Filipe Souza Rino

Filipe Souza Rino

Número da OAB: OAB/SP 329068

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 166
Tribunais: TRT12, TJSC, TRT16, TRT3, TRT10, TJPR, TRT8, TRT22, TRT19, TRT2, TRT9, TJRJ, TJMG, TRF3, TRT20, TRT4, TJSP, TRT15, TRT5, TRT1, TRT11, TRT18, TRT13
Nome: FILIPE SOUZA RINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010423-15.2024.5.15.0073 AUTOR: RAFAEL CARDOSO DE ALMEIDA RÉU: BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc011e1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Não tendo havido qualquer impugnação e por estar consentâneo com a r. sentença e o v. acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO o laudo contábil ofertado no Id. nº 6597422 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Honorários periciais contábeis, pela executada, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (atualizado até 15/05/2025). Fixo o TOTAL GERAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$ 49.287,54 (atualizado até 10/07/2025), conforme valores discriminados no demonstrativo de atualização do sistema PJe-Calc de Id nº 199c858. Para possibilitar a oportuna expedição de Alvará Judicial de transferência eletrônica, o exequente deverá desde já informar os seus dados bancários, indicando conta apta ao recebimento de seu crédito. O executado poderá requerer a atualização do débito pela Secretaria da Vara. Para o pagamento ou a garantia do juízo do crédito trabalhista e das despesas processuais, o executado deverá realizar o depósito judicial da quantia devida no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta cidade, em conta judicial à disposição deste juízo. Dê-se ciência ao exequente desta sentença de liquidação. Intime-se o executado para que comprove o pagamento da importância ora fixada, realize a garantia do juízo ou indique bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. O Juízo esclarece que, de acordo com o Comunicado CR Nº 08/2023, editado em cumprimento ao disposto no art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu o cronograma de implantação da obrigatoriedade do uso da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir de 01/10/2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, devem ser recolhidos em guia DARF, no código 6092. O documento deve ser preenchido por meio da CDTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Instruções para o recolhimento podem ser obtidas consultando o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs. 283 e seguintes). Os recolhimentos de imposto de renda devem ser feitos mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, conforme o caso, no código 1889 (IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei n.7.713/1988) ou no código 5936 (IRRF – Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho, exceto art. 12-A da Lei n. 7.713/1988). Transcorrido "in albis" o prazo do(a) executado(a), independentemente de nova intimação, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, o(a) exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O exequente deverá, ainda, em caso de discordância, apresentar impugnação a esta sentença de liquidação no prazo legal. Em caso de inércia do(a) exequente, considerando os termos do Comunicado CR nº 05/2019 do E. TRT da 15ª Região, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, após o que, não sendo localizados ativos que garantam a execução, serão os autos remetidos ao sobrestamento, dando-se início ao prazo de dois anos previsto no art. 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Em caso de sobrestamento, intime-se o exequente diretamente. BIRIGUI/SP, 02 de julho de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto VSO Intimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010428-37.2024.5.15.0073 AUTOR: DIOGO LIMA CALIXTO RÉU: BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5d306 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Não tendo havido qualquer impugnação e por estar consentâneo com a r. sentença e o v. acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO o laudo contábil ofertado no Id. nº 5e6e0b0 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Honorários periciais contábeis, pela executada, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (atualizado até 15/05/2025). Fixo o TOTAL GERAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$ 39.319,11 (atualizado até 10/07/2025), conforme valores discriminados no demonstrativo de atualização do