45120/BA) - Rodrigo Queiroz Caciatori (OAB: 214168/SP) - Celso Machado de Domenico Junior (OAB: 444418/SP) - Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP) - Caio Marcelo Gregolin Sampaio (OAB: 317046/SP) - Aguinaldo Pereira (OAB: 374578/SP) - Ana Cristina Fialho (OAB: 357072/SP) - Ilson Marins Coutinho Junior (OAB: 50664/DF) - Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB: 347368/SP) - Jessyca Martins Matos (OAB: 42119/DF) - Mario Lucas de Andrade Borges (OAB: 38297/PE) - Hanna Brenda Barbosa Orsano (OAB: 16367/PI) - Fernando César Domingues (OAB: 180115/SP) - Priscila Lins de Oliveira (OAB: 40681/GO) - Leodete Tavares Reis (OAB: 56215/DF) - Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP) - Fernanda Santos Brusau (OAB: 201578/RJ) - Lucy Hellen Signer Rocha (OAB: 378201/SP) - Thayline Estevam Soares (OAB: 238651/RJ) - Jordana Moreira Martins Vidal (OAB: 456111/SP) - Caio César Carmo Munin (OAB: 469115/SP) - Helio Lopes dos Santos (OAB: 58051/GO) - Wendersson Santana da Purificação (OAB: 56124/DF) - Jair Jose Monteiro de Souza (OAB: 104034/SP) - Tatiane Gonçalves da Silva (OAB: 285154/SP) - George Vieira Santos (OAB: 337423/SP) - Marcos Rodrigues Pereira (OAB: 260465/SP) - Alessandro Ribeiro Couto (OAB: 15579/BA) - Graça Tatiana Feijó Maia Barroso (OAB: 114621/RJ) - Fernando Oliveira de Camargo (OAB: 257371/SP) - Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB: 163741/SP) - Glauco Gimenez Varella (OAB: 354550/SP) - Oliver Gimenes dos Santos (OAB: 261517/SP) - Daniela Furtado Pinheiro (OAB: 16205/DF) - Carlos Lopes Campos Fernandes (OAB: 234868/SP) - Josemario de Souza Nunes (OAB: 37674/PE) - Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB: 200270/SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira - Lucas Antonio Soares Rolim (OAB: 46050/DF) - 4º andar