Alessandro Cardilho Vieira Sanches

Alessandro Cardilho Vieira Sanches

Número da OAB: OAB/SP 328504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandro Cardilho Vieira Sanches possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2023, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) INVENTáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007009-52.2021.8.26.0624 (processo principal 1001933-06.2016.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Cheque - Antonio Marco da Silva - Grameira Franscar Ltda - Humberto Tibagi de Barros - Fl.296/297: diante da certidão de fl.295, não havendo mais penhoras pendentes no rosto destes autos, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor restante depositado em conta judicial. Sem prejuízo, informe a parte exequente quanto à satisfação da execução. - ADV: JOSE ELIAS PRADO JUNIOR (OAB 219574/SP), ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP), RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002618-74.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Maria Annita Almeida Charabe - - Jorge Charabe - - ELIAS CHARABE e outros - Aguarde-se a manifestação do(a) exequente por mais 30 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório até futura provocação da parte interessada. - ADV: ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), ANIELE CARLA PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), VERA MARIA BERNARDI BOSCARDIN (OAB 134931/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017708-20.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: GIOVANE PIRES FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES - SP328504 ADVOGADO do(a) AUTOR: GIOVANNA VIEIRA INACIO - SP457080 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006340-48.2019.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Leila Maria Silva - Fls. 80/83: Defiro o inventário cumulativo de Luiz Paulino dos Santos e Ricardo Daniel Paulino dos Santos, devendo a Serventia incluir no Sistema SAJ/PG5 o segundo falecido como autor da herança. Requisite-se, em conformidade com a Resolução n. 56/2016 do CNJ, informação acerca de eventual existência de testamento em nome de RICARDO DANIEL DOS SANTOS. Sem prejuízo, determino que a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie: 1) Primeiras declarações, constando os autores da herança, nome/qualificação de todos os herdeiros, inclusive de Rosangela; 2) Plano de partilha (sucessivo), observando-se a ordem de cada falecimento, sem prejuízo da descrição do imóvel (1/3) pertencente ao casal, conforme indicado na matrícula, divisão detalhada dos percentuais e valores de cada quinhão (separadamente), na forma delineada pelos artigos 620, 651 e seguintes do Código de Processo Civil; 3) Retificação do estado civil de Rosana (divorciada - fls. 88/89); 4) Cumprimento da decisão de fls. 13/14, itens "4" e "6" (em relação aos falecidos Luiz Paulino e Ricardo), "5", "8" (letra b) e "9"; 5) Documentos pessoais de Ricardo; Por fim, esclareça se pretende a citação dos demais herdeiros e, em caso positivo, tal pedido deverá constar nas declarações e partilha. Caso negativo, deverá cumprir o item "7" da decisão de fls. 13/14. Int. - ADV: EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002618-74.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Maria Annita Almeida Charabe - - Jorge Charabe - - ELIAS CHARABE e outros - Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), VERA MARIA BERNARDI BOSCARDIN (OAB 134931/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), ANIELE CARLA PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002618-74.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Maria Annita Almeida Charabe - - Jorge Charabe - - ELIAS CHARABE e outros - Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), VERA MARIA BERNARDI BOSCARDIN (OAB 134931/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), ANIELE CARLA PASTINA VIEIRA PACHECO (OAB 233452/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), JOSE ROBERTO DE MEDEIROS MARQUES (OAB 26316/SP), CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES (OAB 328504/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB 262042/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017708-20.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: GIOVANE PIRES FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRO CARDILHO VIEIRA SANCHES - SP328504 ADVOGADO do(a) AUTOR: GIOVANNA VIEIRA INACIO - SP457080 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SOROCABA/SP, 28 de maio de 2025.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou