Joao Eder Furlan Ferreira De Souza
Joao Eder Furlan Ferreira De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 329082
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOAO EDER FURLAN FERREIRA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019916-60.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jenyffer Nycole Brandão de Lima - Viviani Taisy dos Santos Brito - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. Digam as partes em dez dias se, efetivamente, ainda pretendem produzir mais provas, indicando, se houver. Int. - ADV: LORENA CINTRA MARTINS (OAB 433605/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), JOAO EDER FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001324-26.2019.8.26.0201/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Garça - Embargte: Nirin Isi Eireli - Interessado: Nelson Lucas - Embargdo: Garça Armazens Eireli - Magistrado(a) Lidia Conceição - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO RÉU. ERRO MATERIAL VERIFICADO. RECURSO EXAMINADO EM JULGAMENTO VIRTUAL, INOBSTANTE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA APELANTE. ACOLHIMENTO PARA ANULAR O JULGAMENTO E DETERMINAR A INCLUSÃO NA PAUTA PRESENCIAL. PRECEDENTE DESTA C. CÂMARA. EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adeler Ferreira de Souza (OAB: 172245/SP) - Joao Eder Furlan Ferreira de Souza (OAB: 329082/SP) - Fernando Furlan Ferreira de Souza (OAB: 422730/SP) - Carlos Alberto Ribeiro de Arruda (OAB: 133149/SP) - Rogério Augusto Campos Paiva (OAB: 175156/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001324-26.2019.8.26.0201/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Garça - Agravante: Nirin Isi Eireli - Agravado: Garça Armazens Eireli - Magistrado(a) Lidia Conceição - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS EM FAVOR DO AUTOR. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adeler Ferreira de Souza (OAB: 172245/SP) - Joao Eder Furlan Ferreira de Souza (OAB: 329082/SP) - Fernando Furlan Ferreira de Souza (OAB: 422730/SP) - Carlos Alberto Ribeiro de Arruda (OAB: 133149/SP) - Rogério Augusto Campos Paiva (OAB: 175156/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015815-42.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Recupery Apoio Administrativo Eireli - Sergio Rosa da Silva Junior Transportes Rodoviários Eireli - - Camil Alimentos S/A - Vistos. 1. A finalidade dos embargos de declaração é específica, qual seja, a de tornar claro o que era obscuro, de desfazer a contradição e de suprimir a omissão. Nele, o embargante se dirige ao órgão prolator do ato para obter a sua revisão, removendo-se a incerteza decorrente da falta de clareza na sua fundamentação ou dispositivo (obscuridade), a contradição entre fundamento e dispositivo, ou a falta de apreciação de alguma questão ou ponto da causa que tenha sido objeto da ação ou do recurso, mas não tenha sido apreciado pelo juiz, na sentença, ou pelo órgão colegiado, no acórdão (omissão). Deste modo, a contradição que daria ensejo a eventuais embargos de declaração seria entre fundamentos da decisão e não entre ela e o pedido da parte ou seu entendimento. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/268, 158/993, 159/638). E mais: "São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada' pelo julgador" (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33a. edição, pág. 597). Na verdade, o objetivo da embargante é o de infringir o aresto, pois sugere correção de error in judicando, finalidade que não pode ser veiculada nos estreitos limites da via dos embargos de declaração. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, dado o seu caráter infringente. 2. Processe-se a apelação juntada às fls. 511/536, ficando postergado o juízo de admissibilidade do recurso em referência para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do NCPC. 3. Com o devido recolhimento do preparo recursal E certidão de quanto ao recolhimento das custas (art. 1007 do NCPC), intime-se a parte ex adversa, para as devidas contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º do NCPC). 4. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas e homenagens de estilo (art. 1010, §3º do CPC). Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE (OAB 263108/SP), JOAO EDER FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC), ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026374-98.2010.8.26.0003 (003.10.026374-0) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Chácara Inglesa - Jetterson Lincoln Jacob - Recupery Apoio Administrativo Ltda - Fls. 966/968: ciência às partes. - ADV: ANDREA BERTOLI VEIGA DE OLIVEIRA (OAB 107505/SP), VITOR LAINO MASCARA (OAB 284504/SP), JOAO EDER FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP), FERNANDO FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 422730/SP), CARLOS ANTONIO GUERREIRO DE CARVALHO (OAB 114626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000527-51.2025.8.26.0397 (processo principal 1000277-06.2022.8.26.0397) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusula Penal - Abib Sociedade de Advogados - Recupery Apoio Administrativo Eireli - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação e documentos de fs. 26/31. - ADV: FERNANDO FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 422730/SP), ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP), GUSTAVO ALBERTO DOS SANTOS ABIB (OAB 263042/SP), JOAO EDER FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009376-80.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Recupery Apoio Administrativo Eireli - Tindiana Logística e Transportes Ltda - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso, I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR a Requerida a pagar à Autora a quantia de R$. 32.797,56 (trinta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), devidamente atualizada de acordo com a tabela de cálculos judiciais divulgada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o evento danoso (data de cada frete), acrescida de juros de mora de 1% ao mês contados da citação. A partir de 09/12/2021, por sua vez, a correção monetária e os juros de mora devem acumular, exclusivamente, o valor mensal da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. Em razão da sucumbência experimentada, arcará a Requerida com o pagamento da integralidade das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, baixando-se eventuais pendências. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO BRANDALIZE (OAB 16439PR/), ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP), ALESSANDRO BRANDALIZE (OAB 31242/PR), DAYANE STEPHANE DE FREITAS LEITE (OAB 113311/PR), JOAO EDER FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP), LUIZ MARCELO MUNHOZ PIROLA (OAB 24213PR/)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000340-63.2022.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Recupery Apoio Administrativo Eireli - Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda e outro - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. A sucumbência poderá ser cobrada em incidente próprio,observada eventual gratuidade. No mais, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de improcedência da ação, à serventia para lançar a movimentação "Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa". Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP), RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), FERNANDO FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 422730/SP), JOAO EDER FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002336-75.2024.8.26.0344 (processo principal 1019864-76.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Licenciamento de Veículo - Gr Transporte Rodoviário de Cargas Ltda - Vistos. Ciência à exequente dos documentos de fls 88/114, com possibilidade de manifestação no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOAO EDER FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP), ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002938-54.2018.8.26.0416 (processo principal 0004989-48.2012.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Sociedade - Adeler Ferreira de Souza - Ana Maria Miqueloti Gomes - - Benedito Firmino Gomes Neto - - Suzana Olinda Miqueloti da Silva - - Gerson Miranda da Silva e outros - manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CESAR EDUARDO CANDIDO DA SILVA (OAB 269354/SP), JOAO EDER FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP), JOAO BATISTA NUNES (OAB 93620/SP), JOAO BATISTA NUNES (OAB 93620/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP)
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