Camilla Viveiros Pereira
Camilla Viveiros Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 328851
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CAMILLA VIVEIROS PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011195-41.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivanildo Jose da Silva 02329702892 - Milenio Capital Gestão de Investimentos Ltda e outros - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, diante da comprovação do pagamento pela ré Milênio, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CAMILLA VIVEIROS PEREIRA (OAB 328851/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008262-07.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Charles Edgar Conduta Borda Aldunate - - Everton Costa e Silva - - Fábio Nascimento Viana - - Hugo Elias Soares - - José Mussi Junior - - Laís Cristina Piaia Certo - - Lizeth Alejandra Mamani Matias - - Marcia Pereira da Silva - - Maria Julia Gouvea Pinto - - Mauricio Caetano Ramon Pires Junior - - Moisés Uéslei Moreira da Rosa - - Nadia Maria Kulpel - - Orivaldo Trimer Junior - - Paulo Sérgio Romero - - Rodrigo Augusto Zaccariotto - - Tatiane Gomes Martinelli - Mmr Serviços Médicos e Gestão Em Saúde Ltda. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada. Com efeito, assiste razão à parte embargante. A sentença, ao julgar procedente o pedido e condenar a ré ao pagamento dos valores devidos, omitiu-se em estabelecer o termo inicial dos consectários legais, vício que ora se supre para a correta e integral prestação jurisdicional. Tratando-se de obrigação positiva e líquida, com termo certo, a correção monetária deve incidir a partir do vencimento de cada obrigação, e os juros de mora fluem a partir da citação, por se tratar de ilícito contratual. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para, sanando a omissão, fazer constar no dispositivo da sentença de fls. 132/135 que o valor da condenação (R$ 89.480,00) deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA desde o vencimento de cada parcela que compõe o débito e de juros de mora pela Taxa Selic menos o IPCA, a partir da citação. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), CAMILLA VIVEIROS PEREIRA (OAB 328851/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007201-12.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Aparecida Costa dos Santos - Itaú Unibanco S.A - Tendo em vista a ausência de publicação da decisão retro, republica-se a referida decisão a fim de regularizar a intimação das partes. "No que tange ao depósito de fls. 447, decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte autora, no valor de R$ 2.060,06 (dois mil e sessenta reais e seis centavos), com atualização. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado em fls. 453." - ADV: CAMILLA VIVEIROS PEREIRA (OAB 328851/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1114013-54.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1069521-45.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GR S.A. - Panificadora Izabella N/p Sócia Ana Liliane de Lima Pinheiro e outros - Vistos. Expeça-se o mandado, conforme requerido. Int. - ADV: PAULO CASSIO NICOLELLIS (OAB 106369/SP), CAMILLA VIVEIROS PEREIRA (OAB 328851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0725933-72.1993.8.26.0100 (583.00.1993.725933) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Extracontratual - Associação Nacional das Empresas Transitarias Agentes de Carga Aérea e Comissarias de Despachos - American Airlines Incorporation - Biolab Sanus Famacêutica Ltda. - - Rem Indústria e Comércio Ltda - - Calçados Samello S/A - - Giant Transportes Nacionais e Internacionais Ltda - - Italo Lanfredi S/A Indústrias Mecânicas - - Bamerindus do Brasil S/A - em liquidação extrajudicial - - Clipper Transportes Internacionais Ltda - - DHL Express (Brazil) LTDA - - Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Dresser Indústria e Comércio Ltda - - Figwal Transportes Internacionais Ltda - - Produtos Roche Quimicos e Farmaceuticos S/A - - Comissária Ultramar de Despachos Internacionais - - Análise Produtos e Serviços para Laboratório Ltda - - Emicol Eletro Eletrônica Ltda - - Metropolitan Transports S/A - - Labor Import Comercial Importadora e Exportadora Ltda - - Banco Industrial do Brasil S/A - - Autotrac Comércio e Telecomunicações S/A - - Integral Transportes e Agenciamento Marítimo Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Nadir Figueiredo Ind e Com S A - - Diambra Superabrasivos Ltda - - CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A - - Zf do Brasil Ltda - - Synchro Sistemas de Informação Ltda - - General Motors do Brasil Ltda e outros - Agility do Brasil Logística Internacional Lda e outro - WAYNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros - Vistos. Os autos já se encontram em fila de trabalho própria