Daniel De Souza Sá
Daniel De Souza Sá
Número da OAB:
OAB/SP 329326
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel De Souza Sá possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
DANIEL DE SOUZA SÁ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (3)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (3)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501554-24.2024.8.26.0625 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.G.S.B. - Manifeste-se a defesa da parte acusada sobre fls. 89: "No mais, intime-se o advogado Dr. Daniel de Souza Sá, OAB nº 329326/SP, para que esclareça se exercerá o patrocínio do réu WANDER GABRIEL DA SILVA BRISA nestes autos, devendo, caso positiva a resposta, ofertar a competente resposta escrita à acusação. Caso negativa, tornem os autos com vista à Defensoria Pública." . - ADV: DANIEL DE SOUZA SÁ (OAB 329326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500054-56.2024.8.26.0516 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - RODRIGO CHAVES DE OLIVEIRA - Providencie a serventia pesquisa da certidão de óbito do réu (qualificação fls.10) junto ao CRCJUD. Ciência ao MP. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA SÁ (OAB 329326/SP), ADILSON MAMEDE DA SILVA (OAB 114837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000735-54.2025.8.26.0520 (processo principal 0002154-17.2022.8.26.0520) - Agravo de Execução Penal - Aberto - WESLEY JOSÉ MONTEIRO DA SILVA - Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: DANIEL DE SOUZA SÁ (OAB 329326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503868-35.2025.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ana Julia Braga Santos - - Lucas Galvão - Vistos. Ciente de fls. 145/147. - ADV: EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP), EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP), DANIEL DE SOUZA SÁ (OAB 329326/SP), DANIEL DE SOUZA SÁ (OAB 329326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004722-37.2016.8.26.0028 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Diego Henrique Borges dos Santos - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação do interessado, apesar de devidamente intimado às fls. 289/290, DECRETO perdimento definitivo dos celulares apreendidos, descritos no auto de exibição de fls. 08/09, ficando desde já autorizada: (i) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD; (ii) a destruição (reciclagem ecológica) do bem de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. Providencie, a z. Serventia, o necessário para a destinação dos mesmos. Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBAS MANTOVANI (OAB 321013/SP), DANIEL DE SOUZA SÁ (OAB 329326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503868-35.2025.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ana Julia Braga Santos - - Lucas Galvão - Compulsando os autos verifico que os réus apresentaram resposta escrita à acusação (Ana Júlia a fls. 119 e Lucas a fls. 124). A defesa apresentada não afirmou a existência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos do artigo 397, do Código de Processo Penal, reservando-se o direito de se manifestar oportunamente. Outrossim, na análise perfunctória realizada, própria da presente fase processual, não se vislumbrou a presença de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco a hipótese de extinção da punibilidade dos agentes, sendo que o fato narrado, em tese, constitui crime, o que afasta a hipótese de absolvição sumária. Assim, impõe-se o regular prosseguimento do feito, razão pela qual designo o dia 19 de agosto de 2025, às 13h15min, para audiência de instrução e julgamento, nos termos dos artigos 400 a 403, todos do Código de Processo Penal. Nada obstante, tendo em vista que o Ministério Público postulou a realização da audiência na forma telepresencial, bem assim que a Defesa não apresentou qualquer objeção ao pedido formulado, nos termos do artigo 3º, da Resolução 354/20, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 4º, da Resolução 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça, determino a realização da audiência na forma telepresencial, pelo sistema Microsoft Teams, com possibilidade de acesso por meio de computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. Intimem-se os réus e a(s) testemunha(s)/vítima(s) arroladas(s) - servindo a presente como mandado - para que compareçam à audiência ora designada portando documento de identidade com foto, devendo ainda o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado: A) colher, no ato da intimação, os respectivos endereços eletrônicos e contato telefônico de todos os intimados, informações estas que deverão constar expressamente na certidão de intimação (nome completo com seu respectivo e-mail e número de telefone de contato); B) esclarecer aos intimados que a audiência será realizada no meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams e que o link para acesso a essa audiência será enviado na manhã do dia da audiência ao endereço eletrônico e/ou contato telefônico informado. Consigno que os mandados para intimação dos réus e da(s) testemunha(s)/vítima(s) deverão ser cumpridos presencialmente e classificados na forma do inciso IV, do parágrafo 2º, do artigo 1.000, das NSCGJ, por se tratar de hipótese de réu preso que demanda celeridade na tramitação processual. Outrossim, anoto que caso sobrevenha aos autos o novo endereço de qualquer participante da audiência que não tenha sido localizado a serventia expedirá mandado para sua intimação, devendo nessa hipótese classificá-lo como "urgente" ou "plantão" caso a data da audiência esteja próxima (prazo para cumprimento inferior a 7 dias) a fim de não prejudicar a realização do ato, constando expressamente no mandado a presente autorização a fim de dar cumprimento ao disposto no §2º, do artigo 1.014, das NSCGJ. Registro que a audiência virtual será organizada pelo magistrado ou servidor por ele designado, cumprindo ainda o registro de que o link de acesso também será enviado para todos os participantes no endereço eletrônico informado na manhã do dia da audiência. Nos termos do Comunicado CG nº 208/2022, providencie a serventia o agendamento de data e horário para a participação remota do réu Lucas na audiência, oficiando-se em seguida, após obtida a data, para sua requisição na forma acima explicitada. Tendo em conta a documentação apresentada pela Defesa constituída pela ré Ana Júlia (fls. 121), que corrobora a assertiva da ré de ser hipossuficiente, defiro-lhe o benefício da gratuidade da justiça. Providencie a Serventia as anotações necessárias. Sem prejuízo, deverá os causídicos subscritores de fls. 124 regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, haja vista que a procuração não acompanhou a petição. Por fim, quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu Lucas, observo que, para obtenção do benefício, deverá o réu comprovar a alegada hipossuficiência. Assim, não basta a afirmação genérica, devendo a parte que postula o benefício ao menos indicar fatos que justifiquem a alegação. No caso concreto, anoto que o postulante sequer acostou aos autos sua declaração de necessidade. Diante do exposto, concedo o prazo de quinze dias para o cumprimento do acima determinado, ficando desde já indeferido o pedido de justiça gratuita na hipótese em que a parte interessada não apresente a comprovação acima determinada no prazo concedido. Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA SÁ (OAB 329326/SP), DANIEL DE SOUZA SÁ (OAB 329326/SP), EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP), EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003157-51.2020.8.26.0625 (apensado ao processo 0004068-10.2013.8.26.0625) (processo principal 0004068-10.2013.8.26.0625) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - J.E.C. - Vistos. Quanto aos valores apreendidos, objeto de interesse do presente incidente processual, dê-se destinação conforme deliberado na sentença de mérito proferida nos autos principais. Cumpridas as providências, proceda-se à baixa e arquivamento do presente incidente. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: DANIEL DE SOUZA SÁ (OAB 329326/SP), EMILIO SANCHEZ NETO (OAB 184335/SP)
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