Paola Neves Dos Santos Bergara
Paola Neves Dos Santos Bergara
Número da OAB:
OAB/SP 329385
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMG
Nome:
PAOLA NEVES DOS SANTOS BERGARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011191-41.2020.8.26.0002 (processo principal 1068373-67.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escola Domus Sapientiae Ltda - Vistos. Decorrido o prazo fixado, sem cumprimento da ordem judicial de desconto e depósito de 10% sobre a renda líquida de ALEXANDRE FERREIRA BARUQUE, CPF nº 118.864.448-38, REITERE-SE a ordem ao Governo do Estado de São Paulo, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos quanto ao descumprimento e, não obstante, inicie o cumprimento da determinação, sob pena de imposição de multa e demais medidas cabíveis. A presente decisão servirá como ofício, devendo a z. Serventia proceder ao seu encaminhamento em conjunto com a decisão de fls. 391/392. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), PAOLA NEVES DOS SANTOS BERGARA (OAB 329385/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 0006818-04.2018.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MARTFLAVOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AROMAS E INGREDIENTES LTDA - ME CPF: 06.060.151/0001-11 CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA CPF: 22.545.032/0001-05 e outros Intime-se a parte autora para informar os endereços atuais das rés, para expedição dos mandados de penhora, bem como recolher a diligência do oficial de justiça para expedição dos documentos. CRISTIANA ELENA COUTO Luz, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 0006818-04.2018.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: MARTFLAVOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AROMAS E INGREDIENTES LTDA - ME CPF: 06.060.151/0001-11 RÉU: CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA CPF: 22.545.032/0001-05 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição da parte exequente (ID 10457683564) em que requer a reiteração de ofícios a terceiros e, de forma urgente, o deferimento da penhora sobre o faturamento das empresas executadas. A exequente alega, em síntese, que as poucas empresas que responderam aos ofícios judiciais para penhora de créditos afirmaram, de forma evasiva, a inexistência de valores a serem pagos às executadas. Contudo, demonstra por meio de farta prova documental (anúncios e sites de vendas online) que as referidas redes de supermercados comercializam ativamente os produtos das executadas ("Maricota"), o que contradiz as respostas apresentadas e indica a manutenção de uma robusta relação comercial. Aponta, ainda, que o presente processo de execução tramita desde o ano de 2018 sem que tenha obtido sucesso na satisfação de seu crédito, apesar das diversas diligências já realizadas. Pede, ao final, a reiteração dos ofícios sob pena de multa e, de forma principal, a penhora de 1% (um por cento) do faturamento das devedoras. É o breve relatório. Decido. Assiste razão à parte exequente. A presente execução se arrasta por longos anos, desde seu ajuizamento em 2018, sem que a satisfação do crédito tenha se mostrado minimamente viável. As diversas tentativas de penhora de ativos restaram infrutíferas, demonstrando a baixa efetividade das medidas ordinárias e a contínua resistência das executadas em cumprir com sua obrigação. Neste contexto, a penhora sobre o faturamento, embora medida excepcional, torna-se a única alternativa viável para garantir o cumprimento da obrigação. Sua aplicação encontra amparo no art. 835, X, e é regulada pelo art. 866 do Código de Processo Civil, sendo cabível quando o devedor não possui outros bens penhoráveis ou quando os existentes forem de difícil alienação, cenário que se amolda perfeitamente ao caso em tela. O percentual pleiteado de 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto mensal mostra-se razoável e proporcional, pois não tem o condão de inviabilizar a atividade empresarial das executadas, ao mesmo tempo em que assegura o pagamento, ainda que parcelado, do débito. Ademais, este Juízo já havia sinalizado na decisão de ID 9687375008 que, em não ocorrendo o pagamento, o pedido de penhora de faturamento seria analisado, o que reforça a pertinência da medida neste momento processual. Ante o exposto, e com fundamento nos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da cooperação, DEFIRO os pedidos formulados pela exequente para: DETERMINAR à Secretaria que reitere os ofícios empresas de supermercados mencionadas que não responderam ao juízo, nos exatos termos da decisão anterior ID: 10289076332. DEFERIR, a PENHORA sobre o faturamento mensal bruto das empresas executadas CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ nº 22.545.032/0001-05) e INDUSTRIA E COMÉRCIO MARICOTA LTDA (CNPJ nº 66.323.494/0001-53), no percentual de 1% (um por cento), até a satisfação integral do débito exequendo, que deverá ser depositado mensalmente em conta judicial vinculada a este Juízo. INTIMEM-SE as executadas. para que, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente a esta intimação, iniciem os depósitos judiciais dos valores penhorados, sob pena de crime de desobediência. Essa decisão possui força de ofício. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Luz, data da assinatura eletrônica. HN FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Luz