para a expedição do MLE deferido. Tendo em vista a implementação da Unidade de Processamento Judicial - 6ª a 10ª Varas Cíveis da Foro Central da Comarca da Capital, em conformidade com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 61/2022, respeitadas as prioridades de tramitação anotada nos autos e determinações de urgência conforme o caso, o cumprimento dos atos seguirão a ordem cronológica em nivelamento conjunto com as 5 Varas (e que vem sendo realizado pela serventia com regularidade), conforme ordem de entrada dos autos em fila própria (Ag. Análise do Cartório - Urgente), contando o Núcleo de CUMPRIMENTO com apenas 3 servidorespara expedição de MLE's e dar conta de toda a demanda do cartório unificado. Fl. 4197/4198: Uma vez notificada a parte acerca da renúncia, o patrono manterá a representação, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei 13.105/15. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se.. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE MOURA (OAB 263086/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JANE SPINOLA MENDES (OAB 282931/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), ALINE GROSSI PINTO (OAB 258621/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ANA PAULA BOTTO PAULINO (OAB 264396/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP), REINALDO CLAUDIO DE SOUZA (OAB 67578/SP), MARIA CONCEIÇÃO DA HORA GONÇALVES COELHO (OAB 65619/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO (OAB 40790/SP), LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 300804/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), CAMILLA VIVEIROS PEREIRA (OAB 328851/SP), ALEXANDRE ARALDI GONZALEZ (OAB 519535/SP), SANDRA REGINA DEVECCHI (OAB 404866/SP), JOAO MARCOS BROSLER (OAB 423893/SP), ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA (OAB 101878/SP), SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP), ROSE APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115161/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), FERNANDO GALVÃO PARADA (OAB 161914/SP), RODRIGO DA CUNHA CONTRO (OAB 155404/SP), MAURICIO PINTO DE OLIVEIRA SA (OAB 141742/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), HELDER MORONI CÂMARA (OAB 173150/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), FERNANDO AUGUSTO DE C PUPO A LEITE (OAB 124278/SP), JOSE CARLOS WAHLE (OAB 120025/SP), RICARDO BERNARDI (OAB 119576/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ANA PAULA FAVA FERREIRA (OAB 236713/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), ADRIANO KAWASSAKI (OAB 215997/SP), RENATA CRISTINA RABELO GOMES (OAB 215582/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU (OAB 178474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184604-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Luana Borin - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 217/220 do processo de execução movido por Banco Bradesco S/A. contra Luana Borin, que não conheceu da exceção de pré-executividade da devedora. Sustenta a agravante, em síntese, que são aplicáveis as disposições da Lei nº 14.181/2021, em razão da situação de superendividamento. Explica que caberia ao Julgador analisar a legalidade dos encargos contratuais. Discorre sobre a abusividade dos juros, sobre o excesso de execução, sobre a necessidade de perícia contábil e de suspensão da execução e sobre a inversão o ônus da prova. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso. Ausentes, neste momento de cognição sumária, os elementos que demonstram o risco de dano com dificuldade ou impossibilidade da sua reparação (art. 995 e seu parágrafo único do CPC/2015) e também ausentes indícios de ilegalidade da r. decisão, indefiro o efeito suspensivo. É o relatório. Voto n° 42144. Decorrido o prazo em curso sem manifestação contrária, o julgamento será virtual. Havendo oposição, os autos irão à mesa após a conclusão, que é necessária para os procedimentos de preparo do julgamento. Int. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Daniel Pollarini Marques de Souza (OAB: 310347/SP) - Camilla Viveiros Pereira (OAB: 328851/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0136655-53.2012.8.26.0100 (583.00.2012.136655) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva II Multicarteira FIDC NP - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Atila Marton Bernard e outros - Vistos. Custas suficientes para apenas uma medida, sendo três os executados. Para realização da pesquisa requerida, providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento de taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se, por executado: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Caberá ao exequente, por ocasião da juntada das custas, reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Int. - ADV: CAMILLA VIVEIROS PEREIRA (OAB 328851/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), DANIEL POLLARINI MARQUES DE SOUZA (OAB 310347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1014258-37.2024.