Guilherme Garcia Lopes
Guilherme Garcia Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 329554
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Garcia Lopes possui 95 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, STJ
Nome:
GUILHERME GARCIA LOPES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012646-57.2012.8.26.0637 (063.72.0120.012646) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - Frigomat Indústria e Comecio de Máquinas e Equipamentos Ltda Me - - Aislan Shinobu Toshinaga - - Sérgio Luíz Toshinaga - Prov. 01/87: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento e encaminhamento para conferência e devidas assinaturas. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), RODRIGO CESAR FAQUIM (OAB 182960/SP), JULIO CESAR TADEU PARMA (OAB 255972/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), RENAN VELANGA REMEDI (OAB 337869/SP), RENAN LAGUSTERA BENEGAS (OAB 375786/SP), SOFIA ÉTTORE MARTINHÃO (OAB 445889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004621-87.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Julio Cesar Rissoli Ramos - Vistos. Fls. retro: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença hostilizada, omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada por esta via. Deverá a sentença permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019854-66.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apte/Apdo: Victor Viana Rodrigues e outro - Apdo/Apte: Paulo Hirae Filho - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Negaram provimento ao recurso do autor e deram provimento ao recurso dos demandados. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DE TODOS OS CONTENDENTES QUANTO À SORTE DO FEITO. ACERTO SUBSTANCIAL DO TÉCNICO DECISUM. PARTES QUE CONCORREM PARA A INEXECUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA NO PRAZO INICIALMENTE AJUSTADO. PRESENÇA DE DÍVIDAS NÃO INFORMADAS, A IMPOR CERTO ATRASO QUANTO À OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO DE PARCELA DO PREÇO. TRANSGRESSÕES MÚTUAS, DAS QUAIS NÃO DEFLUÍRAM REPERCUSSÕES, DE MONTA. DEVER DE MITIGAÇÃO DE PERDAS E MÚTUA ASSISTÊNCIA QUE A TODOS OS CONTRATANTES OBRIGA. LADO OUTRO, PRESENÇA DE CONTA POR CONSUMO DE ÁGUA DE RESPONSABILIDADE DO DEMANDANTE BEM DEMONSTRADA. IMPERIOSO REEMBOLSO, ANTE O PAGAMENTO FEITO PELOS DEMANDADOS; PENA DE GUARIDA A ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO, AO PASSO QUE AQUELE DOS DEMANDADOS É PROVIDO PARA TAL PRECISO FIM. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Garcia Lopes (OAB: 329554/SP) - Rodrigo Afonso Andrade Ferreira (OAB: 309066/SP) - Daniele Aparecida Fernandes de Abreu Suzuki (OAB: 259080/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002401-56.2022.8.26.0533 (processo principal 1004477-07.2020.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - M.B. - José Alves de Souza - Vistos. Fls. 298: o ato de intimação não foi publicado em nome do advogado indicado a fls. 233. Desta forma, fica renovada a intimação da parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento por meio da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESIS na AREsp 2951595/SC (2025/0198465-4) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI REQUERENTE : HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. ADVOGADO : PEDRO TORELLY BASTOS - RS028708 REQUERIDO : ROBERTO ASTOLFI ADVOGADOS : GUILHERME GARCIA LOPES - SP329554 RODRIGO DE PRETTO - SC47075A DECISÃO Por meio das petições de e-STJ fls. 1.352-1.357 e 1.365-1.366, HDI SEGUROS DO BRASIL S. A., comunica a realização de acordo extrajudicial entre as partes e, em razão disso, requer a desistência do presente recurso e postula a remessa dos autos à origem. Forte nessas razões, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do presente recurso e determino a remessa dos autos ao 1º grau de jurisdição para homologar e acompanhar o cumprimento do acordo firmado. Publique-se. Intimem-se. Relator NANCY ANDRIGHI
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005838-85.2025.8.26.0344 (processo principal 1001210-36.2025.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Nunes Romero Advogados - Julio Cesar Rissoli Ramos - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de sentença movida por Nunes Romero Advogados em face de Julio Cesar Rissoli Ramos nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do exequente, no valor de R$ 1.363,00, com acréscimos legais, de acordo com o formulário de fls. 27. Custas pelo executado na hipótese da presente execução ter sido distribuída até 02 de janeiro de 2024 ou não terem sido saldadas com o pedido inicial. P. Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. - Custas finais Ao Estado (Guia DARE- código 230-6) - R$ 185,10 - valor mínimo (5UFESP). (conforme art 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03). - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP), GUILHERME GARCIA LOPES (OAB 329554/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATSum 0010226-83.2024.5.15.0033 AUTOR: LUCIANA RODRIGUES CORDEIRO RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f18b0f proferido nos autos. gcs DESPACHO Vistos, etc. I- Com fulcro no art. 879 da CLT (caput e § 1º-B), assinala-se às partes o prazo comum de oito (08) dias úteis para a apresentação dos cálculos de liquidação de sentença, mediante a utilização do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), observando-se os seguintes critérios: a) Diante dos termos da sentença e regras de modulação estabelecidas no julgamento da ADC 58 do E. STF, bem como a aplicação da Lei 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros: - a incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial; - a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil) - a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como correção monetária e TAXA LEGAL de juros, conforme Lei 14.905/2024; b) regime de competência para apuração da contribuição previdenciária (Súmula 368, III, do C. TST), com indicação do salário de contribuição e das verbas que a compõe, além das alíquotas aplicáveis em relação à cota parte do empregado, da empresa, e SAT (Súmula 454 do C.TST); c) apuração do imposto de renda nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, com a redação inserida pela L. 12.350/2010, com indicação da base de cálculo (em valor), das verbas respectivas, e o número de meses abrangidos no período de liquidação, consignando-se que, nos termos do artigo 404, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, os juros de mora são dotados de natureza indenizatória; d) quando houver apuração de horas extras, deverão ser anexadas as planilhas concernentes ao lançamento de jornada, para efeito de correta apuração das horas suplementares; e) apresentação de resumo geral dos cálculos, com os seguintes itens, se o caso: 1-crédito do reclamante; 2-juros de mora; 3-multas aplicadas; 4-contribuições previdenciárias atinentes à cota parte empresa; 5-SAT; 6-honorários advocatícios; 7-honorários periciais já fixados em sentença; f) caso esteja inserida no SIMPLES (Lei 9317/96), deverá a parte reclamada apresentar cópia da opção e do último recolhimento, isentando-se, nesta hipótese, do recolhimento das contribuições previdenciárias de responsabilidade do empregador – mas subsistindo a obrigação de recolhimento das contribuições descontadas do empregado, até o valor teto do salário de contribuição; g) faculta-se às partes a apresentação de cálculos de forma conjunta; h) no mesmo prazo supra a reclamada deverá proceder ao depósito dos débitos incontroversos e ao reclamante caberá apresentar dados bancários para oportuna transferência de valores. i) ante o disposto no art. 878 da CLT, o credor deverá dizer se tem interesse na execução dos créditos, inclusive quanto à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos da lei. II - Com fulcro no art. 879 da CLT (§ 2º), assinala-se novo prazo comum de oito (08) dias úteis, para que cada litigante apresente impugnações recíprocas e fundamentadas aos cálculos da parte contrária, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, e sob pena de preclusão, frisando-se que o referido prazo fluirá de modo automático e subsequente ao prazo já assinalado no item anterior, independentemente de nova intimação. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. MARILIA/SP, 18 de julho de 2025 RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA RODRIGUES CORDEIRO
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