Denis Claudio Octavio
Denis Claudio Octavio
Número da OAB:
OAB/SP 328546
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
DENIS CLAUDIO OCTAVIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2396759-79.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Maria de Lurdes Giponi de Oliveira - Agravado: Diretoria do Departamento Regional de Saúde Drs Xvi - Agravado: Município de Ibiuna - Agravado: Secretaria de Estado da Saúde - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE REMOÇÃO DA VESÍCULA BILIAR. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, VIA SISTEMA SISBAJUD. 1.SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA, COM DETERMINAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS REQUERIDOS QUE PROVIDENCIASSEM A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA DE REMOÇÃO DA VESÍCULA BILIAR DA AUTORA, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS. OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA NO PRAZO JUDICIAL DETERMINADO. DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. VIABILIDADE. URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DEMONSTRADA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE QUE SE SOBREPÕE A QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS, NO CASO ESPECÍFICO DE SAÚDE PÚBLICA. 2. EM SE TRATANDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CABÍVEL A DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS TENDENTES A GARANTIR O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, CONSOANTE A INTELIGÊNCIA DO COMANDO INSERTO NO ARTIGO 536, 'CAPUT' E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.3. REFORMA DA R.DECISÃO AGRAVADA QUE É MEDIDA QUE SE IMPÕE, FICANDO DETERMINADO SEJAM SEQUESTRADOS R$27.900,00 (VINTE E SETE MIL E NOVECENTOS REAIS) DAS CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE QUE NECESSITA A AUTORA/AGRAVANTE. 4. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denis Claudio Octavio (OAB: 328546/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000558-28.2021.8.26.0586 (apensado ao processo 1006912-28.2016.8.26.0586) (processo principal 1006912-28.2016.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Banco Santander (Brasil) S/A - CTAV Comunidade Teologica Amor e Verdade - Manifeste-se a parte exequente acerca das pesquisas retro juntadas. Em 15 dias. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002275-92.2022.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eliana Oliveira Costa Someda - - Edison Shoji Someda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO e outros - A citação por edital, medida excepcional, só deve ser promovida se comprovado o exaurimento dos meios hábeis para a localização do endereço da parte ré. Verifico que não foram realizadas diligências na tentativa de buscar os endereços dos titulares de domínio. Ressalto que incumbe ao autor as diligências necessárias para identificação e localização dos confrontantes e titulares de domínio. Requeira o que entender pertinente. Int. - ADV: DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP), DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP), BRUNO FERREIRA LIMA BOSCO (OAB 312600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001470-66.2025.8.26.0586 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Bonassa e Alves Freios Ltda - Vistos, Fls. 114/121. Ante a manifestação juntada, considero prejudicado o pedido de fl. 113. Outrossim, diante da relação de credores acostada às fls. 118/121, determino, de ofício, com fulcro no artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, a alteração do valor da causa para R$ 679.766,80 (seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). Providencie a requerente a devida complementação das custas iniciais no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Após, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013252-22.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Aparecido de Luz - Tecnologia Ltda (99) - 1. Ciência quanto à réplica e documentos com ela porventura juntados (art. 437, §1º, CPC).2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e utilidade (ou seja, deverão esclarecer pormenorizadamente, exata e expressamente o que se pretende comprovar com a atividade instrutória que porventura vierem a postular), ou digam se intentam o julgamento antecipado da lide.Digam também se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (artigo 139, V, CPC) e sobre a possibilidade de realização de maneira virtual, pela ferramenta Teams, facultando-se ainda às partes a apresentação de propostas escritas nos autos ou composição extrajudicial para posterior homologação por este juízo. No silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á o desinteresse e quedará prejudicada a referida audiência, prosseguindo-se, na forma do artigo 357, caput, do CPC.3. Deve o(a) advogado(a), quando peticionar sua manifestação, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002963-89.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lurdes Giponi de Oliveira - Vistos. - Esclareça a parte autora, em 30 dias, se foi realizada a cirurgia na paciente e junte os documentos correlacionados ou descreva a situação atual da paciente no sistema de saúde. No mesmo prazo, esclareça a Fazenda Estadual se foi interposto recurso em face da decisão que determinou o sequestro de verbas públicas do Estado (fls. 461/468). Sem prejuízo, solicite a z. Serventia informações à E. Superior Instância acerca do cumprimento da decisão monocrática de fls. 461/468, pela secretaria ou gabinete do relator. Cumpridas as providência acima, tornem os autos conclusos. I. - ADV: DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000710-31.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jesuino Jose Coelho - - Irineu José Coelho - Roque Jose Coelho - 1) No prazo de 15 (quinze) dias, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). e) Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). 2) Caso as partes manifestem interesse na realização de audiência de conciliação, verifique e certifique a z. Serventia se constam dos autos os endereços eletrônicos das partes e dos respectivos procuradores para o envio de convite para a realização de audiência por meio virtual (videoconferência). Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para a apresentação dos endereços eletrônicos na forma do parágrafo único, do artigo 6º, acima transcrito (endereço de e-mail da parte autora ou da parte ré e de seus respectivos procuradores). Prazo de 05 (cinco) dias. Com os endereços eletrônicos apresentados nos autos, remeta-se o processo ao CEJUSC para agendamento da sessão de tentativa de conciliação. No caso de impossibilidade de realização por videoconferência, promova-se a realização de audiência de conciliação na forma presencial ou híbrida. Acrescento, ainda, que nas ações que envolvam Direito das Famílias, a audiência de conciliação deve ser realizada preferencialmente de forma presencial, podendo os advogados participarem virtualmente, caso assim pretendam. Ressalto a importância da modalidade presencial como mais compatível com a natureza das discussões que tais casos envolvem, propiciando melhor ambiente para tentativa de composição entre as partes. Em cumprimento à Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, devendo ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da gratuidade processual, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. No caso de restar negativa a tentativa de conciliação, tornem os autos conclusos para prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP), ADRIELLI DE BARCA COELHO (OAB 371485/SP), ADRIELLI DE BARCA COELHO (OAB 371485/SP)
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