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 0006818-04.2018.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MARTFLAVOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AROMAS E INGREDIENTES LTDA - ME CPF: 06.060.151/0001-11 CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA CPF: 22.545.032/0001-05 e outros Considerando que a r. decisão ID10480382780 tem força de ofício, em ato ordinatório intimo a parte autora para informar se enviará a decisão/ofício aos órgãos solicitados. Em caso positivo, comprovar nos autos, sendo negativo, informar a esta serventia para providenciar o encaminhamento. CRISTIANA ELENA COUTO Luz, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 0006818-04.2018.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MARTFLAVOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AROMAS E INGREDIENTES LTDA - ME CPF: 06.060.151/0001-11 CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA CPF: 22.545.032/0001-05 e outros Intime-se a parte autora para recolher a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora para a empresa Indústria e Comércio Maricota Ltda. CRISTIANA ELENA COUTO Luz, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017814-87.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Indústria e Comércio Laticínios Novo Tempo Ltda. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PAOLA NEVES DOS SANTOS BERGARA (OAB 329385/SP), BRUNO TADEU RADTKE GONÇALVES (OAB 329484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043585-48.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Luiza - Karin Horst Silva - Caixa Econômica Federal - - Hopen Contabilidade S/S Ltda - ME e outros - SP Leilões - Enéas Roza Silva - Spada Comercio de Tecidos Ltda - - Maria Estela Capeletti da Rocha - - Beatriz Pereira da SIlva e outros - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: FABIO ROBERTO SAAD (OAB 190418/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB 483034/SP), PEDRO LUCAS RIBEIRO ROCHA (OAB 427627/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), PAOLA NEVES DOS SANTOS BERGARA (OAB 329385/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), KAREN CRISTIANE BRASSEIRO BOUZA (OAB 309335/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000984-83.2025.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S.N. - G.J.N. - Ciência às partes da expedição da certidão de honorários. - ADV: PAOLA NEVES DOS SANTOS BERGARA (OAB 329385/SP), DIEGO DE SOUZA SANTOS (OAB 488462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000984-83.2025.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S.N. - G.J.N. - O pedido satisfaz às exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, já que não mais se exige a comprovação do lapso temporal da separação de fato ou discussão a respeito de culpa. Assim, demonstrado o fim do matrimônio pela ruptura do afeto que unia os cônjuges, o decreto é de rigor. Dispensada a presença das partes, tendo em vista a manifestação de vontade expressa na inicial. Do exposto, satisfeitas as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes para o fim de decretar o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC. Quanto ao nome das partes, não haverá alteração no nome do divorciando; a divorcianda passará a utilizar o nome de solteira. De acordo com o art. 731, § único do CPC, a partilha dos bens no divórcio far-se-á na forma estabelecida nos arts. 647 a 658. Dessa forma, caso haja partilha de bens, deverão as partes apresentar o plano de partilha na forma dos artigos 647 a 658. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal ( art. 1.000, § único, do CPC). Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 211) e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. Despesas processuais e honorários advocatícios na forma acordada entre as partes. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do NCPC). Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Se existirem custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Servirá a presente sentença como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 147306 01 55 1985 2 00021 111 0005879 16, a necessária averbação. Esta sentença deverá ser impressa e encaminhada pela parte interessada ao Cartório de Registro Civil para o devido cumprimento. Publique-se. - ADV: DIEGO DE SOUZA SANTOS (OAB 488462/SP), PAOLA NEVES DOS SANTOS BERGARA (OAB 329385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002733-24.2014.