Liliane Moreira De Carvalho

Liliane Moreira De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 328479

📋 Resumo Completo

Dr(a). Liliane Moreira De Carvalho possui 178 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT6, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 178
Tribunais: TRT6, TJSP, TRT15, TST, TRT2
Nome: LILIANE MOREIRA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
178
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (102) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (63) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002025-71.2024.5.02.0090 RECLAMANTE: RENATA PINHEIRO SILVA RECLAMADO: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2601a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Transcorrido o prazo para cumprimento integral da avença sem notícia de inadimplemento, declaro encerrada a presente execução nos termos do art. 924, II do CPC. Arquivem-se.   Intimem-se. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA PINHEIRO SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000568-20.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: BRUNA DE SOUZA ALVES RECLAMADO: CASA MIX COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918b8d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por  BRUNA DE SOUZA ALVES contra CASA MIX COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: De fazer: -anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias, a partir de quando intimada especificamente para tanto, após o trânsito em julgado, com data de saída  08/04/2025, devendo ser feita a projeção do aviso prévio, sob pena de multa R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados e acrescidos de juros a partir da publicação da presente Sentença, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC, sem prejuízo, na ausência de anotação pela empregadora, de fazê-lo a Secretaria da Vara, nos termos do artigo 39 da CLT, porém, para se evitar prejuízo na busca de novo emprego, não deverá constar que a anotação foi realizada pela Justiça do Trabalho, entretanto, deverá certificar a prática do ato nos presentes autos, com cópia ao reclamante, para demonstrar a idoneidade da anotação perante os Órgãos Públicos, principalmente, os Previdenciários. -entregar a guia RSD/CD, no prazo de 5 dias, a partir de quando intimada especificamente para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados e acrescidos de juros a partir da publicação da presente Sentença, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC, para que a autora possa movimentar a conta vinculada do FGTS e se habilitar ao recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego, ficando a cargo da Autoridade Ministerial a verificação dos requisitos legais, sem prejuízo, na ausência da entrega pela reclamada, da expedição de ALVARÁ, pela Secretaria da Vara, o que fica determinado, observando-se, em caso de pagamento do Seguro-desemprego, a norma contida no § 4º do artigo 17 da Resolução 467 de 21.12.2005 do CODEFAT. De pagar: - saldo salarial; - aviso prévio indenizado - Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional, considerada a projeção do aviso prévio; - férias proporcionais + 1/3, considerada a projeção do aviso prévio; - indenização de 40% do FGTS; - multa do art. 477, §8º, da CLT; - pagamento indenizado de 45 minutos extras relativos ao labor realizado aos domingos, conforme se apurar dos cartões de ponto. Para tanto, deverão ser observados os seguintes parâmetros: adicional legal ou normativo, divisor 220, globalidade salarial,  dias efetivamente trabalhados e evolução salarial da reclamante. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios e periciais  nos termos da fundamentação. Os créditos deferidos serão apurados mediante regular liquidação de sentença. A fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizo a DEDUÇÃO dos valores pagos sob idêntica rubrica, desde que comprovado nos autos. De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral. Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n.º 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º do CC. Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do CC. São devidas as Contribuições Previdenciárias, que incidem sobre as verbas de natureza salarial, inclusive aviso prévio, conforme o art. 28 da Lei 8.212/91. A reclamada é responsável pelo recolhimento destes valores, cotas patronal e da reclamante, sendo autorizado desconto dos valores referentes à cota da empregada e dedução de eventuais valores já quitados. Imposto de renda nos termos do art. 12-A, § 9º, da Lei 7713/88, em regime de competência, observando-se o critério mencionado na súmula 368 do C. TST e a tabela progressiva. Ressalto que, em razão da natureza indenizatória, os juros de mora não sofrem a incidência de imposto de renda (OJ 400 da SDI-1 do TST). Custas pela reclamada, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor da condenação, que arbitro em R$ 6.000,00. Destaco que a oposição de embargos de declaração sem a observância das hipóteses legais será apenada com a respectiva multa (art. 1026, §2º, NCPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais.   VINÍCIUS JOSÉ DE REZENDE Juiz do Trabalho VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE SOUZA ALVES
