Leticia Goncalves Andrade

Leticia Goncalves Andrade

Número da OAB: OAB/SP 329091

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Goncalves Andrade possui 79 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRT15, TST, TJSP, TRF3, TRT2, TJMG, TRT3
Nome: LETICIA GONCALVES ANDRADE

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) PRECATÓRIO (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001375-56.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO ALVES RECLAMADO: TEREX LATIN AMERICA EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a13199c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 25 de julho de 2025. TATIANA MUNIZ PONTES SCRAMIM Servidora   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE CÁLCULOS   Vistos. O reclamante manifestou concordância com os cálculos apresentados pela reclamada. Considerando que a conta apresentada pela reclamada está, a princípio, em conformidade com o título judicial transitado em julgado, não contendo excessos ou erros grosseiros, utilizo por analogia a faculdade prevista no § 1º do artigo 524 do CPC e HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 5053970 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. As custas processuais, nos termos da sentença de Id d49b2df, foram acrescentadas ao cálculo, consoante planilha PJE-CALC de Id a22430b: Inicie-se a execução no sistema PJe. Após, cite-se a reclamada, pelo DEJT, na pessoa de seu (s) advogado (s), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Ressalto que, tendo sido efetuado depósito por ocasião de interposição de recurso, o referido valor deverá ser descontado do total da dívida para pagamento ou garantia da execução. Em caso de oposição de embargos à execução deverão ser observados os termos da Súmula 01/2002, deste Regional, bem como deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os valores incontroversos, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a reclamada, com a expedição do respectivo mandado ao ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020, para pesquisa e constrição de bens junto aos convênios BacenJud, RenaJud, InfoJud e Arisp. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação da(s) executada(s), sem garantia do Juízo, inclua(m)-se no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Não há condenação em parcelas de caráter salarial. INTIMEM-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS               COTIA/SP, 25 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO ALVES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001375-56.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO ALVES RECLAMADO: TEREX LATIN AMERICA EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a13199c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho. Cotia, 25 de julho de 2025. TATIANA MUNIZ PONTES SCRAMIM Servidora   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE CÁLCULOS   Vistos. O reclamante manifestou concordância com os cálculos apresentados pela reclamada. Considerando que a conta apresentada pela reclamada está, a princípio, em conformidade com o título judicial transitado em julgado, não contendo excessos ou erros grosseiros, utilizo por analogia a faculdade prevista no § 1º do artigo 524 do CPC e HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 5053970 para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. As custas processuais, nos termos da sentença de Id d49b2df, foram acrescentadas ao cálculo, consoante planilha PJE-CALC de Id a22430b: Inicie-se a execução no sistema PJe. Após, cite-se a reclamada, pelo DEJT, na pessoa de seu (s) advogado (s), para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Ressalto que, tendo sido efetuado depósito por ocasião de interposição de recurso, o referido valor deverá ser descontado do total da dívida para pagamento ou garantia da execução. Em caso de oposição de embargos à execução deverão ser observados os termos da Súmula 01/2002, deste Regional, bem como deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os valores incontroversos, sob pena de não conhecimento. Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, com base nos artigos 300 e 301 do CPC, por concessão de tutela de urgência, execute-se a reclamada, com a expedição do respectivo mandado ao ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020, para pesquisa e constrição de bens junto aos convênios BacenJud, RenaJud, InfoJud e Arisp. Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação da(s) executada(s), sem garantia do Juízo, inclua(m)-se no BNDT, conforme disposto no artigo 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Não há condenação em parcelas de caráter salarial. INTIMEM-SE. No silêncio, EXECUTE-SE. NADA MAIS               COTIA/SP, 25 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEREX LATIN AMERICA EQUIPAMENTOS LTDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007884-51.2019.8.26.0152 (processo principal 1008566-57.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - P.S.C.S.G. - V.R.C. - Vistos. Expeça-se mandado para livre penhora de bens, no endereço indicado pela exequente às fls. 271, nomeando-se o devedor seu depositário, CIENTIFICANDO-O desta condição e INTIMANDO-O da penhora realizada, ocasião em que o Oficial de Justiça também deverá proceder à AVALIAÇÃO dos bens penhorados. As custas da diligência do Oficial de Justiça foram juntadas nas fls. 273/275. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LETÍCIA GONÇALVES YAMADA (OAB 329091/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005689-69.2014.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoelito Azeredo Ribeiro e outro - Prefeitura do Municipio de Cotia - . - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP), LETÍCIA GONÇALVES YAMADA (OAB 329091/SP), LETÍCIA GONÇALVES YAMADA (OAB 329091/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ CumSen 0012605-04.2022.5.15.0021 EXEQUENTE: EDILENE DE JESUS EXECUTADO: BETA CLEAN & SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f7c62 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante do trânsito em julgado dos autos principais 0010934-77.2021.5.15.0021, fica retificada a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”, devendo ser registrado pela Secretaria o movimento “convertida a execução provisória em definitiva”, conforme artigos 178 e 179 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26/9/2023. Vista às reclamadas, em oito dias, sobre novos os cálculos da reclamante, para que apresente, caso queira, impugnação fundamentada com indicação de itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879 da CLT. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE DE JESUS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ CumSen 0012605-04.2022.5.15.0021 EXEQUENTE: EDILENE DE JESUS EXECUTADO: BETA CLEAN & SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f7c62 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante do trânsito em julgado dos autos principais 0010934-77.2021.5.15.0021, fica retificada a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen”, devendo ser registrado pela Secretaria o movimento “convertida a execução provisória em definitiva”, conforme artigos 178 e 179 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26/9/2023. Vista às reclamadas, em oito dias, sobre novos os cálculos da reclamante, para que apresente, caso queira, impugnação fundamentada com indicação de itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879 da CLT. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BETA CLEAN & SERVICE LTDA.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010934-77.2021.5.15.0021 AUTOR: EDILENE DE JESUS RÉU: BETA CLEAN & SERVICE LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9363d2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, após o registro do trânsito em julgado neste feito,  efetue a Secretaria o traslado das peças inéditas dos presentes autos. Naqueles autos, retifique-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” mediante despacho específico. Proceda a Secretaria às anotações necessárias e após, com fundamento no artigo 179, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arquivem-se os autos. Intimem-se. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE DE JESUS
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