Fabio Gomes De Paula

Fabio Gomes De Paula

Número da OAB: OAB/SP 329066

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Gomes De Paula possui 151 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 151
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: FABIO GOMES DE PAULA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) AGRAVO DE PETIçãO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1001714-20.2024.5.02.0013 RECORRENTE: KATIA CRISTINA MIRANDA SILVERIO LIMA E OUTROS (2) RECORRIDO: KATIA CRISTINA MIRANDA SILVERIO LIMA E OUTROS (3) Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) quanto ao despacho de #id:4061b69   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Desembargador(a) do Trabalho. São Paulo, 16 de julho de 2025.     Vistos, etc. A reclamada ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA. requer a dispensa do recolhimento das custas processuais, alegando que foi deferido o pedido de recuperação judicial. Em que pese a ré encontrar-se em recuperação judicial, tal condição, nos termos do § 10º do artigo 899 da CLT, apenas isenta a empresa do recolhimento do depósito recursal, remanescendo a obrigatoriedade de pagamento das custas processuais, salvo se a empresa for beneficiária da justiça gratuita. O artigo 790, § 4º, da CLT, prevê que “o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”, ou seja, para que a pessoa jurídica seja beneficiária da justiça gratuita, faz-se necessária a demonstração inequívoca de sua fragilidade econômica, de modo que a impossibilite de arcar com as despesas do processo (Súmula nº 463, II, do C. TST), o que não restou cabalmente comprovado no caso em apreço. Diferentemente do quanto esposado nas razões recursais, os documentos juntados (balancetes) não se prestam ao fim colimado, pois não consubstanciam em evidência robusta acerca da aventada impossibilidade de que a empresa arque com as despesas processuais. Além disso, deve-se ressaltar que o deferimento do pedido de recuperação judicial não implica, por consequência, que a empresa esteja impossibilitada de arcar com as despesas processuais, eis que, um dos requisitos para aprovação do Plano de Recuperação Judicial é justamente a demonstração de sua viabilidade econômica (artigo 53, II, da Lei nº 11.101/2005). Exatamente, por isso, tal situação diverge da massa falida, cujo patrimônio fica à disposição do Juízo Universal, hipótese em que se justifica a dispensa de recolhimento das custas e do depósito recursal, tal como tratado na Súmula nº 86 do C. TST e que não se aproveita em prol da reclamada. Dessa forma, a recorrente não faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Por outro lado, o art. 1.007, § 2º, do CPC prevê que a deserção somente será declarada se, depois de intimada, a parte não cumprir o comando judicial, no prazo de 5 dias. Nesse sentido, o item II da OJ 269 da SDI-I do C. TST. Assim, deverá a reclamada, no prazo legal, regularizar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Intime-se a reclamada para cumprimento da determinação. Após, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. SIDNEI ALVES TEIXEIRA Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. LUIS CARLOS DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZDAT TELEATENDIMENTO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000444-60.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS FRAZAO RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO DR RUBENS V BRITO E D ELZA S BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffd09a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. MEYRIMAR URZEDA DA SILVA CIRIACO Diretor de Secretaria   Vistos etc. ID 36139da -   O RECLAMANTE apresentou seus cálculos. ID e2c5161- A  RECLAMADA concordou expressamente com os cálculos.  Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante, acrescido das custas processuais,  fixando o valor da execução em 06/06/2025, sendo: Principal: R$ 25.646,98 Juros/SELIC: R$ 3.241,70Total Bruto: R$ 28.888,68 INSS reclamante: R$ 446,34 a deduzir de seu créditoIR reclamante: isento Total líquido do reclamante: R$ 28.442,34INSS reclamado(a): R$ 991,87Total do INSS: R$ 1.438,21Custas: R$ 800,00Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante:  R$ 4.000,00  de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 35.126,89 Correção Monetária utilizando-se o índice SELIC a partir da data dos cálculos aqui homologados. Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica o(a) reclamado(a) - intimado(a)  para pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de  início de atos executórios. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Custas e Emolumentos: www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional - Contribuições previdenciárias: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Diante dos valores incontroversos, aguarde-se o pagamento, sob pena de execução direta, restando preclusas outras questões que não derivem da presente decisão..tni   SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS FRAZAO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000444-60.2025.5.02.