Joyce Correia De Souza

Joyce Correia De Souza

Número da OAB: OAB/SP 329357

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, STJ, TJMG
Nome: JOYCE CORREIA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503197-75.2019.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - M.A.D. - Ao defensor nomeado Dr. Frank: Cientificar-se da nomeação, assinar termo de compromisso, bem como cientificar-se da audiência designada para o dia 15 de julho de 2025, às 14h50min, nos termos do despacho de fls. 399/400. - ADV: FRANK VINICIUS CONES (OAB 125040/SP), JOYCE CORREIA DE SOUZA (OAB 329357/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503492-96.2024.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GISLAINE ALINE FERNANDES - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao IIRGD e TRE, comunicando a condenação. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, no BNMP, nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5) e do art. 2º, inciso X da Resolução nº 417/ 2021 do CNJ, devendo ser enviada ao juízo de Execução deste Tribunal pela funcionalidade de envio eletrônico do sistema SAJ. Elabore-se o cálculo da multa, e, nos termos da nova redação do art. 480 das NSCGJ, expeça-se, desde logo, certidão de sentença. Intime-se o réu, na pessoa de seu defensor constituído, para o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 1.098, §1º das NJCGJ. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem pagamento (artigo 1.098, §2º das NJCGJ), inscreva-se o débito na dívida ativa. Havendo fiança, deverá a Serventia observar a ordem prevista no art. 336 do CPP. Não tendo havido perdimento, quanto aos objetos, caso não tenham sido retirados pelo titular no prazo de 90 dias, aplica-se o artigo 123 do CPP. Infrutíferos ao menos dois leilões ou sendo os bens imprestáveis ou sem valor econômico, poderão ser destruídos ou doados a instituição de cunho social, artístico ou educacional. Oficie-se à D. Autoridade policial nesse sentido. Já quanto aos valores, caso não reclamados no prazo acima, serão depositados em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando referentes a procedimentos desta natureza, ou do Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais naturezas (art. 518, § 2, das NSCGJ). Caso tenha havido perdimento, cumpra-se o deliberado em sentença ou acórdão, constando do ofício expressamente os bens objeto de perdimento e, se o caso, a aplicação dos arts. 61, § 11, 62-A e 63 §4º, todos da Lei 11.343/06. Determino a destruição de eventual entorpecente apreendido, caso ainda não se tenha ainda oficiado nesse sentido. Oficie-se. As armas de fogo não reclamadas e aquelas cuja identificação não seja possível deverão ser destruídas, caso ainda não providenciado. As armas apreendidas que pertençam à Polícia Civil ou Militar e às Forças Armadas devem ser colocadas à disposição para retirada por autoridade credenciada, conforme a origem da arma. No mais, cumpra-se o disposto pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 483 de 19/12/2022, alterada pela Resolução nº 626 de 24/06/2025, para a adequada alimentação dos bens apreendidos neste feito no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), juntando-se o respectivo comprovante, se o caso. Expeça-se o necessário, arquivando-se oportunamente. - ADV: JOYCE CORREIA DE SOUZA (OAB 329357/SP), SAMUEL BRAUNA DE SOUZA (OAB 384520/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503234-29.2024.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.M.C.F.S. - Certidão de Honorários Expedida - ADV: JOYCE CORREIA DE SOUZA (OAB 329357/SP)
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