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014258-37.2024.8.26.0008; Assunto: Fixação; Apelante: J. S. C.; Advogada: Taisa Maria Oliveira Vasconcelos Bernardes (OAB: 77683/MG); Advogado: Flavio Augusto Monteiro de Barros (OAB: 349796/SP); Apelado: L. C. do C. B.; Advogada: Camilla Viveiros Pereira (OAB: 328851/SP); Advogado: Daniel Pollarini Marques de Souza (OAB: 310347/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054660-65.2022.8.26.0224 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Massa Falida de Cirpec Industria de Circuito Eletronico Eireli - - Massa Falida de LVL Industria de Circuito Impresso Eireli - J. Farias Administração Judicial - Rodapé Participações Ltda. - - Gisalva Borges de Souza - Vistos. Conheço dos embargos de declaração interpostos pela Fazenda do Estado de São Paulo a fls. 1595/1598, bem como pela Fazenda Nacional a fls. 1624/1627, posto que tempestivos, e lhes dou provimento, fazendo-o com fundamento no artigo 1022, inciso II, do Código de Processo Civil. Com efeito, a sentença de fls. 1580/1582 apresenta a omissão alegada, na medida em que, conforme bem resumido pelo Administrador Judicial, a Fazenda Estadual de São Paulo apontou a aparente existência de antinomia entre a Lei 11.101/2005 e o Código Tributário Nacional, ao argumento de que a LRF determina a extinção total das obrigações do falido, ao passo que o CTN, em seu artigo 191, veda a extinção das obrigações tributárias sem o efetivo pagamento do crédito correspondente. A embargante sustenta, ainda, a prevalência do disposto no CTN, por se tratar de Lei Complementar, sobre a Lei de Falências, que é lei ordinária, não sendo possível, pois, a extinção das obrigações tributárias sem a respectiva quitação. De acordo com o parecer apresentado pela Administração Judicial, é de rigor o acolhimento dos embargos, pois não há conflito entre normas de hierarquia distinta: prevalece, de tal forma, o disposto no artigo 191 do CTN, de modo que a extinção das obrigações do falido deve ser limitada àquelas que não sejam de natureza tributária. Assim, a Administração Judicial conclui pela extinção parcial das obrigações do falido, restringindo-a às obrigações não tributárias. Neste sentido é o escólio de João Pedro Scalzilli, Luis Felipe Spinelli e Rodrigo Tellechea: Tanto o encerramento sumário da falência, em razão da inexistência de bens para fazer frente às despesas do processo (falência frustrada - art. 114-A), quanto o encerramento ordinário do processo falimentar são causa extintiva das obrigações do falido (art. 156). É o que dispõe o art. 158, VI. Assim, a finalização da falência acarreta, necessariamente, a extinção da maior parte das obrigações que recaem sobre o falido. Dessa forma, a sentença de encerramento deve declarar extintas as obrigações, com exceção das tributárias, cuja extinção não pode ser tratada em lei ordinária. No tocante ao crédito tributário, há que se aguardar a sua prescrição - situação que causa evidente embaraço aos propósitos da LREF, notadamente ao objetivo de conceder ao empreendedor a possibilidade de célere retorno à atividade empresarial - ou a realização de acordos com o Fisco por meio da adesão a programas de parcelamento da dívida tributária. Isto posto, conheço dos embargos de declaração interpostos pelo autor, e lhes dou provimento, fazendo-o com fundamento no artigo 1022, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro, pois, a sentença de fls. 1580/1582, para que seja incluído na sua parte dispositiva a seguinte redação: "Ressalva-se que a extinção das obrigações da sociedade falida, declarada nesta sentença, não abrange as obrigações tributárias, cuja extinção somente ocorrerá mediante a efetiva quitação do respectivo crédito, nos termos do artigo 191 do Código Tributário Nacional." No mais, persiste a sentença tal como lançada. Int. - ADV: CAMILLA VIVEIROS PEREIRA (OAB 328851/SP), JÉSSICA PEIXOTO DE FARIAS (OAB 6658/TO), CLEUSA OLIVEIRA BUENO (OAB 120727/SP), CAMILLA VIVEIROS PEREIRA (OAB 328851/SP), JUVENIL FLORA DE JESUS (OAB 72486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0136655-53.2012.8.26.0100 (583.00.2012.136655) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva II Multicarteira FIDC NP - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Atila Marton Bernard e outros - Vistos. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo sem baixa. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), CAMILLA VIVEIROS PEREIRA (OAB 328851/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), DANIEL POLLARINI MARQUES DE SOUZA (OAB 310347/SP)
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