sistema PJe-Calc de Id nº e450851. Para possibilitar a oportuna expedição de Alvará Judicial de transferência eletrônica, o exequente deverá desde já informar os seus dados bancários, indicando conta apta ao recebimento de seu crédito. O executado poderá requerer a atualização do débito pela Secretaria da Vara. Para o pagamento ou a garantia do juízo do crédito trabalhista e das despesas processuais, o executado deverá realizar o depósito judicial da quantia devida no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta cidade, em conta judicial à disposição deste juízo. Dê-se ciência ao exequente desta sentença de liquidação. Intime-se o executado para que comprove o pagamento da importância ora fixada, realize a garantia do juízo ou indique bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. O Juízo esclarece que, de acordo com o Comunicado CR Nº 08/2023, editado em cumprimento ao disposto no art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu o cronograma de implantação da obrigatoriedade do uso da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir de 01/10/2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, devem ser recolhidos em guia DARF, no código 6092. O documento deve ser preenchido por meio da CDTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Instruções para o recolhimento podem ser obtidas consultando o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs. 283 e seguintes). Transcorrido "in albis" o prazo do(a) executado(a), independentemente de nova intimação, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, o(a) exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O exequente deverá, ainda, em caso de discordância, apresentar impugnação a esta sentença de liquidação no prazo legal. Em caso de inércia do(a) exequente, considerando os termos do Comunicado CR nº 05/2019 do E. TRT da 15ª Região, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, após o que, não sendo localizados ativos que garantam a execução, serão os autos remetidos ao sobrestamento, dando-se início ao prazo de dois anos previsto no art. 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Em caso de sobrestamento, intime-se o exequente diretamente. BIRIGUI/SP, 02 de julho de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto VSO Intimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATSum 0010428-37.2024.5.15.0073 AUTOR: DIOGO LIMA CALIXTO RÉU: BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5d306 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Não tendo havido qualquer impugnação e por estar consentâneo com a r. sentença e o v. acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO o laudo contábil ofertado no Id. nº 5e6e0b0 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Honorários periciais contábeis, pela executada, ora arbitrados em R$ 1.000,00 (atualizado até 15/05/2025). Fixo o TOTAL GERAL DA CONDENAÇÃO no importe de R$ 39.319,11 (atualizado até 10/07/2025), conforme valores discriminados no demonstrativo de atualização do sistema PJe-Calc de Id nº e450851. Para possibilitar a oportuna expedição de Alvará Judicial de transferência eletrônica, o exequente deverá desde já informar os seus dados bancários, indicando conta apta ao recebimento de seu crédito. O executado poderá requerer a atualização do débito pela Secretaria da Vara. Para o pagamento ou a garantia do juízo do crédito trabalhista e das despesas processuais, o executado deverá realizar o depósito judicial da quantia devida no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal desta cidade, em conta judicial à disposição deste juízo. Dê-se ciência ao exequente desta sentença de liquidação. Intime-se o executado para que comprove o pagamento da importância ora fixada, realize a garantia do juízo ou indique bens à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. O Juízo esclarece que, de acordo com o Comunicado CR Nº 08/2023, editado em cumprimento ao disposto no art. 