Marcelo Souza De Oliveira
Marcelo Souza De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 328420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Souza De Oliveira possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2019, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000807-34.2019.5.02.0332 RECLAMANTE: JUVENAL LINO PURCINO RECLAMADO: DASF - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48e6134 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. ANDREA ALVES DE ANDRADE Vistos. Requer o exequente a renovação de convênios já realizados, bem como a expedição de ofícios empresas digitais de intermediação e gestão de imóveis. A medida pleiteada pela parte para renovação dos bloqueios dos ativos financeiros da executada, não se revela eficaz para o deslinde da presente execução, uma vez que a medida já foi tomada no presente feito quando da realização do bloqueio pelo sistema Sisbajud e não foram encontrados valores que pudessem fazer frente à presente execução. Desse modo, muito embora a parte pretenda se valer de alteração na execução do sistema de cumprimento das ordens judicial expedidas pela Justiça do Trabalho, não se revela razoável em absolutamente todos os processos em execuções frustradas - com é a presente - a reiteração manejada aleatoriamente, ainda mais quando considerado que não é nenhum elemento nos autos que permita se inferir que tenha ocorrido algum tipo de alteração substancial no patrimônio do devedor. Os ofícios ás intermediadoras restam também indeferidos, eis que não constam nos autos qualquer indício de que os executados possuem imóveis, tampouco locados. Assim, inócuas e onerosas as pretensões do exequente. Desta feita, o exequente apenas faz requerimentos aleatórios de maneira a onerar o poder judiciário com diligências inúteis e não eficientes para a busca de bens capazes de satisfazer a presente execução. Defiro, apenas que seja realizada a pesquisa perante o BACEN CCS em face dos executados: DASF - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 96.361.225/0001-42, FRANCISCO ALVES SOBRINHO, CPF: 861.454.958-04 e ROSIMEIRE CARVALHO ALVES DA SILVA, CPF: 287.931.368-62. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de julho de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DASF - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - FRANCISCO ALVES SOBRINHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000603-26.2019.5.02.0708 RECLAMANTE: AECIO AUGUSTINELI MATOS RECLAMADO: PEEQFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (2) PEEQFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Fica V. Sa. INTIMADO(A) para contestar as impugnações aos cálculos de liquidação, em oito dias (art. 879, § 2º, da CLT). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FERNANDO DEMIQUILI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PEEQFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000757-36.2018.5.02.0043 RECLAMANTE: MARIA JOSE ALVES DOS REIS RECLAMADO: VITORIA COMERCIO DE PRESENTES FINOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9382874 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO MONIER DESPACHO Vistos. Petição #id:21dbfc7: Em relação ao pedido de consulta ao DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA: a) O E-financeira - antigo DIMOF (Declaração de informações sobre movimentação financeira) obriga as instituições bancárias informarem à Receita Federal as operações financeiras efetuadas pelos usuários de serviços de instituições financeiras, identificados por CPF ou CNPJ, e os montantes globais mensalmente movimentados, desde que superiores à R$ 5.000,00, se for pessoa física, e R$ 10.000,00, se for pessoa jurídica. Foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02/07/2015, sendo obrigadas a apresentar ao e-financeira: i - as pessoas jurídicas: a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e ii - as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas. Nesse sentido, considerando que os executados não fazem parte do grupo obrigatório para a apresentação do E-financeira, em atenção aos princípios da utilidade e efetividade processuais, indefiro o quanto requerido. b) Consta do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 341/2003 que a DECRED consiste em declaração de informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, cuja apresentação é obrigatória para as administradoras de cartões de crédito. Nesse sentido, permite à Receita Federal eventual confrontação fiscal dos contribuintes, tributando-se diferenças de valor de faturamento diverso. Para tanto, dependeria, pois, da declaração da IRPJ da executada constar valores ou que a ré tivesse operações ativas. Não se trata de sistema que permite o monitoramento de movimentação financeira da executada ou a penhora de valores, ou seja, as informações obtidas não indicam eventual crédito dos executados, mas apenas o montante recebido com as operações com cartão de crédito, razão pela qual indefiro o quanto requerido. c) A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas cuja atividade se relacione com construção, administração, locação ou alienação de imóveis de patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, o que não é o caso dos executados. Indefiro. Indique o(a) exequente meios para o prosseguimento do feito em 20 dias, advertindo-se para o transcurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. No silêncio, sobreste-se o feito, independentemente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do(a) interessado(a). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE ALVES DOS REIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000603-26.2019.5.02.0708 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 1 na data 11/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25041200303165200000262929817?instancia=2