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000568-20.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: BRUNA DE SOUZA ALVES RECLAMADO: CASA MIX COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918b8d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISTO, nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por  BRUNA DE SOUZA ALVES contra CASA MIX COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: De fazer: -anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias, a partir de quando intimada especificamente para tanto, após o trânsito em julgado, com data de saída  08/04/2025, devendo ser feita a projeção do aviso prévio, sob pena de multa R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados e acrescidos de juros a partir da publicação da presente Sentença, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC, sem prejuízo, na ausência de anotação pela empregadora, de fazê-lo a Secretaria da Vara, nos termos do artigo 39 da CLT, porém, para se evitar prejuízo na busca de novo emprego, não deverá constar que a anotação foi realizada pela Justiça do Trabalho, entretanto, deverá certificar a prática do ato nos presentes autos, com cópia ao reclamante, para demonstrar a idoneidade da anotação perante os Órgãos Públicos, principalmente, os Previdenciários. -entregar a guia RSD/CD, no prazo de 5 dias, a partir de quando intimada especificamente para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados e acrescidos de juros a partir da publicação da presente Sentença, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC, para que a autora possa movimentar a conta vinculada do FGTS e se habilitar ao recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego, ficando a cargo da Autoridade Ministerial a verificação dos requisitos legais, sem prejuízo, na ausência da entrega pela reclamada, da expedição de ALVARÁ, pela Secretaria da Vara, o que fica determinado, observando-se, em caso de pagamento do Seguro-desemprego, a norma contida no § 4º do artigo 17 da Resolução 467 de 21.12.2005 do CODEFAT. De pagar: - saldo salarial; - aviso prévio indenizado - Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional, considerada a projeção do aviso prévio; - férias proporcionais + 1/3, considerada a projeção do aviso prévio; - indenização de 40% do FGTS; - multa do art. 477, §8º, da CLT; - pagamento indenizado de 45 minutos extras relativos ao labor realizado aos domingos, conforme se apurar dos cartões de ponto. Para tanto, deverão ser observados os seguintes parâmetros: adicional legal ou normativo, divisor 220, globalidade salarial,  dias efetivamente trabalhados e evolução salarial da reclamante. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios e periciais  nos termos da fundamentação. Os créditos deferidos serão apurados mediante regular liquidação de sentença. A fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizo a DEDUÇÃO dos valores pagos sob idêntica rubrica, desde que comprovado nos autos. De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral. Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n.º 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º do CC. Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do CC. São devidas as Contribuições Previdenciárias, que incidem sobre as verbas de natureza salarial, inclusive aviso prévio, conforme o art. 28 da Lei 8.212/91. A reclamada é responsável pelo recolhimento destes valores, cotas patronal e da reclamante, sendo autorizado desconto dos valores referentes à cota da empregada e dedução de eventuais valores já quitados. Imposto de renda nos termos do art. 12-A, § 9º, da Lei 7713/88, em regime de competência, observando-se o critério mencionado na súmula 368 do C. TST e a tabela progressiva. Ressalto que, em razão da natureza indenizatória, os juros de mora não sofrem a incidência de imposto de renda (OJ 400 da SDI-1 do TST). Custas pela reclamada, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor da condenação, que arbitro em R$ 6.000,00. Destaco que a oposição de embargos de declaração sem a observância das hipóteses legais será apenada com a respectiva multa (art. 1026, §2º, NCPC). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nada mais.   VINÍCIUS JOSÉ DE REZENDE Juiz do Trabalho VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASA MIX COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000860-77.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: RODRIGO DE SOUSA PIRES RECLAMADO: TERRA BRASIL HORTI FRUTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc25e28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da ação proposta por R. D. S. P. em face de TERRA BRASIL HORTI FRUTI LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Considerando o disposto no art. 791-A e parágrafos da CLT, fixo, a título de honorários sucumbenciais ao(s) advogado(s) da reclamada, o percentual de 5% sobre o valor da causa, suportados pela parte reclamante, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte reclamante, no importe de R$429,72, calculadas sobre o valor da causa de R$21.485,80, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.   JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUSA PIRES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000860-77.