Alessandro Cardilho Vieira Sanches
Alessandro Cardilho Vieira Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 328504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandro Cardilho Vieira Sanches possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2023, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
INVENTáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007009-52.2021.8.26.0624 (processo principal 1001933-06.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Marco da Silva - Grameira Franscar Ltda - Humberto Tibagi de Barros - Fl.296/297: diante da certidão de fl.295, não havendo mais penhoras pendentes no rosto destes autos, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor restante depositado em conta judicial. Sem prejuízo, informe a parte exequente quanto à satisfação da execução. - ADV: JOSE ELIAS PRADO JUNIOR (OAB 219574/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002618-74.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Maria Annita Almeida Charabe - - Jorge Charabe - - ELIAS CHARABE e outros - Aguarde-se a manifestação do(a) exequente por mais 30 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório até futura provocação da parte interessada. - ADV: ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), ANIELE CARLA PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), VERA MARIA BERNARDI BOSCARDIN (OAB 134931/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017708-20.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: GIOVANE PIRES FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES - SP328504 ADVOGADO do(a) AUTOR: GIOVANNA VIEIRA INACIO - SP457080 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006340-48.2019.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Leila Maria Silva - Fls. 80/83: Defiro o inventário cumulativo de Luiz Paulino dos Santos e Ricardo Daniel Paulino dos Santos, devendo a Serventia incluir no Sistema SAJ/PG5 o segundo falecido como autor da herança. Requisite-se, em conformidade com a Resolução n. 56/2016 do CNJ, informação acerca de eventual existência de testamento em nome de RICARDO DANIEL DOS SANTOS. Sem prejuízo, determino que a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie: 1) Primeiras declarações, constando os autores da herança, nome/qualificação de todos os herdeiros, inclusive de Rosangela; 2) Plano de partilha (sucessivo), observando-se a ordem de cada falecimento, sem prejuízo da descrição do imóvel (1/3) pertencente ao casal, conforme indicado na matrícula, divisão detalhada dos percentuais e valores de cada quinhão (separadamente), na forma delineada pelos artigos 620, 651 e seguintes do Código de Processo Civil; 3) Retificação do estado civil de Rosana (divorciada - fls. 88/89); 4) Cumprimento da decisão de fls. 13/14, itens "4" e "6" (em relação aos falecidos Luiz Paulino e Ricardo), "5", "8" (letra b) e "9"; 5) Documentos pessoais de Ricardo; Por fim, esclareça se pretende a citação dos demais herdeiros e, em caso positivo, tal pedido deverá constar nas declarações e partilha. Caso negativo, deverá cumprir o item "7" da decisão de fls. 13/14. Int. - ADV: EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002618-74.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Maria Annita Almeida Charabe - - Jorge Charabe - - ELIAS CHARABE e outros - Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), VERA MARIA BERNARDI BOSCARDIN (OAB 134931/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), ANIELE CARLA PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002618-74.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Maria Annita Almeida Charabe - - Jorge Charabe - - ELIAS CHARABE e outros - Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), VERA MARIA BERNARDI BOSCARDIN (OAB 134931/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), ANIELE CARLA PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017708-20.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: GIOVANE PIRES FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES - SP328504 ADVOGADO do(a) AUTOR: GIOVANNA VIEIRA INACIO - SP457080 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SOROCABA/SP, 28 de maio de 2025.