Vanessa Gomes Caminaga
Vanessa Gomes Caminaga
Número da OAB:
OAB/SP 328823
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
VANESSA GOMES CAMINAGA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012309-70.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.C.M. - - G.M. - Vistos. Remetam-se ao cartório distribuidor para correção de classe, tendo em vista que se trata de divórcio consensual. Concedo a gratuidade requerida. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA (OAB 328823/SP), VANESSA GOMES CAMINAGA (OAB 328823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010971-61.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.V. - Vistos. Nomeio curadora provisória, sob compromisso, a requerente. Lavre-se termo. Esclareça a autora acerca dos bens e rendimentos do requerido, como pleiteado pelo MP. Cite-se o requerido, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso o requerido seja incapaz de se comunicar e/ou de se locomover, bem como se apresentar dificuldades para compreensão do ato, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato. Intime-se. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA (OAB 328823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500212-15.2024.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EZEQUIEL LEAL FILHO - Vistos. Fls. 1424: Defiro o requerido pelo Ministério Público oficiando-se à Delegacia de Origem para a localização da Testemunha: MIRIAM APARECIDA GOMES DA SILVA, Brasileira, Outros Dados: E-mail: miriam.aparecida4609@gmail.com, Rua Miguel Tornisielo, 60, (19) 97167-7815, Loteamento Kobayat Libano, CEP 13402-238, Piracicaba - SP. Considerando que deverá depor na audiência/julgamento Júri, designado(a) para o dia 12/11/2025 às 09:00h, diligencie-se com urgência, comunicando este juízo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), VANESSA GOMES CAMINAGA (OAB 328823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006919-37.2016.8.26.0451 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Ana Livia Ramalho Celestina - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução do AR de fl. 73 cumprido negativamente pelo motivo NÃO PROCURADO/AO REMETENTE. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA (OAB 328823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002244-67.2024.8.26.0451 (processo principal 1003398-16.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.A.L.R. - Vistos. Fls. 80/83: Primeiramente, anote-se o patrono constituído. O executado alega nulidade processual, sustentando que a petição inicial do cumprimento de sentença seria inadequada por conter pedidos contraditórios ao combinar medidas típicas da execução por quantia certa e da execução de alimentos (como penhora e prisão civil), o que justificaria a extinção do feito sem resolução do mérito. A alegação, porém, não merece prosperar. Embora seja verdade que a petição inicial de fls. 01/03 contenha referência ao "rito da penhora" na primeira página, a análise do conjunto dos autos revela inequivocamente que o cumprimento de sentença foi proposto como e que tramita pelo rito de prisão civil, conforme previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, veja-se que o próprio exequente estabelece às fls. 03 que cobra apenas as parcelas vencidas de dezembro de 2023 a fevereiro de 2024, ou seja, as três imediatamente anteriores à distribuição, informando expressamente que as parcelas mais antigas seriam cobradas em ação própria pelo rito de penhora. Também no pedido (fls. 5) consta que o executado deveria ser intimado a pagar o débito em 3 dias, sob pena de "ser decretada a sua prisão civil". A interpretação da petição inicial deve ser realizada de forma sistemática, considerando-se não apenas o nomen juris atribuído pela parte, mas principalmente o pedido formulado e a causa de pedir apresentada. No caso concreto, com exceção da menção na primeira página, todo o restante leva a crer que a intenção do exequente sempre foi a de ajuizar execução lastreado no rito de prisão civil em execução de alimentos. O fato de ter havido imprecisão terminológica no cabeçalho da petição inicial não configura vício processual relevante, uma vez que o pedido foi formulado de forma clara e específica nas fls. 04, permitindo ao juízo e à parte contrária a exata compreensão do objeto da demanda executiva. Deve prevalecer a substância sobre a forma, especialmente quando não há prejuízo às partes ou comprometimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, é importante destacar que o executado foi intimado nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil conforme mandado de fls. 28 e 32, ou seja, para pagar o débito "sob pena de prisão", não de penhora. E sequer há como sustentar que a decisão se deu à revelia da vontade do exequente, já que ele, como acima estipulado, propôs a execução pelo rito da prisão. A nulidade processual somente se configura quando há efetivo prejuízo à parte, observando-se o princípio "pas de nullité sans grief". No presente caso, inexiste qualquer prejuízo ao executado, que teve garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sendo devidamente intimado para quitar o débito alimentar no prazo legal. Ante o exposto, respeitado o entendimento da parte, indefiro o pedido de reconhecimento de nulidade processual, mantendo íntegros todos os atos praticados nos autos, inclusive no que tange à decretação da prisão. Aguarde-se o cumprimento do mandado ou o pagamento do débito. Intime-se. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA (OAB 328823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502133-77.2022.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Piracicaba - Apelante: F. D. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Mauricio Henrique Guimarães Pereira - Deram parcial provimento ao recurso, para, nos termos do voto, fixar o regime aberto para início do cumprimento da pena, mantida, no mais, a r. sentença recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - - Advs: Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB: 368901/SP) - Vanessa Gomes Caminaga Chaves (OAB: 328823/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014509-84.2024.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.M. - Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial de fls. 65/72 e sobre o ofício de fl. 73, ambos do IMESC. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA (OAB 328823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500078-73.2021.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CRISTIAN AURELIO DE OLIVEIRA GONÇALVES - FICAM O (A) (S) NOBRE (S) DEFENSOR (ES) (AS) INTIMADO (A) (S) DE QUE DEVERA (AO) INFORMAR POR MEIO DE PETIÇAO SE NESTES AUTOS IRA PATROCINAR OS INTERESSES DO REU E, CASO POSITIVA A RESPOSTA, DEVERA, DENTRO DO PRAZO LEGAL, APRESENTAR A RESPOSTA A ACUSAÇAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 396 E SEGUINTES DO CPP, JUNTANDO AINDA O INSTRUMENTO DE PROCURAÇAO. - ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA (OAB 328823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500212-15.2024.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EZEQUIEL LEAL FILHO - Intimação dos defensores para que se manifestem sobre a não localização da testemunha MIRIAM APARECIDA GOMES DA SILVA, conforme certidão de fls. 1419 lançada pela Oficiala de Justiça. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), VANESSA GOMES CAMINAGA (OAB 328823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005385-60.2025.8.26.0451 (processo principal 1012875-24.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tatiane Alessandra Oliveira - Banco Bradescard S/A e outro - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar o incidente com: O recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, conforme disciplinado nos Provimentos CG nº 951/2023 e 33/2013, em 15 (quinze dias), sob pena de arquivamento. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Na inércia os autos aguardarão provocação em arquivo. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), VANESSA GOMES CAMINAGA (OAB 328823/SP), BÁRBARA PERES ZULINI (OAB 473412/SP)