Ana Flavia Da Silva Diogo
Ana Flavia Da Silva Diogo
Número da OAB:
OAB/SP 328498
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Flavia Da Silva Diogo possui 48 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
ANA FLAVIA DA SILVA DIOGO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002669-24.2013.5.02.0023 RECLAMANTE: LUIZ SILVA SANTANA RECLAMADO: FRUTACOR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e8b9c proferido nos autos. Vistos Ante a evidente insolvência dos executados, em julho de 2019, este juízo já declarou esgotados os meios de execução a serem feitos pelo Judiciário, condicionando o prosseguimento do feito à indicação de patrimônio dos réus. Houve vários recursos e inúmeros outros atos de execução foram deferidos, todos com resultado negativo, evidenciando ainda mais a insolvência já observada anteriormente. O autor requer, de modo genérico, expedição de ofícios em face dos devedores (ID 05879f3). É o relatório. DECIDO Não sendo indicado patrimônio, nem qualquer outro indício de alteração da situação patrimonial dos devedores, reporto-me aos termos da decisão ID ID 7a146ce. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRUTACOR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002647-17.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000859-83.2023.8.26.0495 (processo principal 1001067-89.2019.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - João Vavassori Filho - Iodarmo Augusto - Vistos. Fls. 171/186: anote-se o agravo de instrumento interposto. Mantenho a r. decisão agravada nos seus próprios fundamentos. Diante do efeito suspensivo concedido, fl. 187, aguarde-se decisão final dos autos do agravo de instrumento. Int. - ADV: CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP), ANA FLAVIA DA SILVA DIOGO (OAB 328498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000144-81.2024.8.26.0244/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Iguape - Embargante: Jader Davies - Embargado: Iodarmo Augusto Me - Visto Foram interpostos Embargos Declaratórios ao argumento de incompletude do julgado. Em que pese o respeitável articulado, o Acórdão não padece dos vícios apontados, de modo que a dedução de verdadeiro inconformismo com o resultado do julgamento não se habilita para renovar pedido de enfrentamento a temas que, direta ou indiretamente, foram abrangidos. Respeitado o inconformismo do embargante, observa-se a preclusão da discussão quanto ao cabimento ou não do recurso considerado inadequado por decisão transitada em julgado. Outrossim, todas as demais questões suscitadas foram devidamente enfrentadas. Por isso mesmo, já se decidiu que a ausência de indicação, de forma clara e precisa, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC, implica o não conhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004903-26.2019.8.26.0348; Relator (a): Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Na mesma linha: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Cabimento do recurso condicionado à existência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15 - Ausência de indicação de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material - Causa de não conhecimento. - Embargos não conhecidos (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008193-60.2016.8.26.0152; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Cotia - 3ª Vara Civel; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data de Registro: 11/12/2019). Em julgamento de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática desse jaez, já foi decidido no Colégio Recursal: AGRAVO INTERNO - Embargos declaratórios - Rejeição liminar por ausência do preenchimento dos requisitos do recurso - Ausência de julgamento monocrático sobre a existência ou não de vícios no Acórdão, com decisão restrita a evidenciar o descabimento processual do instrumento - Recurso não provido (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0100234-85.2021.8.26.9012; Relator (a): Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022). Desse julgado se extrai que os embargos interpostos não preenchiam requisitos para conhecimento, com ausência de plausibilidade pela falta de omissão, contradição ou obscuridade. Assim, em face da inexistência dos vícios apontados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, de rigor a rejeição do recurso, uma vez que descumpridos os requisitos previstos no artigo 1.023, do Código de Processo Civil. Noutro lado, é oportuno ponderar inexistir qualquer obrigação de referências legais quando regularmente apreciadas a tese jurídica ou as circunstâncias fáticas do caso concreto, inclusive para efeito de prequestionamento. A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ação de cobrança - Cartão de crédito - Procedência - Alegada contradição e omissão quanto a inconsistências no cálculo exibido pelo Banco por não demonstrada composição do cálculo - Inocorrência - Questões apreciadas - Intuito de revisão - Caráter infringente - Descumprimento do NCPC, artigo 1.022 - Prequestionamento - Desnecessidade da menção expressa de artigos de lei, bastando conhecimento e julgamento das questões de direito articuladas na lide - Precedentes do C. STF e C. STJ - CPC/ 2015, art. 1.025 - Embargos declaratórios rejeitados (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004981-85.2019.8.26.0003; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2019; Data de Registro: 11/12/2019). Por fim, para facilitação ao Embargante e com aplicação analógica do disposto no artigo 1.025, CPC, consideram-se incluídos nesta decisão os elementos suscitados para fins de pré-questionamento. Em contrapartida, salienta-se que a renovação de argumentos em novo recurso demandará apreciação à luz da presença ou não da boa-fé processual; tratando-se de Agravo Interno, observância de eventual enquadramento na regra do artigo 1.021, § 4º, CPC. Int. - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Advs: Gabriel Antonio Silva Faria (OAB: 429891/SP) - Jader Davies (OAB: 145451/SP) - Iodarmo Augusto - Ana Flavia da Silva Diogo (OAB: 328498/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002381-27.2016.5.02.0711 RECLAMANTE: TEREZA LUZIA DA SILVA RECLAMADO: COMATIC COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c84b2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. GABRIELLA DE ANDRADE TARPANI Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Apresente o reclamante, no prazo de 10 dias, o inteiro teor da matrícula #id:a105e23, visto que não consta do documento em questão o parágrafo de encerramento da certidão e nem a assinatura do escrivão responsável. Na inércia, o processo será encaminhado ao sobrestamento, sob pena de extinção definitiva em caso de inércia da parte por 2 anos, em aplicação da prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEREZA LUZIA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001143-27.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.C. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa do senhor Oficial de Justiça, . - ADV: ANA FLAVIA DA SILVA DIOGO (OAB 328498/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0804410-88.2024.8.19.0045 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA DE FAMÍLIA DE RESENDE ( 688 ) RÉU: Em segredo de justiça ID 205996030 - a mídia já se encontra disponibilizada. RESENDE, 14 de julho de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
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