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, que estabeleceu o cronograma de implantação da obrigatoriedade do uso da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir de 01/10/2023 os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, devem ser recolhidos em guia DARF, no código 6092. O documento deve ser preenchido por meio da CDTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Instruções para o recolhimento podem ser obtidas consultando o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs. 283 e seguintes). Transcorrido "in albis" o prazo do(a) executado(a), independentemente de nova intimação, e considerando o disposto no art. 878 da CLT, o(a) exequente deverá requerer o quê de direito no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive, se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens e a instauração do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. O exequente deverá, ainda, em caso de discordância, apresentar impugnação a esta sentença de liquidação no prazo legal. Em caso de inércia do(a) exequente, considerando os termos do Comunicado CR nº 05/2019 do E. TRT da 15ª Região, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, após o que, não sendo localizados ativos que garantam a execução, serão os autos remetidos ao sobrestamento, dando-se início ao prazo de dois anos previsto no art. 11-A, da CLT, para reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Em caso de sobrestamento, intime-se o exequente diretamente. BIRIGUI/SP, 02 de julho de 2025. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto VSO Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO LIMA CALIXTO
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16eb5ec proferido nos autos. Vistas ao autor. ARARUAMA/RJ, 03 de julho de 2025. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITOR CORREIA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS PetCiv 0020411-84.2021.5.04.0101 AUTOR: GREMIO ESPORTIVO BRASIL RÉU: MARCOS VENICIUS SANTOS MIRANDA E OUTROS (54) Tomar ciência do despacho de ID. ed9286c. PELOTAS/RS, 03 de julho de 2025. LUCIANO FERREIRA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - Frederico do Amaral
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020107-27.2018.5.04.0122 RECLAMANTE: RICARDO KASCHENSKY VILAR RECLAMADO: SPORT CLUB SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29b313 proferido nos autos. Concluso por: CARLOS AUGUSTO SOARES GRAEFF, em 03/07/2025   Vistos, etc. Dê-se ciência ao exequente do documento de Id e99a287 (resposta da FGF) para manifestação, no prazo de 10 dias. No prazo supra, o exequente deverá indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, com a indicação de bens livres e desimpedidos, aos efeitos do art. 11-A, da CLT, sob pena de dar início ao prazo prescricional. Atente o exequente para as diligências já adotadas pelo juízo, evitando-se a reiteração de medidas consabidamente infrutíferas. O deferimento de novas diligências estará condicionado à demonstração de meios efetivos e diversos dos já realizados nesta execução, pois não compete ao Juízo adoção de procedimentos investigatórios ou inquisitórios. No silêncio, mantenham-se os autos SUSPENSOS/SOBRESTADOS até o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, conforme novas regras determinadas no Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023, com uso do movimento 276 - Execução frustrada. O requerimento de medidas genéricas desacompanhadas de indícios mínimos que justifiquem as diligências, e/ou pedido de reiteração injustificada das diligências já realizadas, serão prontamente indeferidos, sem prejuízo do regular computo do prazo prescricional. Alerta o Juízo, ainda, que, para a efetiva interrupção do prazo prescricional, é indispensável a demonstração da alteração da condição econômico-financeira do executado, devidamente comprovada pelo exequente, não bastando para tanto o mero requerimento de uso dos convênios institucionais. RIO GRANDE/RS, 03 de julho de 2025. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO KASCHENSKY VILAR
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1034744-61.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL; Foro de São José dos Campos; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1034744-61.2024.8.26.0002; Compra e Venda; Apte/Apdo: Daniel de Castro Schuckar; Advogado: Filipe Souza Rino (OAB: 329068/SP); Apdo/Apte: ALCA MEDICINA E SAÚDE LTDA; Advogado: Juliana Peneda Hasse (OAB: 212272/SP); Interessado: Filipe Souza Rino; Advogado: Filipe Souza Rino (OAB: 329068/SP) (Causa própria); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000015-39.2023.