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sergio Capuano - - Elizabeth Sequini - - Sheila Maris Gazel Clemencio - - Maria Izilda Bonifacio Neves - - Wolfgang Gunther Wilhelm Zorn - - Telma Maria Tenorio Zorn - - Ivone da Silva Felix Beirão - - Antonio Sergio Moutinho - - Mary Silvia Sant'agata Moutinho - - Ricardo Tullio Longo - - João Ohannes Seferian - - Raquel Auad Moioli Seferian - - Valquiria Resendes Gomes Marques - - CONSTRUTORA ZZ - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - - Olga Trindade da Silva - - Jose Carlos da Silva - - Marco Antonio Lembo - - Joeza Darc Oliveira do Valle - - Henrique Machado Pfaltzgraff - - Norma Celi da Costa Mendes Pfaltzgraff - - Adriana Cristina da Silva - - Fabricio Barbosa Villar Alves - - Eduardo Hiroshi Yamato - - Ivone Casagrande Yamato - - Maria Nilza Moreira - - Gilberto Reis Pereira - - Edson Gomes de Oliveira - - Ana Maria Schneider Bianchi - - Edison Bianchi - - João Divino Diegues - - Sunamita Oliveira da Silva - - VALQUIRIA INIGO MANSANO - - MONICA MARTINS KORNFELD - - Carmen Assunta de Faria Campos - - Regina Feliciano de Morais - - Roberto Carlos de Oliveira - - Paulo Sampaio Goes Junior - - Maria Angela Junqueira Sampaio Goes - - Jose Roberto Brunelli - - Ana Maria Gomes Lourenço - - Aldaci Roberto Lopes Pereira da Silva Junior - - Jacimar de Moura - - Marcia Aparecida de Moraes - - Adriana Ramos dos Santos - - Joao Anrimar Garcia Sanches - - Aparecida Claudina Siqueira Panagoulias - - Maria Aparecida Lunardi Melhado Ferraz - - Geovana Maria Donella - - Jose Francisco Leite Filho - - Renato Severi Lombardi - - Altino Luiz de Campos Pinheiro - - Priscila Rajai Gonçalves - - Akemi Nishimura - - Jorge Koiti Hidaka - - Jose Eugenio Carlos de Sá - - PRISCILLA GUEDES SECCO - - Victor Tolstikow - - Ivone Rodrigues Tolstikow - - Vander Leite da Silva - - Alice Penna de Azevedo Berbardi - - Luiz Paulo Orelli Berbardi - - Imre Janos Suranyi - - Joao Januario da Cunha Magalhaes - - Delta de Lourdes Penteado - - Agostinho Luiz de Faria - - Kiyoka Miura de Oliveira - - Jacob Nudelman - - Miriam Berta Nudelman - - Armando Nogara - - Elida Borghesi Nogara - - Marcos Evangelista de Morais - - Isabel Cristina da Silva dos Santos - - Vera Lucia Borgonovi de Lima - - Jose Geraldo Maschietto de Lima - - Antonio Camilo de Macedo - - Selma Dias Macedo - - Luiz Fernando Trevisan - - Glaucia Soares Guelsin - - Claudia Cristina Guimaraes Queiroz - - Maria Gorete Costalonga - - Mônica Regina Carpentieri e outros - Maria Alice Chaluppe Mello Zendron - - Carlos Alberto Miguel Zendron - - NEUZA MARIA SCATTOLINI - - Luiz Carlos Ferraz de Carvalho - - Christiane Pereira Ferraz de Carvalho - - Herminia Lopes Alonso Lourenzo - - Rui Shotaro OI - - Espólio de Francisco Bernardinelli - - Veridiana Daniel Yamaguchi - - Gilberto Branco Amaral - - VAGNER PINHEIRO DE FREITAS - - Elizabete Herman de Freitas - - Marlene Ferreira Dos Santos - - Marcos Rosa Serigatto - - CARMELA DOS SANTOS COZZETTI SERIGATTO - - Thiago Nogueira Marçal Ventura do Rosário e Silva - - Fabiana Cristina Veronez G Ventura do Rosário e Silva - - Iveni Patelli - - Lu Dien - - Milton Manoel Martins - - Célia Maria de Oliveira Martins - - Jean Pierre Rossi - - Helaine Aparecida da Silva Rossi - - Vilma Diaz Perez - - Jose Fernandez Lourenzo - - Ermínia Lopes Alonso Lourenzo - - Adalberto Dias da Silveira - - Elisa Keiko Hase OI - - HIDEO YAMAMOTO - - Maria Squarserio Yamamoto - - Luis Guilherme Ramos de Almeida - - Antonio de Almeida E Silva - - Izaura da Silva Moita Pires - - Francisco Bernardinelli - - Huang Chao Sun - - Huang Chu Tsui King - - Walter Montanha Peixoto da Silva - - LAJUR EMPREENDIMENTOS LTDA. - - Milton Teruaki Suguino - - Clare Jose Forlin - - MAURICIO SOARES DE OLIVEIRA - - Andre Scandiuzzi Domingues da Silva - - Walter Luiz Donha - - Rosamaria Blotta Abakerli - - Mônica Regina Carpentieri - - Denise Elaine do Carmo Fracaro - - Celezia de Arruda Botelho e outros - Maria Antônia Teixeira Soares Moreira - - Orion Emprendimentos e Participações Eireli - - José Geraldo Leonel Ferreira - - Christiane Saint-Aubin Leonel Ferreira - Certifico e dou fé que publiquei o edital no DJE bem como no átrio desta serventia. - ADV: FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO (OAB 45666/SP), ORANDIR CARVALHO LIMA FILHO (OAB 77032/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), PRISCILA FELISBERTO COELHO (OAB 251351/SP), PRISCILA FELISBERTO COELHO (OAB 251351/SP), JULIANA MARTHA POLIZELO (OAB 244823/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO (OAB 238502/SP), LILIAN LOUSADA CARVALHO LIMA (OAB 237592/SP), EDSON ROBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 223692/SP), ORANDIR CARVALHO LIMA FILHO (OAB 77032/SP), IAMARA GARZONE (OAB 79683/SP), IAMARA GARZONE (OAB 79683/SP), IVONE DOS SANTOS (OAB 80989/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), GABRIEL CISZEWSKI 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