Kao Vincoleto Onishi
Kao Vincoleto Onishi
Número da OAB:
OAB/SP 329088
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
KAO VINCOLETO ONISHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020123-76.2019.8.26.0576 (processo principal 1046692-68.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cidade Norte Participações e Administração Spe Ltda - Millersan Comércio de Pratas Ltda Me e outro - Vistos. Deferem-se a pesquisa, bloqueio e subsequente penhora, via Sisbajud, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, considerando como tais se não alcançar 1% do valor do débito ou aquele que seja insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (valor da despesa de acesso - 1 UFESP), ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, devendo ser requerida a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se, devendo o credor apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP), KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020123-76.2019.8.26.0576 (processo principal 1046692-68.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cidade Norte Participações e Administração Spe Ltda - Millersan Comércio de Pratas Ltda Me e outro - Vistos. Deferem-se a pesquisa, bloqueio e subsequente penhora, via Sisbajud, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, considerando como tais se não alcançar 1% do valor do débito ou aquele que seja insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (valor da despesa de acesso - 1 UFESP), ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, devendo ser requerida a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se, devendo o credor apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), JACIARA MARIA DE SOUZA MELLO (OAB 342693/SP), KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006895-95.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim Kihara Kirihara - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vista ao REQUERENTE para apresentar RÉPLICA em 15 dias, devendo o advogado cadastrar a petição com a seguinte classe/tipo de petição: "Réplica" ou "Manifestação sobre a contestação". - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002141-22.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cristiane Pereira Campos Gomes – Me - Parque Rio Ebro - Vistos. 1 - À luz do art. 139, V do CPC cabendo ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, entendendo ser o momento oportuno, DESIGNO, audiência de tentativa de conciliação para o 04 de julho de 2025, às 16 horas, que será realizada de formal virtual/telepresencial. O link para acesso à sala virtual é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU3MTYzMjEtMDBhZC00MDcwLTk2MGMtMTk4MjlmZTI1ZDRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d991e877-3f12-4d9f-91a0-384a5253a336%22%7d A parte deverá comparecer virtualmente na audiência através do referido link. Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823. 2 - De acordo com o previsto na Resolução n.º 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução nº 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada. Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da Resolução nº 809/2019 e Comunicado CG nº 182/2022. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3 - Das providências para realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência. No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, será encaminhado ao e-mail procuradores. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4 - ADVIRTAM-SE, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, que assim dispõe: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (g.m.) Neste sentido: APELAÇÃO. Ação de sonegados c.c. anulatória e danos materiais. Sentença de improcedência. Inconformismo das partes. Preliminar de nulidade da sentença, rechaçada. Pretensão dos autores, filhos do falecido, de trazer à colação nos autos do inventário, bem imóvel rural. Descabimento. Incomprovação de que o bem tenha sido adquirido pelos genitores e de existência de simulação. Réus que confessam a doação de numerário pelos pais, à época, para aquisição do bem. Valor da doação - e não o imóvel em si - que deverá ser trazido à colação com escopo de igualar as legítimas. Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, quando não houve no despacho publicado advertência sobre a aplicabilidade da multa. Verba honorária sucumbencial bem arbitrada. Sentença mantida. Recursos a que se nega provimento. (TJ-SP 1005727-27.2016.8.26.0077, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 26/04/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2018) (g.m.) Intime-se. - ADV: KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP), HELIO ROMANI OLIANI (OAB 369920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035152-76.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.C. - R.C.C. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de revisão, o que faço para majorar os alimentos para o patamar equivalente a 05 (cinco) salários mínimos nacionais vigentes. O réu arcará com os consectários sucumbenciais, fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Expeçam-se os instrumentais necessários para efetivação da presente sentença. No caso de atuação de advogados indicados pelo convênio DPE/OAB, fixo-lhes os honorários devidos no valor máximo previsto para atuação total, observado o código respectivo. Oportunamente (após o trânsito em julgado), expeça-se certidão. Aguarde-se o recolhimento das custas até o trânsito em julgado da presente, caso não tenha sido deferida a gratuidade, intimando-se, após, na forma de praxe, sob pena de inclusão no CADIN ESTADUAL e expedição de certidão de dívida ativa, na inércia. Oportunamente, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), FERNANDA NEVES NORONHA (OAB 338157/SP), KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508621-90.2024.8.26.0576 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Andrey Brito da Silva - Vistos. Ante a entrega da folha de frequência do beneficiado referente ao mês de maio (36 horas e 30 minutos prestadas), fls.72, encaminhe-se cópia à CPMA para que seja anotada as horas prestadas pelo beneficiado. - ADV: KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004976-25.2024.8.26.0482 (processo principal 1015700-08.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre Renato Kirihara - Manifeste-se a parte exequente sobre o erro do dígito do número da conta ao expedir MLE: "(900,051) Dígito verificador inválido. Verifique os dados e tente novamente", conforme print do Portal de Custas que segue em frente. - ADV: KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048772-58.2024.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Telma Aparecida Miller Sant Anna - Ordem nº 2024/002250. Vistos, etc. Fls.53: Oficie-se à POUPEX - Associação de Poupança e Empréstimos, no endereço informado a fls.53, requisitando o depósito do valor de titularidade da falecida Yara Barbosa dos Santos Miller, inscrita no CPF sob o nº 873.238.268-53, em conta à disposição deste Juízo no Banco do Brasil S.A., agência 5598-0, vinculada aos autos deste Alvará Judicial. Servirá esta decisão como OFÍCIO, implicando na obrigação do seu cumprimento, independentemente da apresentação de qualquer outro documento por este Juízo, sob pena de desobediência, devendo a Serventia providenciar o seu encaminhamento. A resposta à esta decisão-ofício deverá ser encaminhada exclusivamente ao e-mail indicado no cabeçalho. Intimem-se. - ADV: KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021842-20.2024.8.26.0576 (processo principal 1017022-72.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro Bernardo Perfetto - Parque Rio Ebro - "Expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, junto ao Portal de Custas, segue para conferência e, após, para assinatura do MM. Juiz de Direito. Oportunamente será enviado ao Banco do Brasil para transferência bancária em crédito na conta indicada conforme formulário preenchido nos autos." - ADV: KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP), ALFREDO JOSE SALVIANO (OAB 52997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001522-92.2025.8.26.0576 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Maus Tratos - W.F.L.S. - - M.G.M.L. - L.R.O. e outro - Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação dos requerentes, conforme fl. 402. Intime-se. - ADV: KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP), CAMILA RIBEIRO ROSA MONTEIRO (OAB 443906/SP), CAMILA RIBEIRO ROSA MONTEIRO (OAB 443906/SP), KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP), WASHINGTON VINICIUS DE SOUZA AGUIAR (OAB 214670/SP), THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), WASHINGTON VINICIUS DE SOUZA AGUIAR (OAB 214670/SP)