Deivid Andrade Leonel
Deivid Andrade Leonel
Número da OAB:
OAB/SP 328723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deivid Andrade Leonel possui 51 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1966 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
DEIVID ANDRADE LEONEL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005410-07.2023.8.26.0625 (processo principal 1010021-64.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.O.F., registrado civilmente como L.R.O.F. - R.C.F. - Vistos. Intime-se o executado para que se manifeste acerca do requerimento de penhora em sua remuneração. Prazo: 15 (quinze) dias. Salienta-se que o silêncio será interpretado como anuência ao referido requerimento. Com o atendimento ou o transcurso do prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: ÉRIKA DOS SANTOS ALMEIDA SOUZA (OAB 405304/SP), DEIVID ANDRADE LEONEL (OAB 328723/SP), FABIANA GONÇALVES RIBAS FERNANDES SÁ (OAB 405309/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005410-07.2023.8.26.0625 (processo principal 1010021-64.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.O.F., registrado civilmente como L.R.O.F. - R.C.F. - Vistos. Intime-se o executado para que se manifeste acerca do requerimento de penhora em sua remuneração. Prazo: 15 (quinze) dias. Salienta-se que o silêncio será interpretado como anuência ao referido requerimento. Com o atendimento ou o transcurso do prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: DEIVID ANDRADE LEONEL (OAB 328723/SP), ÉRIKA DOS SANTOS ALMEIDA SOUZA (OAB 405304/SP), FABIANA GONÇALVES RIBAS FERNANDES SÁ (OAB 405309/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034242-49.2024.8.26.0576 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Oliveira de Souza - Davi Pereira da Silva - Vistos. Embarga de declaração a parte requerida alegando contradição em decisão que homologou avaliação do veículo, dada suposta ausência de citação e omissão quanto a partilha de imóvel. Requerido citado a fls. 61. Constituiu advogado a fls. 98/99 e compareceu a três audiências de tentativa de conciliação (fls. 62, 85 e 109), infrutíferas. Não há se falar, pois, em desconhecimento da ação. Não apresentou defesa. Muito embora mencionado pelo embargante, o feito não foi sentenciado. Houve, apenas, homologação quanto ao valor dado ao bem. A partilha de outros bens não é objeto desta ação. O processo encontra-se no aguardo de manifestação da autora acerca da opção de venda, se particular ou pública. No mais. Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário. Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito. Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário. Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte. Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo. Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos. Intime-se. - ADV: DEIVID ANDRADE LEONEL (OAB 328723/SP), RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2207072-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: A. A. F. - Agravado: V. H. F. F. - Vistos, 1. ANALICE ANDREOLI FRANCHINI interpõe agravo de instrumento contra a r. decisão interlocutória de fls. 415/419, complementada pela decisão de acolhimento parcial dos embargos de declaração à fl. 464, que, nos autos da ação de divórcio litigioso VICTOR HENRIQUE FERRARI FRANCHINI, indeferiu a inversão do ônus da prova com relação aos valores percebidos a título de lucro da empresa do autor, determinando que a agravante comprove que os valores não foram usados nas despesas comuns da família ou em investimento na própria pessoa jurídica. 2. Inconformada, a agravante sustenta, em síntese, que o valor percebido a título de lucro pelo agravado enquanto sócio da empresa deve ser incluído na partilha. Argumenta que a decisão agravada impôs à agravante a responsabilidade em comprovar que o lucro da empresa em que apenas o cônjuge era sócio, CURY &LIMA ESPORTES E LAZER - LTDA EPP não foram consumidos durante o matrimonio das partes e nem foram aplicados no crescimento da própria empresa (fl. 7). Destaca que durante tratativas de acordo que antecederam a distribuição do divórcio litigioso, o ex-cônjuge apresentou Declarações de IR, entre elas a de 2023/2022, onde consta o recebimento de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) como lucro da referida empresa (...) Ocorre que na réplica, a fim de excluir o lucro recebido da empresa no ano de 2022, o agravado simplesmente alegou que o valor de R$ 116.000,00 foi gasto na manutenção do lar conjugal, sem qualquer documento que comprove a data ou datas que esses valores foram recebidos, inclusive se foi durante ou após a separação de fato. (fls. 7/8). Aduz que o valor pode ter sido recebido pelo agravado após a separação de fato, o que exclui a possibilidade de ter sido consumido na mantença do lar conjugal, bem como que o ônus da prova deve recair sobre a parte que alega a exclusão do bem na partilha, não cabendo exigir à parte contrária a produção de prova negativa. 3. Recurso tempestivo e isento de preparo. 4. Não houve pedido de efeito suspensivo/ativo ao recurso. 5. Intime-se o agravado para que apresente contraminuta e a documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 6. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Tatiana Abreu Gallego Garcia (OAB: 223877/SP) - Deivid Andrade Leonel (OAB: 328723/SP) - Lucas de Oliveira Souza (OAB: 257690/SP) - Bruna Lemes Feboli (OAB: 308487/SP) - Eduardo José Sarinho Mariz de Albuquerque (OAB: 226401/SP) - Jose Alexandre Stefano (OAB: 109510/SP) - Thalita Aparecida Araújo Rosa Campos (OAB: 334025/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0011302-02.2025.5.15.0133 REQUERENTES: NATHANIEL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA REQUERENTES: BRUNNA SCARIN VERGINIO CENEVIVA NIGRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450523f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo Exposto, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte requerente empregadora ao recolhimento de custas correspondentes a 2% sobre o valor do acordo (R$3.720,00), ou seja, R$74,40, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Tendo em vista a inexistência de sucumbência no presente procedimento, cada requerente arcará com os honorários advocatícios de seu patrono. Intimem-se. Nada mais. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNNA SCARIN VERGINIO CENEVIVA NIGRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0011302-02.2025.5.15.0133 REQUERENTES: NATHANIEL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA REQUERENTES: BRUNNA SCARIN VERGINIO CENEVIVA NIGRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450523f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo Exposto, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Condeno a parte requerente empregadora ao recolhimento de custas correspondentes a 2% sobre o valor do acordo (R$3.720,00), ou seja, R$74,40, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Tendo em vista a inexistência de sucumbência no presente procedimento, cada requerente arcará com os honorários advocatícios de seu patrono. Intimem-se. Nada mais. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATHANIEL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1031391-42.2021.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1031391-42.2021.8.26.0576; Assunto: Bancários; Apelante: Arvelina Aparecida dos Santos Oliveira (Espólio) e outros; Advogado: Deivid Andrade Leonel (OAB: 328723/SP); Apelado: Banco C6 Consignado S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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