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS FRAZAO RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO DR RUBENS V BRITO E D ELZA S BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dffd09a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, data abaixo. MEYRIMAR URZEDA DA SILVA CIRIACO Diretor de Secretaria   Vistos etc. ID 36139da -   O RECLAMANTE apresentou seus cálculos. ID e2c5161- A  RECLAMADA concordou expressamente com os cálculos.  Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante, acrescido das custas processuais,  fixando o valor da execução em 06/06/2025, sendo: Principal: R$ 25.646,98 Juros/SELIC: R$ 3.241,70Total Bruto: R$ 28.888,68 INSS reclamante: R$ 446,34 a deduzir de seu créditoIR reclamante: isento Total líquido do reclamante: R$ 28.442,34INSS reclamado(a): R$ 991,87Total do INSS: R$ 1.438,21Custas: R$ 800,00Honorários Sucumbenciais Patrono(a) do(a) Reclamante:  R$ 4.000,00  de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 35.126,89 Correção Monetária utilizando-se o índice SELIC a partir da data dos cálculos aqui homologados. Em razão do princípio e garantia dos direitos fundamentais da duração razoável do processo, com meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC 45/2004, que introduziu o art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); da natureza alimentar dos créditos trabalhistas (art. 102, § 1ºA, da CF) e por aplicação do art. 769 da CLT, da presente decisão, fica o(a) reclamado(a) - intimado(a)  para pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de  início de atos executórios. O pagamento espontâneo da execução deverá ser feito pelos seguintes meios eletrônicos disponíveis: - Custas e Emolumentos: www.trtsp.jus.br > Serviços > Emissão de GRU > Acesso ao site do Tesouro Nacional - Contribuições previdenciárias: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml - Pagamento da execução, com exceção dos itens acima: www.trtsp.jus.br > Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil. Caberá à parte, utilizando-se dos meios acima, juntar todos os comprovantes nos autos dentro do prazo legal. Diante dos valores incontroversos, aguarde-se o pagamento, sob pena de execução direta, restando preclusas outras questões que não derivem da presente decisão..tni   SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO DR RUBENS V BRITO E D ELZA S BRITO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002902-79.2021.8.26.0004 (processo principal 1016458-10.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Simone da Silva Souza - Magaly Aparecida Francisco - Vistos. 1 - Ciência à parte executada do ofício de fl. 451, devendo comprovar seu protocolo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Com razão a executada em seu peticionamento de fl. 274, desse modo, modifico anterior compreensão versada no item "2" da decisão de fl. 272, tendo-se em vista que o pedido de levantamento de fls. 270/271 é de autoria da exequente. Nesses termos, expeça-se o MLE em favor da exequente sobre os valores remanescentes voluntariamente depositados pela executada em fl. 218, conforme formulário de fl. 271, se em termos nos seus demais campos. 3 - No mais, aguarde-se a resposta ao ofício de fl. 451 e após, dê-se vista às partes, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: FABIO GOMES DE PAULA (OAB 329066/SP), MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB 172209/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000285-68.2024.5.02.0061 REQUERENTE: ALEXANDRA DA SILVA SOUZA COSTA REQUERIDO: MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e11e99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS ALBERTO DAGUANO                                                           DESPACHO Manifeste-se o(a) reclamante sobre a certidão do Oficial, informando meios para prosseguimento, em dez dias; no silêncio, arquive-se aplicando o disposto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DA SILVA SOUZA COSTA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES AP 1002360-60.2016.5.02.0611 AGRAVANTE: ADERSON CORREA DOS REIS AGRAVADO: JOSE BERNARDO DOS SANTOS FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a0e56 proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BERNARDO DOS SANTOS FILHO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALCINA MARIA FONSECA BERES AP 1002360-60.2016.5.02.0611 AGRAVANTE: ADERSON CORREA DOS REIS AGRAVADO: JOSE BERNARDO DOS SANTOS FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a0e56 proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ADERSON CORREA DOS REIS
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