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Marília Atlético Clube - Luis dos Reis Goncalves - - Luiz Antônio Francisco de Paula - - Carlos Cesar dos Santos - - João Leonardo de Paula Reginato - - Paulo Roberto Castanhassi - - Rafael Caldeira Pires - - Rafael Monteiro Alves Silva - - Thiago Gomes Antiqueira - - Alfredo Sampaio da Silva Neto - - Cleomara Cardoso de Siqueira - - Rosana Cardoso - - Matheus Medeiros Lima - - Felipe Barreto Adão e outro - Sheila Trinkel e outros - Luiz Henrique Santana - - Wanderson Soares de Souza - - Andre Luiz da Rocha Monteiro - - Julio Cesar Pinto Resende - - Noemi Peres Honorato - - William Kenny Yoshida - - Espólio de Nilton Alves Teixeira - - Claudio Fernandes Ribeiro - - Lucas Nei Teixeira Damasceno - - Gold Card Personalização Em Cartões de Pvc Ltda - Me - - Bruno Zaniboni Mendes - - Bruno Candido Farias - - Bruno Correia Sacomani - - Diego Teixeira Sales - - Douglas David Fernandes - - Douglas Burdino de Souza - - Eder Donizete Duarte de Oliveira - - Etelvino Bomfim dos Santos - - Evandro Eduardo do Nascimento - - Flávio dos Santos Silva - - Gilberto Kozar Junior - - Herick Samora da Silva - - Itamar Lisboa Pinto - - Julio Cesar da Cruz Coimbra - - Júlio Cesar Ferrari - - Lennon Bustamante Moreira - - Leonardo Franco e Silva - - Marcos Antonio Galletti - - Marcos Paulo Santos Nascimento - - MARLON HENRIQUE COLA - - Milton Ortega Rondon Junior - - RAFAEL JOSÉ LEITE AIDAR - - Robert William Inacio de Oliveira - - Rodrigo Pereira Calchi - - Roni Carlo Temporini - - Samuel Rosa Pereira - - Thiago Bonfim dos Santos - - Valmir Ribeiro Siqueira - - Werbeth Rodrigues Ferreira - - Welington Gonçalves de Amorim - - Willian César Kremer - - Cirlei Messias Costa - - Cristiane Pereira da Cruz - - Erika Rodrigues Morais - - Fausto Luis Momente Silva - - Julio Cesar dos Santos - - Lindberg Rabelo Alves - - Maria do Carmo Marrone de Rezende - - Cláudio Roberto Oliveira - - Maria Jose Jacinto - - Leila Maria de Araújo da Luz - - Jean Carlo Nicolau dos Santos - - Leandro de Andrade Fidelis - - José Luis Drey - - João Gabriel Campesato - - Vitor Diego Nardi - - Gerson Brejão Junior - - Edson José de Carvalho - - Marcos Aurélio Fernandes da Silva - - Gilberto Carlos Nascimento - - Marcos Muro de Aguiar - - Fabio Go Ozawa - - Cirúrgica Paulista Comércio de Material Hospitalar Ltda - - Vanderleia Meira de Souza - - Marcel Maciel de Paula - - Roseli Rodrigues de Sá - - Cirlei Messias Costa - - Pedro Henrique Ogeda Pontes - - Maria Isabel Alves dos Santos - - José Roberto Paulino - - Gesiel Pasiani - - Eliene Tavares dos Santos - - Valdeson da Silva Cruz Braga - - Lucas da Silva Pereira Surcin - - Marcus Vinícius Cesário - - Edison Aparecido Mainardi - - José Galli Neto - - Marcelo Vitor Ferreira da Costa - - Luis Quirino da Cruz - - Mario Cesar de Oliveira - - Fernando Guisini Neto - - Antonio Carlos Gomes de Melo Junior e outro - Ficam cientificadas as partes, credores e interessados dos demonstrativos contábeis e a relação de ações da Recuperanda referente aos meses de abril e maio de 2025, constantes no Incidente de Prestação de Contas nº 0000031-73.2024.8.26.0359. - ADV: FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), DEBORA TROMBETA DE MATTOS (OAB 313454/SP), DEBORA TROMBETA DE MATTOS (OAB 313454/SP), DEBORA TROMBETA DE MATTOS (OAB 313454/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), BRENO ZANONI CORTELLA (OAB 300601/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP), MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB 230129/SP), THIAGO DE SOUZA 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  9. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001291-64.2015.5.22.0004 AUTOR: ZENEIDE PORTELA SANTOS DE CARVALHO E OUTROS (1) RÉU: ESPORTE CLUBE FLAMENGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7de23 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando os termos dos expedientes retro (ID d8b41c4), requeira o(a) autor(a) o que lhe convier, com vistas ao prosseguimento da execução, com possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, no caso  de aplicação do art. 11-A, da CLT. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, fica determinado o sobrestamento por dois anos. TERESINA/PI, 02 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ZENEIDE PORTELA SANTOS DE CARVALHO - IGOR LUCAS RODRIGUES CATUNDA
  10. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020028-03.2021.5.04.0103 RECLAMANTE: MAICON DA SILVA MACEDO RECLAMADO: GREMIO ESPORTIVO BRASIL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MAICON DA SILVA MACEDO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PELOTAS/RS, 02 de julho de 2025. FABIO VEGA DE AVILA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAICON DA SILVA MACEDO
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