Eduardo Carlos De Campos
Eduardo Carlos De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 329061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Carlos De Campos possui 62 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
EDUARDO CARLOS DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
INVENTáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010838-31.2019.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Vinicius Ribeiro da Silva - O inventariante e os herdeiros indicados no plano de partilha, solicitaram o arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento de E. D. Z da S., instruindo-o com os documentos essenciais. Considerando os elementos ofertados e expressa anuência da Fazenda Pública Estadual, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens de fls. 20/28, nestes autos de ARROLAMENTO, atribuindo-os aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo formal observando o artigo: Art. 1.273-A, o qual indica: "... a requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: 1 I - emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; 2 II - assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado;3 III - liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; 4 IV - intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário." Expeça-se, oportunamente o FORMAL de partilha, desde que providenciados os meios. P.I.C. - ADV: EDUARDO CARLOS DE CAMPOS (OAB 329061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002101-32.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Eduarda Aparecida Rodrigues de Souza - Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo c/c Reintegração no Cargo e Tutela de Urgência ajuizada por EDUARDA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUTÉCIA. A autora apresentou emenda à inicial (fls. 36/38), alterando o valor da causa de R$ 68.000,00 para R$ 92.482,80 e requerendo a reconsideração da decisão que reconheceu a incompetência absoluta deste Juízo (fls. 32/33). É o breve relatório. Decido. Primeiramente, analiso o pedido de reconsideração da incompetência. A decisão anterior fundamentou-se no art. 2º da Lei Federal n. 12.153/2009, que estabelece a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para causas de valor até 60 (sessenta) salários-mínimos. Com a emenda à inicial, a autora alterou o valor da causa para R$ 92.482,80, que supera o limite de 60 salários-mínimos vigentes. Assim, recebo a petição de fls.36/38 como aditamento à inicial e RECONSIDERO a decisão de fls. 32/33 e reconheço a competência desta 2ª Vara para processar e julgar o presente feito. Procedam-se às retificações de praxe para alteração do valor atribuído à causa no sistema. Presentes os requisitos do benefício da gratuidade da Justiça, razão pela qual o defiro em favor da parte autora. Anote-se nos autos. Superada a questão da competência, passo à análise do pedido de tutela antecipada formulado pela requerente. O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito da autora encontra-se demonstrada pelos seguintes elementos: a) estabilidade gestacional constitucionalmente assegurada. O art. 10, II, "b" do ADCT estabelece que "fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto". b) jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do RE nº 842.844/SC (Tema 542), firmou a seguinte tese: "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado." (grifei) É fundamental ressaltar que, embora os cargos em comissão sejam de livre nomeação e exoneração ("ad nutum"), a proteção constitucional à maternidade e ao nascituro, prevista no Art. 10, II, "b", do ADCT, constitui uma garantia que se sobrepõe à discricionariedade da Administração Pública. Tal entendimento visa assegurar os direitos sociais da gestante e do bebê, independentemente da natureza do vínculo empregatício. Ademais, a eventual alegação da requerida de cumprimento de diretrizes de Ação Direta de Inconstitucionalidade (como a ADI 2172495-16.2023.8.26.0000, mencionada na inicial) não exime a Administração Pública de observar a proteção constitucional à gestante, que possui caráter de direito fundamental. c) documentação comprobatória. Os documentos acostados aos autos demonstram inequivocamente que a autora exercia cargo de Auxiliar de Gabinete desde 01/12/2021 (fls. 14-15); foi exonerada em 25/06/2025 através da Portaria 59/2025 (fls. 28-29); já se encontrava grávida no momento da exoneração, conforme exame de 06/03/2025 e ultrassom de 29/04/2025 (fls. 19/26); e que a requerida tinha ciência do estado gravídico. d) O e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem decidido no mesmo sentido: "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória (...) considerando que fora demitida quando se encontrava no 4º mês de gestação" (TJSP; Apelação Cível n. 0006418-49.2017.8.26.0198, órgão: 9ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Oswaldo Luiz Palu, j.3/04/2025). O perigo de dano é manifesto e se caracteriza pelo: a) risco à saúde da gestante e do nascituro. A perda do plano de saúde oferecido pela Prefeitura como benefício do cargo representa risco grave à saúde da gestante e do nascituro, especialmente considerando que a autora possui apenas mais 2 (dois) meses de carência que será perdida com a exoneração. b) violação à dignidade da pessoa humana. A manutenção da exoneração durante a gravidez viola frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e a proteção constitucional à maternidade (arts. 6º e 226, §7º, CF). c) irreversibilidade dos danos. A demora na prestação jurisdicional pode causar danos irreversíveis à saúde da gestante e do nascituro, bem como comprometer o acompanhamento pré-natal adequado. A concessão da tutela não apresenta risco de irreversibilidade, pois eventual improcedência do pedido principal implicará apenas no retorno ao "status quo ante", sem prejuízos patrimoniais significativos ao erário. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar que a requerida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) proceda à imediata reintegração da autora, Eduarda Aparecida Rodrigues de Souza, ao cargo de Auxiliar de Gabinete na Prefeitura Municipal de Lutécia, com todos os direitos e prerrogativas inerentes ao cargo; b) mantenha ou restabeleça a cobertura do plano de saúde Unimed em favor da autora, nas mesmas condições anteriormente vigentes; e c) abstenha-se de praticar qualquer ato que impeça o exercício regular das funções pela requerente. Tudo sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias. Intime-se a parte ré para cumprir esta decisão e cite-a, pelo Portal Eletrônico, para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos dos arts. 335 e 344 do CPC. A citação da Fazenda Pública Estadual e das Autarquias/Fundações Do Estado De São Paulo deverá ser efetuada eletrônicamente, pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, disponibilizado no D.J.E. de 21/03/2018. A seguir, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Decorrido o prazo para contestação: a) havendo revelia, voltem conclusos; b) havendo contestação, int.-se a parte autora para impugnar a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 dias; c) havendo reconvenção, int.-se a parte reconvinda para, no prazo de 15 dias, contestar a reconvenção, sob pena de revelia quanto aos fatos novos; e, d) havendo contestação à reconvenção, int.-se a parte reconvinte para se manifestar sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 30 dias. Int.-se. - ADV: EDUARDO CARLOS DE CAMPOS (OAB 329061/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010891-63.2022.5.15.0100 AUTOR: GUSTAVO KRISMAN DA SILVEIRA SABINO RÉU: DUACO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc61cd5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Ainda que descontados os feriados (dia 1/7 - feriado municipal) e (dia 9/7 - feriado estadual); o prazo legal decorreu em 14/07/2025. O reclamante somente interpôs seu recurso em 15/07/2025. Extemporaneamente, portanto. Denego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, porque intempestivo. Intime-se o recorrente. Após o trânsito em julgado e cumprido o quanto determinado, arquivem-se os autos. ASSIS/SP, 25 de julho de 2025. ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto JAO Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO KRISMAN DA SILVEIRA SABINO
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005677-76.2025.8.26.0047 - Guarda de Família - Guarda - E.D.B. - - G.F.S.B. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 01/03), com a concordância do Ministério Público (fls. 26), e o faço com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo desde já, a renúncia ao prazo recursal, se postulado. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), EDUARDO CARLOS DE CAMPOS (OAB 329061/SP), EDUARDO CARLOS DE CAMPOS (OAB 329061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000264-02.2025.8.26.0047 (processo principal 1002770-65.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eronicia de Morais Caldeira - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Às Partes: manifestem-se sobre o Ofício/informação recebido. - ADV: EDUARDO CARLOS DE CAMPOS (OAB 329061/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000928-43.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Galvão Molina - Erleia Francisco Antunes Pissolato - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte embargante/executada para que comprove nos autos o pagamento das custas processuais a que fora condenada - sentença de fls.780/787, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Fl.831: Intime-se a parte credora para que apresente nova planilha de cálculo do débito remanescente, incluindo-se em campos específicos as datas e valores depositados (extrato de fl.176, referente ao valor de R$1.198,63 e extrato de fls.461/462 - R$7.996,22). Atente-se quanto ao noticiado em fls.797/801 a respeito do andamento dos autos 0010703-75.2019.5.15.0100, tendo em vista a penhora no rosto dos autos mencionados, oriunda desse Juízo. Int. - ADV: GABRIEL PERMAGNANI ALVES AFONÇO (OAB 467518/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), VALTEIR MARCOLINO (OAB 279693/SP), EDUARDO CARLOS DE CAMPOS (OAB 329061/SP), THOMAZ ARMANDO NOGUEIRA MATHIAS (OAB 356574/SP), CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005677-76.2025.8.26.0047 - Guarda de Família - Guarda - E.D.B. - - G.F.S.B. - Vistos. Venham-me os autos em fila própria. - ADV: EDUARDO CARLOS DE CAMPOS (OAB 329061/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), EDUARDO CARLOS DE CAMPOS (OAB 329061/SP)
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