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: RODRIGO DE SOUSA PIRES RECLAMADO: TERRA BRASIL HORTI FRUTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc25e28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da ação proposta por R. D. S. P. em face de TERRA BRASIL HORTI FRUTI LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Considerando o disposto no art. 791-A e parágrafos da CLT, fixo, a título de honorários sucumbenciais ao(s) advogado(s) da reclamada, o percentual de 5% sobre o valor da causa, suportados pela parte reclamante, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte reclamante, no importe de R$429,72, calculadas sobre o valor da causa de R$21.485,80, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.   JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TERRA BRASIL HORTI FRUTI LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000019-87.2024.5.02.0059 RECLAMANTE: MAYARA FERREIRA RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS SANTAGUIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbedfb3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FABIANA VAZ ARTEN   DESPACHO   Vistos. Dê-se ciência ao(à) reclamante acerca da certidão de id. nº a3b4f7e. No mais, tendo em vista o(s) bloqueio(s) judicial(is) via convênio SISBAJUD de id. nº efbbfbe , no(s) valor(es) de R$ R$ 186,58, intime(m)-se a(s) parte(s) INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS SANTAGUIDA LTDA para os fins dos artigos 854, § 3º, do CPC/2015, e 884, da CLT, devendo o(s) executado(s) complementar(em) a garantia do juízo, na hipótese de oposição de embargos à execução. Após o prazo de 5 (cinco) dias, sem objeção por parte dos executados, LIBERE(M)-SE ao(à) reclamante o(s) referido(s) depósito(s), a título de parcela do crédito exequendo, mediante ALVARÁ(S) DE LEVANTAMENTO para o BANCO DO BRASIL S.A. Considerando que o levantamento dos depósitos judiciais efetuados perante o Banco do Brasil S.A. é realizado exclusivamente por intermédio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, deste Regional, o(a) reclamante deverá informar os dados bancários (titular da conta, CPF/CNPJ, banco, agência e conta) a fim de possibilitar a transferência eletrônica do valor.  Caso contrário e não possuindo dados cadastrados para tal propósito (em www.trtsp.jus.br, menu Serviços, item Guias – Guia de Depósito, link Cadastro de Dados Bancários de Advogados e Associações), a parte beneficiária deverá comparecer ao Banco do Brasil para efetuar o levantamento do depósito. Sem prejuízo, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, observando os procedimentos já realizados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.  No silêncio, fica o(a) reclamante ciente de que os autos serão sobrestados, devendo atentar-se ao disposto no art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA FERREIRA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000821-11.2025.5.02.0331 RECLAMANTE: TAMIRIS DOS SANTOS RECLAMADO: SILVANA CESAR CIA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, CITA MANEGE 3M CIA LTDA - ME Expediente enviado por outro meio, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº  1000821-11.2025.5.02.0331,  apresentada pelo(a) RECLAMANTE: TAMIRIS DOS SANTOS contra  RECLAMADO(A): SILVANA CESAR CIA e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una por videoconferência: 23/09/2025 10:45, 23/09/2025 10:45. Link da reunião: h t t p s : / / t r t 2 - j u s - b r . z o o m . u s / j / 8 2 7 2 8 5 0 4 6 0 8 ? pwd=aWJPOE1EcWVTNC9sdER0bzh1U3Q5dz09 ID da reunião: 827 2850 4608. Senha de acesso: 704990. A petição inicial e demais peças processuais poderão ser consultadas pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Manifestação Manifestação 25072809004391900000411868452 Intimação Intimação 25071715031502800000410490624 Despacho Despacho 25071711283779900000410430281 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25071622410787800000410384626 2º réu Edital 25071515505771000000410104163 Manifestação Manifestação 25071514321815500000410075076 Intimação Intimação 25070818483207800000409246688 Despacho Despacho 25070814201032800000409163860 Marcio Infoseg (consulta) 25070814173061400000409163078 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070808543737900000409078125 mandado 5b80798 processo 1000821-11.2025.5.02.0331 Documento Diverso 25070808513574700000409076489 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25070808492395500000409075850 Mandado Mandado 25070213435008600000408271371 Mandado Mandado 25070213434994900000408271370 Mandado Mandado 25070213434980700000408271369 Intimação Intimação 25070213434961500000408271368 Decisão Decisão 25063013525304700000407822941 Certidão de Distribuição Certidão 25062716525816300000407631551 6 MANEGE 3M CIA LTDA ficha cadastral JUCESP Documento Diverso 25062716510271400000407630870 5 recibos de pagamento Recibo 25062716510246300000407630866 4 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062716510223400000407630863 3 RG Verso Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062716510208100000407630861 3 RG frente Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062716510187700000407630857 2 Declaração Declaração de Hipossuficiência 25062716510169600000407630853 1 Procuração Procuração 25062716510134800000407630850 Petição Inicial Petição Inicial 25062716502496500000407630642 . Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 455, §2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.   ITAPECERICA DA SERRA/SP, 28 de julho de 2025. PAULA APARECIDA CAVALCANTE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MANEGE 3M CIA LTDA - ME
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