Daniela Ferreira Tiburtino
Daniela Ferreira Tiburtino
Número da OAB:
OAB/SP 328945
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
967
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJRJ, TJPB, TJES, TJDFT, TJMA, TJSP, TJRS, TJPE, TJRN, TJBA, TJPA, TJMS, TJMG, TJSC
Nome:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062578-25.2022.8.24.0930/SC RELATOR : Graziela Shizuiho Alchini EXEQUENTE : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002798-65.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013900-29.2023.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Nota de Cartório: Tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000279-55.2025.8.26.0466 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - C.T. - Vistos, Quanto ao pedido de gratuidade do reconvindo. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. No caso dos autos, a aquisição de veículo de elevando valor, assim como a movimentação financeira da empresa, conforme extratos juntados às fls. 236/250, comprovam a capacidade financeira da reconvinte. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte reconvintge para que emende a reconvenção, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: ELISANGELA CRISTINA SEIXAS AMORIM (OAB 252127/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001649-26.2025.8.26.0642 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Fica o(a)(s) autor(a)(es) intimado(a)(s) que, para pesquisa aos sistemas judiciais, deverá(ão) efetuar o Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, nos termos do Provimento CSM n. 2.684/2023 - Anexo V, cujo link para consulta segue abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ProvimentoCSM-2684-2023.pdf Deverá ser recolhido uma taxa para cada parte e para cada sistema a ser pesquisado, informando o CPF/CNPJ. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000446-58.2023.8.21.0063/RS AUTOR : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a sentença anteriormente proferida na ação revisional foi desconstituída pelo egrégio Tribunal de Justiça. Em prosseguimento, foi prolatada nova decisão que reconhece a abusividade dos juros e descaracterizou a mora. Assim, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes, entendo que a presente busca e apreensão deve permanecer suspensa até o trânsito em julgado da referida sentença. Após, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5023616-45.2023.8.21.0003/RS AUTOR : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ADVOGADO(A) : GIULIO ALVARENGA REALE (OAB RS106485) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a suspensão do processo, conforme requer a parte autora. Após o decurso do prazo, intime-se para dizer acerca do prosseguimento do feito.
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