Alberto Luis Scker De Souza
Alberto Luis Scker De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 329039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Luis Scker De Souza possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALBERTO LUIS SCKER DE SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000633-73.2025.8.26.0533 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.R.R. - - V.C.A.S.R. - -3- Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente falta de interesse de agir. Sem condenação de qualquer das partes ao pagamento de verbas sucumbenciais, porque entendo que ambas deram azo à presente extinção do feito sem a resolução do mérito. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: ALBERTO LUIS SCKER DE SOUZA (OAB 329039/SP), CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES (OAB 211008/SP), CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES (OAB 211008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004197-60.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alberto Luis Scker de Souza - Vista dos autos ao autor para: ( x ) complementar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor: R$ 59,57 (DARE-SP 230-6) - valor mínimo: R$ 185,10 (5 UFESPs). - ADV: ALBERTO LUIS SCKER DE SOUZA (OAB 329039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002046-47.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alberto Luis Scker de Souza - Ludmilla Martins Canas - - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 204-225 e seguintes: ao exequente. Prazo:15 dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALBERTO LUIS SCKER DE SOUZA (OAB 329039/SP), VIVIANE MANDATO TEIXEIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB 93295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003866-78.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.C.S. - Vistos. 1- Com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma legal. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Com efeito, em causas de natureza civil, excluídas as questões de família, a praxe forense nesta Vara tem demonstrado que a audiência de conciliação initio litis acaba gerando maior tempo de tramitação, sobretudo diante da tímida infraestrutura e indisfarçável escassez de recursos humanos para atendimento da elevada demanda processual nos centros de conciliação (CEJUSCs). Desde logo anoto não vislumbrar nulidade na postergação da análise de conveniência da tentativa de conciliação pelos seguintes motivos: a) A lei impõe que, não apenas o Judiciário, mas as partes, os advogados, os Defensores e o Ministério Público devem estimular e buscar a solução do conflito pela via consensual, conforme se extrai do próprio artigo 3º,§3º, do CPC, de maneira que podem e devem persegui-la não apenas no cenário processual, mas também extrajudicial, nada havendo que impeça o atingimento deste objetivo, apresentando-se a seguir os termos de eventual acordo para homologação; b) nos termos do artigo 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil, o Juiz detém o poder-dever de velar pela rápida duração do processo e também de promover a conciliação, de modo que esta pode ser relegada para momento posterior ao despacho inicial, uma vez que não gera nulidade à vista do disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil. 3- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, caput, CPC), colocando-se nos autos as tarjas pertinentes. Considerando que incerta a localização da requerida, defiro, desde já pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, observando-se a gratuidade da justiça concedida. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (344, CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Além das pesquisas deferidas acima, faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, expeça-se o necessário visando à citação da parte requerida. Consigno que a citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. Restando infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias. Ocorrendo a revelia, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial e, com a resposta, intime-se de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALBERTO LUIS SCKER DE SOUZA (OAB 329039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002046-47.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alberto Luis Scker de Souza - Ludmilla Martins Canas - - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Fls. 144-148: o comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de intimação; portanto, dou a coexecutada Ludmila Martins Canas por intimada. Além disso, a decisão de fls. 142, na primeira parte, já regularizou essa questão, considerando que lá foi determinado o arresto do valor sob titularidade da executada. Também foram ordenadas as intimações sobre o arresto e o pagamento do saldo remanescente, sob pena dos acréscimos previstos no art. 523, § 1.º, do CPC. Dessa forma, considera-se regularizada a intimação questionada. Assim, o arresto do dinheiro foi convertido em penhora, não tendo sido impugnado nos termos do art. 854, § 3.º, do CPC. Portanto, determino que, decorrido o prazo para eventual agravo desta decisão, seja realizado o levantamento do valor em favor do exequente, conforme os dados do formulário MLE de fls. 48. Todavia, o prazo para eventual impugnação ainda está em curso, nos termos do art. 525 do CPC. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VIVIANE MANDATO TEIXEIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB 93295/SP), ALBERTO LUIS SCKER DE SOUZA (OAB 329039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Alberto Luis Scker de Souza (OAB 329039/SP) Processo 1002046-47.2025.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alberto Luis Scker de Souza, Alberto Luis Scker de Souza - Exectdo: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Em atenção à ordem judicial de indisponibilidade de ativos financeiros, objeto da decisão de fls. 129 (corrigida a alteração dos valores no comando judicial, via sisbajud, conforme indicados no pedido), cuja publicação ora determino, dou por arrestado o valor de R$ 383,48, cuja transferência requisitei, então bloqueado em contas sob titularidade da executada Ludmila Martins Canas, insuficiente à satisfação da dívida em execução. Recolhidas pelo exequente, em dez dias, as despesas postais, intime-se a executada Ludmila, por carta, para pagar o débito remanescente (R$ 328,61) no prazo de quinze dias (devidamente atualizado), sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (cf. art. 523, § 1.º, do CPC), bem como de penhora. No mesmo ato, intime-se-á ainda da constrição judicial, aguardando-se, pelo prazo de cinco dias, eventual impugnação. Na sua falta, expeça-se mandado de levantamento ao exequente, assim então que por ele exibido o formulário MLE. Ademais, dou por penhorado o valor de R$ 284,40, bloqueado em conta bancária sob titularidade da executada GRPQA Ltda, suficiente à satisfação do crédito em execução. A transferência para conta judicial e o desbloqueio do excedente já foram comandados. Intime-se a parte executada GRPQA Ltda, via DJE, na pessoa de seu advogado, aguardando-se, pelo prazo de cinco dias, eventual impugnação. Na sua falta, expeça-se mandado de levantamento ao exequente, assim então que por ele exibido o formulário MLE, tornando os autos, em seguida, à conclusão, para fins de extinção deste incidente em relação à parte executada GRPQA Ltda. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alberto Luis Scker de Souza (OAB 329039/SP) Processo 1007223-03.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. A. F. de C. - Vistos. Fls. 16 e 19: defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente. Anote-se. Intime-se.
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