Suelen Melão Cadete De Araujo

Suelen Melão Cadete De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 329400

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suelen Melão Cadete De Araujo possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: SUELEN MELÃO CADETE DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058043-80.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.B.C. - M.V.C. - Vistos. O pedido é unilateral. Geralmente quando ocorre aposentadoria ou o alimentante recebe outro benefício previdenciário em razão do afastamento do emprego, a pensão incide sobre os rendimentos advindos do INSS. Trata-se de item evidentemente subentendido no ajuste. De qualquer forma, necessário o contraditório. Diga a ré em cinco dias e comprove o autor que está recebendo auxílio-acidente. Intime-se. - ADV: GLAUCE MONTEIRO PILORZ (OAB 178588/SP), SUELEN MELÃO CADETE DE ARAUJO (OAB 329400/SP), CAIO MONTEIRO PILORZ (OAB 425129/SP), JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057968-41.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.C.F.S. - G.F.S. - Dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de suas finais alegações, no prazo comum de 15 dias, advertindo-as de que não poderão juntar mais documentos, posto já encerrada a instrução processual. Após, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso, e tornem-me conclusos para sentença. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP), SUELEN MELÃO CADETE DE ARAUJO (OAB 329400/SP), JAQUELINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 384990/SP), MAURILIO RODRIGUES MACHADO BORGES (OAB 411688/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006140-85.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Suelen Melão Cadete de Araujo - Vistos. Fls. 57: A petição cumpriu parcialmente o determinado, visto que faltou recolher as despesas processuais de citação. Providencie no prazo suplementar de 5 (cinco) dias, o recolhimento de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, nos termos das custas atualizadas apresentadas pelo PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, de 06/05/2024 (a carta registrada unipaginada com AR digital custa R$ 32,75), sob pena de extinção. Após o recolhimento, a despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Nestes termos, cite-se o requerido para, querendo, contestar em 15 (quinze) dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: SUELEN MELÃO CADETE DE ARAUJO (OAB 329400/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031136-48.2024.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.F. - Fls.107: Substabelecimento (com reserva de iguais poderes) ao Dr. Déborah Cristine Gonçalves dos Santos - OAB/SP nº 505.491, cadastrada e habilitada nesta data - ADV: DEBORAH CRISTINE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 505491/SP), JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP), SUELEN MELÃO CADETE DE ARAUJO (OAB 329400/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031136-48.2024.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.F. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP), SUELEN MELÃO CADETE DE ARAUJO (OAB 329400/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou