Priscilla Da Conceição Vicente
Priscilla Da Conceição Vicente
Número da OAB:
OAB/SP 328797
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILLA DA CONCEIÇÃO VICENTE
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007451-37.2018.8.26.0005 (processo principal 0025801-83.2012.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Pagamento - B. - Samia Dourar Ahamin - Vistos. Defiro a gratuidade processual à executada tendo em vista que presentes os requisitos para sua concessão. Anote-se. Trata-se de impugnação ao bloqueio de numerário realizado por meio do SISBAJUD, na qual alega a executada que o bloqueio atingiu valores de natureza alimentar. Os documentos acostados (fls. 243/249) corroboram a alegação de que a quantia é destinada à manutenção da subsistência da devedora. Ademais, o extrato de fls. 205/208 indica que o bloqueio judicial atingiu conta bancária da parte executada, com saldo inferior a 40 salários mínimos. Cumpre ressaltar que o C. STJ consagrou o entendimento de que a impenhorabilidade até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, se estende a conta corrente, fundo de investimentos ou a papel moeda (2019/0128828-6), Ministro Relator Benedito Gonçalves, j. 24/05/2021). Assim, em observância ao evidente perigo de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, dada a impenhorabilidade do numerário, acolho o pedido de desbloqueio. Diante do exposto, DEFIRO o imediato DESBLOQUEIO das quantias constritas por meio do SISBAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PRISCILLA DA CONCEIÇÃO VICENTE (OAB 328797/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001427-13.2025.8.26.0016 (processo principal 1005097-76.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson da Costa e Silva e outro - BANCO PAN S/A - - João Lucas Ferreira da Silva Veículos Me - Vistos. Conforme constou na sentença de mérito, a condenação foi solidária. Assim, os executados respondem pelo valor integral do débito exequendo. Assim, Julgo Improcedentes os Embargos à Execução apresentados pelo executado Banco Pan S/A. Anoto que está resguardado o direito de ação própria de regresso do co-executado Banco Pan S/A, o qual depositou nos autos o valor integral do débito exequendo, contra o co-executado JOÃO LUCAS FERREIRA DA SILVA VEICULOS - ME, referente a 50% do valor pago nesta execução. Ante ao depósito do valor integral do débito exequendo, conforme print de tela extraído do Portal de Custas, à fl. 37, verifica-se a satisfação da obrigação exigida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, no montante de R$ 22.288,44, observando-se o formulário mle juntado à fl. 36. Bem como expeça-se mandado de levantamento em favor do executado Banco Pan S/A referente ao saldo remanescente, R$ 139,38, observando-se que o Banco Pan S/A deverá apresentar o formulário MLE, que deve ser preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc, e juntado nos autos. Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação desta decisão. Após a expedição dos mandados de levantamento, arquivem os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), PRISCILLA DA CONCEIÇÃO VICENTE (OAB 328797/SP), PRISCILLA DA CONCEIÇÃO VICENTE (OAB 328797/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
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