Milene Souza Cavalcanti
Milene Souza Cavalcanti
Número da OAB:
OAB/SP 328618
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
MILENE SOUZA CAVALCANTI
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014771-20.2023.8.26.0602 (processo principal 1015913-81.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Ação Rescisória-Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar - Luiz Patricio Chaves - Otton Soluções de Negócios Eireli - - Centro Eclético da Fluente Luz Universal Aliança Estelar - Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), MARCELO LAURENTINO NOGUEIRA (OAB 326519/SP), MILENE SOUZA CAVALCANTI (OAB 328618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003886-10.2024.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Milene Souza Cavalcanti - Vistos, etc. Julgo extinta a fase de satisfação do julgado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal, fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos digitais, com o mesmo valor e produzindo os mesmos efeitos da certidão de trânsito em julgado. Certifique-se o pagamento do RPV nos autos de cumprimento de sentença, neles lançando a movimentação adequada, a fim de que seja dada baixa definitiva dos autos no sistema, arquivando-os em seguida. Diante do(s) comprovante(s) de pagamento trazido(s) aos autos, intime-se o(a) exequente para que realize o correto preenchimento do formulário que se encontra disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico", providenciando a sua juntada aos autos, a fim de possibilitar a expedição do(s) MLE(s). Após, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico MLE(s) , em favor do(a)(s) patrono(a)(s), intimando-o(a)(s) da expedição, devendo a serventia juntar, nestes autos, o respectivo extrato e, oportunamente, cópia do(s) alvará(s) eletrônico(s) comprovando o efetivo pagamento. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o efetivo levantamento, sendo que a consulta quanto ao resgate deverá ser feita, pela serventia, no sistema do "Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos", com a juntada do comprovante nos autos (artigo 1.116, §1º das NSCGJ). Efetivado o levantamento do(s) valor(es), promova a serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018. Na hipótese de não levantamento, havendo valores pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MILENE SOUZA CAVALCANTI (OAB 328618/SP)
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