Juscelino Francisco De Almeida

Juscelino Francisco De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 329087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juscelino Francisco De Almeida possui 60 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) DIVóRCIO LITIGIOSO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Juscelino Francisco de Almeida (OAB 329087/SP) Processo 1000513-02.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. C. , G. M. C. , P. A. C. - Reqdo: B. A. R. C. D. S. , A. B. do N. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para CONDENAR os requeridos GUILHERME ROCHA DA COSTA e ALAN BARRETO DO NASCIMENTO, solidariamente, a pagarem, a título de danos morais: i) ao autor CLAUDIONEI CABRAL, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais); ii) ao autor PEDRO AUGUSTO CABRAL, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais); iii) à autora GABRIELLY MATIOLI CABRAL, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Referidos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata, desde a data do evento danoso (13/07/2017 - Súmula 54/STJ). Autorizo a dedução dos valores eventualmente recebidos pelos autores a título de seguro obrigatório DPVAT, mediante comprovação em fase de cumprimento de sentença. Face à sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, com base no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação. No mais, JULGO PROCEDENTE a denunciação da lide formulada por ALAN BARRETO DO NASCIMENTO em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, para condenar a denunciada a pagar diretamente aos autores, conforme Súmula 537/STJ, nos limites da Apólice nº 028673, pelos valores que são devidos por ALAN BARRETO DO NASCIMENTO, em razão da condenação imposta, observando-se os seguintes limites e condições: 1. Danos Morais: primeiramente, até o limite da cobertura específica de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); o valor remanescente da condenação por danos morais (até R$ 200.000,00) deverá ser coberto pela rubrica de Danos Corporais. A responsabilidade total da seguradora pelos danos morais fixados nesta sentença fica, portanto, limitada a R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), sendo R$ 5.000,00 da cobertura específica de danos morais e R$200.000,00 da cobertura de danos corporais. Os limites da apólice deverão ser corrigidos monetariamente, pelos índices da Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça, desde a data da contratação do seguro, e sobre os valores de responsabilidade da seguradora incidirão juros moratórios desde a citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata, ambos a contar da planilha juntada aos autos. Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, certifique-se com baixa e aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas asNSCGJ. P.I.C.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010005-82.2024.5.15.0039 distribuído para 9ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa - 9ª Câmara na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200301409600000133375627?instancia=2
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juscelino Francisco de Almeida (OAB 329087/SP), Cristiane Faustino Marques dos Santos (OAB 405828/SP) Processo 0000827-24.2023.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. F. dos S. - Exectdo: E. de C. D. do R. - Vistos. 1. Fls.573/574: Revendo os autos com acuidade, verifico que a ordem de levantamento de fl.537, mencionando à fl.524, é fruto de equívoco, porque os valores foram desbloqueados a pedido das partes. Vejamos: Com o acordo de fls.514/518, as partes requereram o desbloqueio dos valores à fl.517, cujo pedido foi acolhido à fl.520, item 3, sendo certificado o respectivo cumprimento pela serventia à fl.523, em 13/09/2024 (de modo que o extrato de fls.524/531, do mês de agosto/2024, se refere ao período do desbloqueio). Sendo assim, reconsidero a ordem de expedição de MLE de fl.537, por não haver valores a serem levantados. No mais, manifeste-se o autor em prosseguimento. Prazo:10 dias. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juscelino Francisco de Almeida (OAB 329087/SP), Adevilson Cesar Barbosa Prates (OAB 416244/SP) Processo 0000124-95.2023.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ellen Carolina Sahid - Exectdo: Leandro Olabarse - Por primeiro, mantenho os termos da decisão de pgs.287. Rejeito, outrossim, a alegação do executado de que não ocupa o imóvel desde novembro de 2020. Isso porque, no curso da ação principal, até o julgamento final do recurso (novembro de 2022, não houve qualquer informação ou prova da alegada desocupação, o que também não ocorreu até o momento. Cabe ao executado fazer prova da data da efetiva desocupação, além de esclarecer quem são os atuais ocupantes, decisão que se reforça pelas fotografias juntadas aos autos. Ao menos por ora, deixo de aplicar pela por litigância de má fé. Sem isso, de rigor que o feito prossiga pelo valor indicado na planilha de pgs.04. Intime-se a exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida e requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010006-67.2024.5.15.0039 distribuído para 9ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa - 9ª Câmara na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301705000000133244809?instancia=2
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juscelino Francisco de Almeida (OAB 329087/SP) Processo 1000757-19.2025.8.26.0125 - Arrolamento Comum - Reqte: M. H. F. C. - Vistos. 1- O Juízo fica ciente da regularização da procuração de fl. 3, com o termo lançado à fl. 31. 2- Atenda a parte autora o quanto requerido pelo eminente representante do Ministério Público à fl. 24. Prazo: 10 dias. 3- Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juscelino Francisco de Almeida (OAB 329087/SP), Juliano Aparecido Lacerda (OAB 424548/SP) Processo 1003413-80.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Sergio de Paula Conceicao - Reqdo: Marcio Luiz Marchioretto Me - Manifeste-se a parte autora sobre contestação apresentada.
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